Bom dia. Gostaria de tirar alguns duvidas a respeito de nota fiscal eletronica com NFe. Até onde sei notas de serviço eletronica não tem para todos as cidades mas existe uma informacao que me passaram a respeito que se o contribuinte tem Inscricao Estadual ele poderá emitir na NFe serviços e produtos juntos. Isso procede?
Se sim, andei olhando o manual e tem campos para informar impostos ISS e um item que solicita: Informar o Item da lista de serviços da LC 116/03 em que se classifica o serviço. Isso seria como uma classificaçao fiscal de produto? Vou ter que adicionar por exemplo um cadastro no sistema de lista de serviços e aos serviços adicionados no sistema ele seleciona de qual lista se classifica? Idem produtos com classificaçao fiscal? -- Atenciosamente, Samuel M. Basso Cel: (54) 8135-3723 Skype: samuelbasso E-mail/MSN: samuelba...@gmail.com Web site: www.otimizy.com.br [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]