-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: =?iso-8859-1?Q?Jo=E3o?= Carlos de Carvalho Rocha  
<[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Caros listeiros,

N�o  podemos nos ater a literalidade da Lei. Necess�rio se faz que a norma fa�a
sentido. Ora, o Estado det�m o monop�lio da aplica��o da san��o penal. Como
imagin�-lo na dupla condi��o de sancionador e de sancionado? Qual a natureza da
pena a ser aplicada e quem  a aplicaria? Qual o ente que fiscalizaria a execu��o
penal? Evidente que existe a responsabilidade penal do servidor p�blico, e a
responsabilidade civil e administrativa do Estado para com terceiros. Mas o
Estado aplicar san��o penal a si pr�prio, aplicar-se uma multa, ou uma restri��o
de direito, ou declarar a sua auto-dissolu��o...
Enfim, com todo o respeito, ressalvando que talvez os meus esquemas mentais
tenham sido vitimados pelo bug do mil�nio,   n�o encontro logicidade na tese da
responsabilidade penal da pessoa jur�dica de direito p�blico no �mbito da ordem
jur�dica nacional.

Jo�o Carlos de Carvalho Rocha
Procurador da Rep�blica
Porto Alegre/RS

FERNANDO WALCACER wrote:

> -----------------------------------------------
> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
> Dr. Pedro,
> vamos ser pr�ticos? Imagine a mais in�qua,  ignominiosa, intoler�vel
> conduta do poder p�blico em rela��o ao meio ambiente.Enquadre essa conduta
> num dos artigos da lei 9605/98. Pense na  senten�a  , condenando  a pessoa
> jur�dica de direito p�blico �(s) pena(s) de ...... "  Complete os pontinhos.
> Se fizer algum sentido essa senten�a, tenha certeza de que com muito prazer
> irei rever  minha posi��o - e tenho certeza de que o guilherme e a solange
> far�o o mesmo. Quem isenta - talvez,  melhor dito, quem torna imune - o
> Estado � responsabilidade penal  n�o s�o  as elucubra��es  de seus
> procuradores, mas a boa e velha l�gica natural das coisas...
> Fernando Walcacer
> -----Mensagem original-----
> De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> Data: den 4 maj 1999 04:48
> Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [BIENTAL] responsabilidade
> criminal da pessoa jur�dica
>
> >-----------------------------------------------
> >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> >Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro"
> <[EMAIL PROTECTED]>
> >----------------------------------------------
> >
> >
> >
> >    Cuidado Dr. Walcacer !
> >    N�o h� argumento " irrespond�vel".
> >    Estariam nossos procuradores de estado procurando isentar os estados de
> >responsabilidade penal ambiental ?
> >    Com efeito, soberania, ideologia e norma constituem  fundamentos de
> >nossa organiza��o pol�tica, � qual damos o nome de Estado.
> >     � o Estado, portanto, organismo p�blico, soberano, ideol�gico e
> >normativo. Como tal, n�o pode dissociar sua personalidade da pr�pria
> >sociedade que reflete.
> >    O Poder P�blico, por sua vez, emana do Estado, externando sua
> autoridade
> >pol�tica e social.
> >    O Poder P�blico, para ser exercido, requer estruturas normativas e
> >administrativas personificadas, as quais d�o forma ao Estado, dotando-o com
> >mecanismos pol�ticos de funcionalidade.
> >    No caso brasileiro, cumpre aos entes federativos exercer o Poder
> P�blico
> >e formar estruturalmente o Estado.
> >   S�o esses entes dotados de personalidade jur�dica, ou seja, capazes de
> >agir com funcionalidade, regidos por regras pr�prias, no limite da norma
> que
> >os constituiu.
> >     Em que pese administrados por pessoas naturais, ou seja, agentes
> >vinculados aos limites da legalidade (cuja implementa��o lhes compete), os
> >entes federativos s�o  pass�veis de responsabiliza��o civil, administrativa
> >e, agora, penal,  por atos lesivos ao patrim�nio ambiental pelo qual
> >deveriam zelar.
> >    N�o h� qualquer contrasenso nesse fato, sen�o vejamos:
> >
> >    a)Podem os entes federativos, assim como autarquias, verem-se
