Querido Fernando, Claro que o que afirmo � uma tese. O que voc� afirma tamb�m n�o � uma tese? Por que "o resto"? Estar�amos voltando aos comentaristas do C�digo de Napole�o, que n�o admitia interpreta��es? Abra�os aabianos Guilherme On 2 May 1999, Antonio Fernando Pinheiro Pedro wrote: Caro Victor, > >Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo. >As pessoas jur�dicas de direito p�blico interno, sem exce��o, = >s�o pass�veis de san��o penal ambiental. >O resto � tese... >Eu mesmo entendo que a lei n�o deveria apenar entes federativos, e, = >sim, refor�ar a responsabiliza��o de seus dirigentes. Por�m, = >n�o quero enxergar na lei, aquilo que ela n�o mostra... >Um abra�o. > >AFPP >-----Mensagem original----- > De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]> > Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06 > Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa = >jur�dica > > > > > > Ol� a todos, > > > Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a = >responsabilidade da pessoa jur�dica por crimes ambientais eu pergunto: = >pode a Uni�o, os Estados, o DF, os Munic�pios, as suas autarquias e = >funda��es serem responsabilizados por crimes ambientais? > > Victor > > > >---------- >
