Caro Victor,
 
Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo.
As pessoas jurídicas de direito público interno, sem exceção, são passíveis de sanção penal ambiental.
O resto é tese...
Eu mesmo entendo que a lei não deveria apenar entes federativos, e, sim, reforçar a responsabilização de seus dirigentes. Porém, não quero enxergar na lei, aquilo que ela não mostra... 
Um abraço. 
 
AFPP
-----Mensagem original-----
De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06
Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa jurídica

 
 
 
Olá a todos,
 
 
    Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a responsabilidade da pessoa jurídica por crimes ambientais eu pergunto: pode a União, os Estados, o DF, os Municípios, as suas autarquias e fundações serem responsabilizados por crimes ambientais?
 
Victor
 

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