> compelidos
> >judicial e administrativamente a cumprir com suas obriga��es, podendo
> sofrer
> >san��es civis igualmente "danosas" para a popula��o. Exemplo recente foi a
> >reten��o administrativa de valores pertencentes aos estados inadimplentes
> >com empr�stimos face � Uni�o, acarretando atrasos no pagamento de sal�rios
> e
> >preju�zo a programas sociais. A mensura��o do dano material, para aqu�m ou
> >al�m dos cofres p�blicos ou das prioridades pol�ticas do plantonista no
> >poder,  deve ficar a cargo do julgador ou autoridade aplicadora da san��o;
> >
> >    b) Poder�o as pessoas jur�dicas de direito p�blico, portanto,  sofrer
> >san��es penais, sem que isto signifique contra-senso � nossa tradi��o
> >constitucional. Existe na Lei 9.605 dispositivos alternativos de san��o
> >suficientes para garantir proporcionalidade na aplica��o da pena pelo
> >magistrado. Risco de aplica��o m�ope ou arbitr�ria da lei corremos todos
> >n�s, a todo instante, e isso n�o � motivo para negar vig�ncia � norma
> penal;
> >
> >    c) O termo "Pessoa Jur�dica", Dra. Solange,  � g�nero. Quando utilizado
> >na lei, cobre igualmente as esp�cies de Direito P�blico e Direito Privado.
> A
> >lei, assim, vale para todas as pessoas jur�dicas, n�o admitindo
> privil�gios.
> >Exclus�o existiria se a Lei Penal (como a norma francesa, por exemplo)
> >excepcionasse expressamente a pessoa jur�dica de direito p�blico,
> >isentando-a da conduta...
> >
> >    d) A mensura��o do "benef�cio" para a pessoa jur�dica, como componente
> >da responsabiliza��o desta pelo crime cometido, ser� tormentosa para
> >qualquer esp�cie de pessoa jur�dica. O cerne da quest�o estar� sempre na
> >objetividade ou subjetividade do benef�cio (quest�o n�o respondida pela
> >lei). No caso do ente p�blico, a economia moment�nea de divisas com a
> >omiss�o no cumprimento de obras contra cheias, por exemplo, pode muito bem
> >ultrapassar os largu�ssimos (para muitos) limites da discricionariedade
> >administrativa, para adentrar na assun��o consciente do risco de provocar
> >dano � milhares de pessoas e ao meio ambiente...
> >
> >    Volto a repetir, n�o queiram privilegiar quem n�o merece ou n�o faz por
> >merecer...
> >    No Brasil, seguramente, o maior delinquente ambiental, por a��o ou
> >omiss�o, � o Poder P�blico, por meio dos seus entes federados e
> >autarquias...
> >
> >[]s.
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >-----Mensagem original-----
> >De: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]>
> >Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> >Data: Segunda-feira, 3 de Maio de 1999 23:25
> >Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [BIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa
> >jur�dica
> >
> >
> >>-----------------------------------------------
> >>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> >>Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
> >>----------------------------------------------
> >>
> >>
> >>Me parece que os argumentos desenvolvidos por Guilherme Purvin e Solange
> >>Teles da Silva  no artigo Responsabilidade Penal das Pessoas Jur�dicas  de
> >>Direito P�blico na Lei n. 9605/98, que a Procuradoria Geral do Estado do
> >Rio
> >>de Janeiro teve a honra de publicar em primeira m�o em sua Revista (51),
> >>1998, n�o apenas constituem boa e s�lida doutrina, como s�o simplesmente
> >>irrrespond�veis. Convido os que n�o pensam assim a imaginar - e trazer a
> >>debate, atrav�s da lista - senten�a condenat�ria de pessoa jur�dica de
> >>direito p�blico por crime previsto na lei 9605/98 .
> >>Fernando Walcacer
> >>-----Mensagem original-----
> >>De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]>
> >>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> >>Cc: [EMAIL PROTECTED]
> >><[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED]
> >><[EMAIL PROTECTED]>
> >>Data: den 3 maj 1999 03:19
> >>Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL]
