Bom dia caro Samuel! Antes de tudo, deve ficar bem claro que quando estamos falando de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, usa-se o termo NFS-e, que é diferente da NF-e (me perdoe se eu estiver equivocado).
Não acredito que este grupo seja o local ideal para conversar sobre este assunto, a menos que tema da conversa seja uma solução em Delphi para implementar a NFSe. Mas como acredito que posso lhe ajudar vou lhe passar a informação. O *Item da Lista de Serviço* é previamente definido pela Lei Complementar 116/2003 e você pode encontrar esta lista completa no site http://www.portaltributario.com.br/tributos/iss.html Cadastrar essa lista no banco de dados da sua aplicação fica a seu critério. Se seus clientes são todos do mesmo ramo, acredito não haver necessidade. Espero ter ajudado! Em 15/7/2010 09:10, Samuel M. Basso escreveu: > > Bom dia. > > Gostaria de tirar alguns duvidas a respeito de nota fiscal eletronica com > NFe. Até onde sei notas de serviço eletronica não tem para todos as > cidades > mas existe uma informacao que me passaram a respeito que se o contribuinte > tem Inscricao Estadual ele poderá emitir na NFe serviços e produtos > juntos. > Isso procede? > > Se sim, andei olhando o manual e tem campos para informar impostos ISS > e um > item que solicita: Informar o Item da lista de serviços da LC 116/03 > em que > se classifica o serviço. Isso seria como uma classificaçao fiscal de > produto? Vou ter que adicionar por exemplo um cadastro no sistema de lista > de serviços e aos serviços adicionados no sistema ele seleciona de qual > lista se classifica? Idem produtos com classificaçao fiscal? > > -- > Atenciosamente, > > Samuel M. Basso > Cel: (54) 8135-3723 > Skype: samuelbasso > E-mail/MSN: samuelba...@gmail.com <mailto:samuelbasso%40gmail.com> > Web site: www.otimizy.com.br > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]