Bom dia caro Samuel!

Antes de tudo, deve ficar bem claro que quando estamos falando de Nota 
Fiscal de Serviços Eletrônica,
usa-se o termo NFS-e, que é diferente da NF-e (me perdoe se eu estiver 
equivocado).

Não acredito que este grupo seja o local ideal para conversar sobre este 
assunto,
a menos que tema da conversa seja uma solução em Delphi para implementar 
a NFSe.
Mas como acredito que posso lhe ajudar vou lhe passar a informação.

O *Item da Lista de Serviço* é previamente definido pela Lei 
Complementar 116/2003 e você pode
encontrar esta lista completa no site 
http://www.portaltributario.com.br/tributos/iss.html

Cadastrar essa lista no banco de dados da sua aplicação fica a seu 
critério. Se seus clientes
são todos do mesmo ramo, acredito não haver necessidade.

Espero ter ajudado!

Em 15/7/2010 09:10, Samuel M. Basso escreveu:
>
> Bom dia.
>
> Gostaria de tirar alguns duvidas a respeito de nota fiscal eletronica com
> NFe. Até onde sei notas de serviço eletronica não tem para todos as 
> cidades
> mas existe uma informacao que me passaram a respeito que se o contribuinte
> tem Inscricao Estadual ele poderá emitir na NFe serviços e produtos 
> juntos.
> Isso procede?
>
> Se sim, andei olhando o manual e tem campos para informar impostos ISS 
> e um
> item que solicita: Informar o Item da lista de serviços da LC 116/03 
> em que
> se classifica o serviço. Isso seria como uma classificaçao fiscal de
> produto? Vou ter que adicionar por exemplo um cadastro no sistema de lista
> de serviços e aos serviços adicionados no sistema ele seleciona de qual
> lista se classifica? Idem produtos com classificaçao fiscal?
>
> -- 
> Atenciosamente,
>
> Samuel M. Basso
> Cel: (54) 8135-3723
> Skype: samuelbasso
> E-mail/MSN: samuelba...@gmail.com <mailto:samuelbasso%40gmail.com>
> Web site: www.otimizy.com.br
>


[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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