> >>responsabilidade criminal da pessoa jur�dica
> >>
> >>
> >>>-----------------------------------------------
> >>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> >>>Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro"
> >><[EMAIL PROTECTED]>
> >>>----------------------------------------------
> >>>
> >>>
> >>>Amigo Guilherme,
> >>>
> >>>N�o pretendo em absoluto ser absoluto...
> >>>Respeito sua tese da mesma forma que admiro o tesista.
> >>>Apenas pretendi incrementar o debate sendo incisivo e direto.
> >>>Voc� h� de convir comigo que o texto da Lei 9.605 n�o reza qualquer
> >>>exclus�o.
> >>>Seu respeitabil�ssimo e culto entendimento, assim, � doutrin�rio, poder�
> >>vir
> >>>a tornar-se jurisprudencial, mas jamais ser� textual (pelo menos enquanto
> >o
> >>>texto da lei for este hoje vigente).
> >>>Concluo, portanto, que preferi adotar o texto e voc� adotar a tese...
> >>>
> >>>Um abra�o virtual
> >>>deste que j� leu
> >>>o Ponto Marginal
> >>>
> >>>AFPP
> >>>
> >>>-----Mensagem original-----
> >>>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> >>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> >>>Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> >>>Data: Domingo, 2 de Maio de 1999 12:45
> >>>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal
> >da
> >>>pessoa jur�dica
> >>>
> >>>
> >>>>Querido Fernando,
> >>>>Claro que o que afirmo � uma tese. O que voc� afirma tamb�m n�o � uma
> >>tese?
> >>>>Por que "o resto"? Estar�amos voltando aos comentaristas do C�digo de
> >>>>Napole�o, que n�o admitia interpreta��es?
> >>>>Abra�os aabianos
> >>>>Guilherme
> >>>>
> >>>>On 2 May 1999, Antonio Fernando Pinheiro Pedro wrote:
> >>>>
> >>>>Caro Victor,
> >>>>>
> >>>>>Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo.
> >>>>>As pessoas jur�dicas de direito p�blico interno, sem exce��o, =
> >>>>>s�o pass�veis de san��o penal ambiental.
> >>>>>O resto � tese...
> >>>>>Eu mesmo entendo que a lei n�o deveria apenar entes federativos, e, =
> >>>>>sim, refor�ar a responsabiliza��o de seus dirigentes. Por�m, =
> >>>>>n�o quero enxergar na lei, aquilo que ela n�o mostra...
> >>>>>Um abra�o.
> >>>>>
> >>>>>AFPP
> >>>>>-----Mensagem original-----
> >>>>>    De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
> >>>>>    Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> >>>>>    Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06
> >>>>>    Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa =
> >>>>>jur�dica
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>        Ol� a todos,
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>            Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a =
> >>>>>responsabilidade da pessoa jur�dica por crimes ambientais eu pergunto:
> =
> >>>>>pode a Uni�o, os Estados, o DF, os Munic�pios, as suas autarquias e =
> >>>>>funda��es serem responsabilizados por crimes ambientais?
> >>>>>
> >>>>>        Victor
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>----------
> >>>>>
> >>>>
> >>>
> >>>-
> >>>-------------------------------------------
> >>>Dicas:
> >>>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> >>>http://www.pegasus.com.br
> >>>2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> >>>http://www.ganymede.com.br
> >>
> >>-
> >>-------------------------------------------
> >>Dicas:
> >>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> >>http://www.pegasus.com.br
> >>2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> >>http://www.ganymede.com.br
> >>
> >
> >-
> >-------------------------------------------
> >Dicas:
> >1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> >http://www.pegasus.com.br
> >2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> >http://www.ganymede.com.br
>
> -
> -------------------------------------------
> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br

-
-------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

Responder a