Bom dia.

Gostaria de tirar alguns duvidas a respeito de nota fiscal eletronica com
NFe. Até onde sei notas de serviço eletronica não tem para todos as cidades
mas existe uma informacao que me passaram a respeito que se o contribuinte
tem Inscricao Estadual ele poderá emitir na NFe serviços e produtos juntos.
Isso procede?

Se sim, andei olhando o manual e tem campos para informar impostos ISS e um
item que solicita: Informar o Item da lista de serviços da LC 116/03 em que
se classifica o serviço. Isso seria como uma classificaçao fiscal de
produto? Vou ter que adicionar por exemplo um cadastro no sistema de lista
de serviços e aos serviços adicionados no sistema ele seleciona de qual
lista se classifica?  Idem produtos com classificaçao fiscal?



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Atenciosamente,

Samuel M. Basso
Cel: (54) 8135-3723
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