Foi publicada  a Medida Provisória 1.799-1, em 22 de janeiro de 1999, alterando dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
As modificações que chamam atenção para a área de meio ambiente/recursos hídricos  são  sobre o DNOCS, que será extinto em 1º de maio de 1999 e as finalidades atribuídas ao IBAMA: "executar a política de preservação, conservação e uso sustentável, bem como a fiscalização dos parques e reservas equivalentes, das florestas nacionais e outras áreas protegidas, executar, em conformidade com os critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Recursos Hídricos, a política de recursos hídricos, mediante o instrumento de outorga de direitos de uso das águas de domínio da União, exceto a outorga para aproveitamento de potenciais hidráulicos, executar programas ou atividades decorrentes da ação supletiva da União, observadas as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente."
Atribuições do Ministério do Meio Ambiente:
a) política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
b) política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
c) proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais;
d) políticas para integração do meio ambiente e produção;
e) políticas e programas integrados para a Amazônia Legal;
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Por enquanto é só pessoal.
 
Célia Cristina M. Pimenta
Brasília - DF.
UIN: 10237474

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