----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: =?iso-8859-1?Q?Jo=E3o?= Carlos de Carvalho Rocha <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Caros listeiros, N�o podemos nos ater a literalidade da Lei. Necess�rio se faz que a norma fa�a sentido. Ora, o Estado det�m o monop�lio da aplica��o da san��o penal. Como imagin�-lo na dupla condi��o de sancionador e de sancionado? Qual a natureza da pena a ser aplicada e quem a aplicaria? Qual o ente que fiscalizaria a execu��o penal? Evidente que existe a responsabilidade penal do servidor p�blico, e a responsabilidade civil e administrativa do Estado para com terceiros. Mas o Estado aplicar san��o penal a si pr�prio, aplicar-se uma multa, ou uma restri��o de direito, ou declarar a sua auto-dissolu��o... Enfim, com todo o respeito, ressalvando que talvez os meus esquemas mentais tenham sido vitimados pelo bug do mil�nio, n�o encontro logicidade na tese da responsabilidade penal da pessoa jur�dica de direito p�blico no �mbito da ordem jur�dica nacional. Jo�o Carlos de Carvalho Rocha Procurador da Rep�blica Porto Alegre/RS FERNANDO WALCACER wrote: > ----------------------------------------------- > Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]> > ---------------------------------------------- > > Dr. Pedro, > vamos ser pr�ticos? Imagine a mais in�qua, ignominiosa, intoler�vel > conduta do poder p�blico em rela��o ao meio ambiente.Enquadre essa conduta > num dos artigos da lei 9605/98. Pense na senten�a , condenando a pessoa > jur�dica de direito p�blico �(s) pena(s) de ...... " Complete os pontinhos. > Se fizer algum sentido essa senten�a, tenha certeza de que com muito prazer > irei rever minha posi��o - e tenho certeza de que o guilherme e a solange > far�o o mesmo. Quem isenta - talvez, melhor dito, quem torna imune - o > Estado � responsabilidade penal n�o s�o as elucubra��es de seus > procuradores, mas a boa e velha l�gica natural das coisas... > Fernando Walcacer > -----Mensagem original----- > De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]> > Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > Data: den 4 maj 1999 04:48 > Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [BIENTAL] responsabilidade > criminal da pessoa jur�dica > > >----------------------------------------------- > >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > >Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" > <[EMAIL PROTECTED]> > >---------------------------------------------- > > > > > > > > Cuidado Dr. Walcacer ! > > N�o h� argumento " irrespond�vel". > > Estariam nossos procuradores de estado procurando isentar os estados de > >responsabilidade penal ambiental ? > > Com efeito, soberania, ideologia e norma constituem fundamentos de > >nossa organiza��o pol�tica, � qual damos o nome de Estado. > > � o Estado, portanto, organismo p�blico, soberano, ideol�gico e > >normativo. Como tal, n�o pode dissociar sua personalidade da pr�pria > >sociedade que reflete. > > O Poder P�blico, por sua vez, emana do Estado, externando sua > autoridade > >pol�tica e social. > > O Poder P�blico, para ser exercido, requer estruturas normativas e > >administrativas personificadas, as quais d�o forma ao Estado, dotando-o com > >mecanismos pol�ticos de funcionalidade. > > No caso brasileiro, cumpre aos entes federativos exercer o Poder > P�blico > >e formar estruturalmente o Estado. > > S�o esses entes dotados de personalidade jur�dica, ou seja, capazes de > >agir com funcionalidade, regidos por regras pr�prias, no limite da norma > que > >os constituiu. > > Em que pese administrados por pessoas naturais, ou seja, agentes > >vinculados aos limites da legalidade (cuja implementa��o lhes compete), os > >entes federativos s�o pass�veis de responsabiliza��o civil, administrativa > >e, agora, penal, por atos lesivos ao patrim�nio ambiental pelo qual > >deveriam zelar. > > N�o h� qualquer contrasenso nesse fato, sen�o vejamos: > > > > a)Podem os entes federativos, assim como autarquias, verem-se > compelidos > >judicial e administrativamente a cumprir com suas obriga��es, podendo > sofrer > >san��es civis igualmente "danosas" para a popula��o. Exemplo recente foi a > >reten��o administrativa de valores pertencentes aos estados inadimplentes > >com empr�stimos face � Uni�o, acarretando atrasos no pagamento de sal�rios > e > >preju�zo a programas sociais. A mensura��o do dano material, para aqu�m ou > >al�m dos cofres p�blicos ou das prioridades pol�ticas do plantonista no > >poder, deve ficar a cargo do julgador ou autoridade aplicadora da san��o; > > > > b) Poder�o as pessoas jur�dicas de direito p�blico, portanto, sofrer > >san��es penais, sem que isto signifique contra-senso � nossa tradi��o > >constitucional. Existe na Lei 9.605 dispositivos alternativos de san��o > >suficientes para garantir proporcionalidade na aplica��o da pena pelo > >magistrado. Risco de aplica��o m�ope ou arbitr�ria da lei corremos todos > >n�s, a todo instante, e isso n�o � motivo para negar vig�ncia � norma > penal; > > > > c) O termo "Pessoa Jur�dica", Dra. Solange, � g�nero. Quando utilizado > >na lei, cobre igualmente as esp�cies de Direito P�blico e Direito Privado. > A > >lei, assim, vale para todas as pessoas jur�dicas, n�o admitindo > privil�gios. > >Exclus�o existiria se a Lei Penal (como a norma francesa, por exemplo) > >excepcionasse expressamente a pessoa jur�dica de direito p�blico, > >isentando-a da conduta... > > > > d) A mensura��o do "benef�cio" para a pessoa jur�dica, como componente > >da responsabiliza��o desta pelo crime cometido, ser� tormentosa para > >qualquer esp�cie de pessoa