Caro Victor,
Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo.
As pessoas jurídicas de direito público interno,
sem exceção, são passíveis de sanção
penal ambiental.
O resto é tese...
Eu mesmo entendo que a lei não deveria apenar entes
federativos, e, sim, reforçar a responsabilização de seus
dirigentes. Porém, não quero enxergar na lei, aquilo que ela
não mostra...
Um abraço.
AFPP
-----Mensagem original-----
De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06
Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa jurídicaOlá a todos,Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a responsabilidade da pessoa jurídica por crimes ambientais eu pergunto: pode a União, os Estados, o DF, os Municípios, as suas autarquias e fundações serem responsabilizados por crimes ambientais?Victor
