É isso mesmo, entendi eu comi bola, duvida é duvida. abs.
Wed, 05 Aug 2009 21:37:55 -0300, JAlosii <jalo...@gmail.com> escreveu: > Na minha interpretação vc entendeu errado, pra mim: > > fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; > > significa que tanto faz se a empresa fabricam ou importa componentes > eletrônicos, se trabalha na fabricação ou na importação é obrigatório o > uso da NFE. > > Alosi > Bento Gonçalves-RS > DigitalSystem > > Rodrigo Mota escreveu: > > Boa noite pessoal, > > > > Segundo a interpretação dada a isto: > > fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; > > é diferente de: > > fabricantes, importadores de componentes eletrônicos; > > e também > > fabricantes ou importadores de componentes eletrônicos; > > > > o "e" forma forma a condição de juntos, ou seja, tem que fabricar e também > > importar correto? > > > > Ou falei besteira? > > > > O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS > > 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os > > seguintes contribuintes: > > > > XL ? fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; > > XLI ? fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; > > XLII ? fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; > > XLIII ? fabricantes de alimentos para animais; > > XLIV ? fabricantes de papel; > > XLV ? fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão > > ondulado para uso comercial e de escritório; > > XLVI ? fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; > > XLVII ? fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de > > periféricos para equipamentos de informática; > > XLVIII ? fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de > > comunicação, pecas e acessórios; > > XLIX ? fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, > > gravação e amplificação de áudio e vídeo; > > L ? estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; > > LI ? estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; > > LII ? fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; > > LIII ? fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros > > equipamentos de comunicação, peças e acessórios; > > LIV ? fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e > > equipamentos de irradiação; > > LV ? fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores > > elétricos, exceto para veículos automotores; > > LVI ? fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em > > circuito de consumo; > > LVII ? fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos > > isolados; > > LVIII ? fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para > > veículos automotores, exceto baterias; > > LIX ? fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de > > lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; > > LX ? estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de > > derivados de trigo; > > LXI ? atacadistas de café em grão; > > LXII ? atacadistas de café torrado, moído e solúvel; > > LXIII ? produtores de café torrado e moído, aromatizado; > > LXIV ? fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; > > LXV ? fabricantes de defensivos agrícolas; > > LXVI ? fabricantes de adubos e fertilizantes; > > LXVII ? fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; > > LXVIII ? fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; > > LXIX ? fabricantes de medicamentos para uso veterinário; > > LXX ? fabricantes de produtos farmoquímicos; > > LXXI ? atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas > > alcoólicas; > > LXXII ? fabricantes e atacadistas de laticínios; > > LXXIII ? fabricantes de artefatos de material plástico para usos > > industriais; > > LXXIV ? fabricantes de tubos de aço sem costura; > > LXXV ? fabricantes de tubos de aço com costura; > > LXXVI ? fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; > > LXXVII ? fabricantes de artefatos estampados de metal; > > LXXVIII ? fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto > > padronizados; > > LXXIX ? fabricantes de cronômetros e relógios; > > LXXX ? fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e > > acessórios; > > LXXXI ? fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para > > fins industriais; > > LXXXII ? fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte > > e elevação de cargas, peças e acessórios; > > LXXXIII ? fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para > > uso não-industrial; > > LXXXIV ? serrarias com desdobramento de madeira; > > LXXXV ? fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; > > LXXXVI ? fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; > > LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; > > LXXXVIII ? fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; > > LXXXIX ? atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos > > alimentícios; > > XC ? concessionários de veículos novos; > > XCI ? fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; > > XCII ? tecelagem de fios de fibras têxteis; > > XCIII ? preparação e fiação de fibras têxteis;?; > > > > Rodrigo Mota > > > > > > > > ------------------------------------ > > > > > > > > ------------------------------------ > > -- > <<<<< FAVOR REMOVER ESTA PARTE AO RESPONDER ESTA MENSAGEM >>>>> > > > > > > >