É isso mesmo, entendi eu comi bola, duvida é duvida.

abs.


Wed, 05 Aug 2009 21:37:55 -0300, JAlosii <jalo...@gmail.com> escreveu:

> Na minha interpretação vc entendeu errado, pra mim:
> 
> fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
> 
> significa que tanto faz se a empresa fabricam ou importa componentes 
> eletrônicos, se trabalha na fabricação ou na importação é obrigatório o 
> uso da NFE.
> 
> Alosi
> Bento Gonçalves-RS
> DigitalSystem
> 
> Rodrigo Mota escreveu:
> > Boa noite pessoal,
> >
> > Segundo a interpretação dada a isto:
> > fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
> > é diferente de:
> > fabricantes, importadores de componentes eletrônicos;
> > e também
> > fabricantes ou importadores de componentes eletrônicos;
> >
> > o "e" forma forma a condição de juntos, ou seja, tem que fabricar e também
> > importar correto? 
> >
> > Ou falei besteira?
> >
> > O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 
> > 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os 
> > seguintes contribuintes: 
> >
> > XL ? fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
> > XLI ? fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
> > XLII ? fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
> > XLIII ? fabricantes de alimentos para animais;
> > XLIV ? fabricantes de papel;
> > XLV ? fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão 
> > ondulado para uso comercial e de escritório;
> > XLVI ? fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
> > XLVII ? fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de 
> > periféricos para equipamentos de informática;
> > XLVIII ? fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de 
> > comunicação, pecas e acessórios;
> > XLIX ? fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, 
> > gravação e amplificação de áudio e vídeo;
> > L ? estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
> > LI ? estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
> > LII ? fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
> > LIII ? fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros 
> > equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
> > LIV ? fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e 
> > equipamentos de irradiação;
> > LV ? fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores 
> > elétricos, exceto para veículos automotores;
> > LVI ? fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em 
> > circuito de consumo;
> > LVII ? fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos 
> > isolados;
> > LVIII ? fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para 
> > veículos automotores, exceto baterias;
> > LIX ? fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de 
> > lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
> > LX ? estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de 
> > derivados de trigo;
> > LXI ? atacadistas de café em grão;
> > LXII ? atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
> > LXIII ? produtores de café torrado e moído, aromatizado;
> > LXIV ? fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
> > LXV ? fabricantes de defensivos agrícolas;
> > LXVI ? fabricantes de adubos e fertilizantes;
> > LXVII ? fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
> > LXVIII ? fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
> > LXIX ? fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
> > LXX ? fabricantes de produtos farmoquímicos;
> > LXXI ? atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas 
> > alcoólicas;
> > LXXII ? fabricantes e atacadistas de laticínios;
> > LXXIII ? fabricantes de artefatos de material plástico para usos 
> > industriais;
> > LXXIV ? fabricantes de tubos de aço sem costura;
> > LXXV ? fabricantes de tubos de aço com costura;
> > LXXVI ? fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
> > LXXVII ? fabricantes de artefatos estampados de metal;
> > LXXVIII ? fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto 
> > padronizados;
> > LXXIX ? fabricantes de cronômetros e relógios;
> > LXXX ? fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e 
> > acessórios;
> > LXXXI ? fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para 
> > fins industriais;
> > LXXXII ? fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte 
> > e elevação de cargas, peças e acessórios;
> > LXXXIII ? fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para 
> > uso não-industrial;
> > LXXXIV ? serrarias com desdobramento de madeira;
> > LXXXV ? fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
> > LXXXVI ? fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
> > LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
> > LXXXVIII ? fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
> > LXXXIX ? atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos 
> > alimentícios;
> > XC ? concessionários de veículos novos;
> > XCI ? fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
> > XCII ? tecelagem de fios de fibras têxteis;
> > XCIII ? preparação e fiação de fibras têxteis;?; 
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> > Rodrigo Mota
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> <<<<< FAVOR REMOVER ESTA PARTE AO RESPONDER ESTA MENSAGEM >>>>>
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