Querido Fernando,
Claro que o que afirmo � uma tese. O que voc� afirma tamb�m n�o � uma tese?
Por que "o resto"? Estar�amos voltando aos comentaristas do C�digo de
Napole�o, que n�o admitia interpreta��es?
Abra�os aabianos
Guilherme

On 2 May 1999, Antonio Fernando Pinheiro Pedro wrote:

Caro Victor,
>
>Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo.
>As pessoas jur�dicas de direito p�blico interno, sem exce��o, =
>s�o pass�veis de san��o penal ambiental. 
>O resto � tese...
>Eu mesmo entendo que a lei n�o deveria apenar entes federativos, e, =
>sim, refor�ar a responsabiliza��o de seus dirigentes. Por�m, =
>n�o quero enxergar na lei, aquilo que ela n�o mostra...
>Um abra�o.
>
>AFPP
>-----Mensagem original-----
>    De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
>    Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>    Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06
>    Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa =
>jur�dica
>    
>    
>    
>    
>        
>        Ol� a todos,
>         
>         
>            Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a =
>responsabilidade da pessoa jur�dica por crimes ambientais eu pergunto: =
>pode a Uni�o, os Estados, o DF, os Munic�pios, as suas autarquias e =
>funda��es serem responsabilizados por crimes ambientais?
>         
>        Victor
>         
>
>
>----------
>

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