jur�dica. O cerne da quest�o estar� sempre na > >objetividade ou subjetividade do benef�cio (quest�o n�o respondida pela > >lei). No caso do ente p�blico, a economia moment�nea de divisas com a > >omiss�o no cumprimento de obras contra cheias, por exemplo, pode muito bem > >ultrapassar os largu�ssimos (para muitos) limites da discricionariedade > >administrativa, para adentrar na assun��o consciente do risco de provocar > >dano � milhares de pessoas e ao meio ambiente... > > > > Volto a repetir, n�o queiram privilegiar quem n�o merece ou n�o faz por > >merecer... > > No Brasil, seguramente, o maior delinquente ambiental, por a��o ou > >omiss�o, � o Poder P�blico, por meio dos seus entes federados e > >autarquias... > > > >[]s. > > > > > > > > > > > > > > > >-----Mensagem original----- > >De: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]> > >Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > >Data: Segunda-feira, 3 de Maio de 1999 23:25 > >Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [BIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa > >jur�dica > > > > > >>----------------------------------------------- > >>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > >>Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]> > >>---------------------------------------------- > >> > >> > >>Me parece que os argumentos desenvolvidos por Guilherme Purvin e Solange > >>Teles da Silva no artigo Responsabilidade Penal das Pessoas Jur�dicas de > >>Direito P�blico na Lei n. 9605/98, que a Procuradoria Geral do Estado do > >Rio > >>de Janeiro teve a honra de publicar em primeira m�o em sua Revista (51), > >>1998, n�o apenas constituem boa e s�lida doutrina, como s�o simplesmente > >>irrrespond�veis. Convido os que n�o pensam assim a imaginar - e trazer a > >>debate, atrav�s da lista - senten�a condenat�ria de pessoa jur�dica de > >>direito p�blico por crime previsto na lei 9605/98 . > >>Fernando Walcacer > >>-----Mensagem original----- > >>De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]> > >>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > >>Cc: [EMAIL PROTECTED] > >><[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED] > >><[EMAIL PROTECTED]> > >>Data: den 3 maj 1999 03:19 > >>Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] > >>responsabilidade criminal da pessoa jur�dica > >> > >> > >>>----------------------------------------------- > >>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > >>>Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" > >><[EMAIL PROTECTED]> > >>>---------------------------------------------- > >>> > >>> > >>>Amigo Guilherme, > >>> > >>>N�o pretendo em absoluto ser absoluto... > >>>Respeito sua tese da mesma forma que admiro o tesista. > >>>Apenas pretendi incrementar o debate sendo incisivo e direto. > >>>Voc� h� de convir comigo que o texto da Lei 9.605 n�o reza qualquer > >>>exclus�o. > >>>Seu respeitabil�ssimo e culto entendimento, assim, � doutrin�rio, poder� > >>vir > >>>a tornar-se jurisprudencial, mas jamais ser� textual (pelo menos enquanto > >o > >>>texto da lei for este hoje vigente). > >>>Concluo, portanto, que preferi adotar o texto e voc� adotar a tese... > >>> > >>>Um abra�o virtual > >>>deste que j� leu > >>>o Ponto Marginal > >>> > >>>AFPP > >>> > >>>-----Mensagem original----- > >>>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > >>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > >>>Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > >>>Data: Domingo, 2 de Maio de 1999 12:45 > >>>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal > >da > >>>pessoa jur�dica > >>> > >>> > >>>>Querido Fernando, > >>>>Claro que o que afirmo � uma tese. O que voc� afirma tamb�m n�o � uma > >>tese? > >>>>Por que "o resto"? Estar�amos voltando aos comentaristas do C�digo de > >>>>Napole�o, que n�o admitia interpreta��es? > >>>>Abra�os aabianos > >>>>Guilherme > >>>> > >>>>On 2 May 1999, Antonio Fernando Pinheiro Pedro wrote: > >>>> > >>>>Caro Victor, > >>>>> > >>>>>Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo. > >>>>>As pessoas jur�dicas de direito p�blico interno, sem exce��o, = > >>>>>s�o pass�veis de san��o penal ambiental. > >>>>>O resto � tese... > >>>>>Eu mesmo entendo que a lei n�o deveria apenar entes federativos, e, = > >>>>>sim, refor�ar a responsabiliza��o de seus dirigentes. Por�m, = > >>>>>n�o quero enxergar na lei, aquilo que ela n�o mostra... > >>>>>Um abra�o. > >>>>> > >>>>>AFPP > >>>>>-----Mensagem original----- > >>>>> De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]> > >>>>> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > >>>>> Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06 > >>>>> Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa = > >>>>>jur�dica > >>>>> > >>>>> > >>>>> > >>>>> > >>>>> > >>>>> Ol� a todos, > >>>>> > >>>>> > >>>>> Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a = > >>>>>responsabilidade da pessoa jur�dica por crimes ambientais eu pergunto: > = > >>>>>pode a Uni�o, os Estados, o DF, os Munic�pios, as suas autarquias e = > >>>>>funda��es serem responsabilizados por crimes ambientais? > >>>>> > >>>>> Victor > >>>>> > >>>>> > >>>>> > >>>>>---------- > >>>>> > >>>> > >>> > >>>- > >>>------------------------------------------- > >>>Dicas: > >>>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: > >>>http://www.pegasus.com.br > >>>2. 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Re: [DTOAMBIENTAL] Resp penal do Estado
Jo�o Carlos de Carvalho Rocha Tue, 4 May 1999 08:56:06 -0700
- [DTOAMBIENTAL] Resp penal do Estado FERNANDO WALCACER
- Jo�o Carlos de Carvalho Rocha
