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Renata
Pelo que entendi, a transportadora tem sede fora de Minas Gerais e est�
licenciada no Estado onde ela est� situada.
Se for o caso, basta exibir a licen�a do Estado de origem.
A defesa provavelmente, como � na maoria dos casos, foi feita por leigo em
direito e deve conter apenas alega��es gen�ricas, sem juntar a licen�a que
lhe d� direito ao transporte de combust�veis.
Espero ter podido ajudar.
Atenciosamente
Inag�
-----Mensagem original-----
De: Cuiabano <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 23 de Abril de 1999 21:25
Assunto: [DTOAMBIENTAL] DUVIDA


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Mensagem enviada por: "Cuiabano" <[EMAIL PROTECTED]>
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Ola amigos, algu�m poderia me ajudar a solucionar um problema?
Abra�os
RENATA

A possui uma transportadora e trabalha com poucas carretas no transporte
de combust�veis. Foi autuados em Minas Gerais pelo COPAM que alegou n�o
termos Licen�a de Opera��o.

Na verdade, ele n�o  acompanhou o caso desde o in�cio, mas sei que houve
uma
defesa e agora tive acesso ao documento que informa que n�o foi aceita esta
defesa e que temos que pagar uma multa de quase R$ 4.000,00.

A justificativa, segundo eles, se encontra no art. 19, par�grafo 3� ,
inciso
I do Dec. 21.228/81 com reda��o nova alterada pelo Dec. 32.566/91.
MOTIVO: "dar in�cio e prosseguir atividade efetiva ou potencialmente
poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a Licen�a de Opera��o".

Eu n�o encontrei esses decretos para poder verificar, mas a minha d�vida �:
faz-se necess�rio o licenciamente em todos os estados pelos quais se
trafega
com os caminh�es, ou o licenciamento � uno?

Porque n�s sempre estivemos devidamente licenciados, mas mesmo assim, fomos
multados e o recurso n�o foi aceito.

ESPERO RESPOSTAS.
RENATA CUIABANO

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