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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
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Dr. Pedro,
vamos ser pr�ticos? Imagine a mais in�qua, ignominiosa, intoler�vel
conduta do poder p�blico em rela��o ao meio ambiente.Enquadre essa conduta
num dos artigos da lei 9605/98. Pense na senten�a , condenando a pessoa
jur�dica de direito p�blico �(s) pena(s) de ...... " Complete os pontinhos.
Se fizer algum sentido essa senten�a, tenha certeza de que com muito prazer
irei rever minha posi��o - e tenho certeza de que o guilherme e a solange
far�o o mesmo. Quem isenta - talvez, melhor dito, quem torna imune - o
Estado � responsabilidade penal n�o s�o as elucubra��es de seus
procuradores, mas a boa e velha l�gica natural das coisas...
Fernando Walcacer
-----Mensagem original-----
De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: den 4 maj 1999 04:48
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [BIENTAL] responsabilidade
criminal da pessoa jur�dica
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro"
<[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>
> Cuidado Dr. Walcacer !
> N�o h� argumento " irrespond�vel".
> Estariam nossos procuradores de estado procurando isentar os estados de
>responsabilidade penal ambiental ?
> Com efeito, soberania, ideologia e norma constituem fundamentos de
>nossa organiza��o pol�tica, � qual damos o nome de Estado.
> � o Estado, portanto, organismo p�blico, soberano, ideol�gico e
>normativo. Como tal, n�o pode dissociar sua personalidade da pr�pria
>sociedade que reflete.
> O Poder P�blico, por sua vez, emana do Estado, externando sua
autoridade
>pol�tica e social.
> O Poder P�blico, para ser exercido, requer estruturas normativas e
>administrativas personificadas, as quais d�o forma ao Estado, dotando-o com
>mecanismos pol�ticos de funcionalidade.
> No caso brasileiro, cumpre aos entes federativos exercer o Poder
P�blico
>e formar estruturalmente o Estado.
> S�o esses entes dotados de personalidade jur�dica, ou seja, capazes de
>agir com funcionalidade, regidos por regras pr�prias, no limite da norma
que
>os constituiu.
> Em que pese administrados por pessoas naturais, ou seja, agentes
>vinculados aos limites da legalidade (cuja implementa��o lhes compete), os
>entes federativos s�o pass�veis de responsabiliza��o civil, administrativa
>e, agora, penal, por atos lesivos ao patrim�nio ambiental pelo qual
>deveriam zelar.
> N�o h� qualquer contrasenso nesse fato, sen�o vejamos:
>
> a)Podem os entes federativos, assim como autarquias, verem-se
compelidos
>judicial e administrativamente a cumprir com suas obriga��es, podendo
sofrer
>san��es civis igualmente "danosas" para a popula��o. Exemplo recente foi a
>reten��o administrativa de valores pertencentes aos estados inadimplentes
>com empr�stimos face � Uni�o, acarretando atrasos no pagamento de sal�rios
e
>preju�zo a programas sociais. A mensura��o do dano material, para aqu�m ou
>al�m dos cofres p�blicos ou das prioridades pol�ticas do plantonista no
>poder, deve ficar a cargo do julgador ou autoridade aplicadora da san��o;
>
> b) Poder�o as pessoas jur�dicas de direito p�blico, portanto, sofrer
>san��es penais, sem que isto signifique contra-senso � nossa tradi��o
>constitucional. Existe na Lei 9.605 dispositivos alternativos de san��o
>suficientes para garantir proporcionalidade na aplica��o da pena pelo
>magistrado. Risco de aplica��o m�ope ou arbitr�ria da lei corremos todos
>n�s, a todo instante, e isso n�o � motivo para negar vig�ncia � norma
penal;
>
> c) O termo "Pessoa Jur�dica", Dra. Solange, � g�nero. Quando utilizado
>na lei, cobre igualmente as esp�cies de Direito P�blico e Direito Privado.
A
>lei, assim, vale para todas as pessoas jur�dicas, n�o admitindo
privil�gios.
>Exclus�o existiria se a Lei Penal (como a norma francesa, por exemplo)
>excepcionasse expressamente a pessoa jur�dica de direito p�blico,
>isentando-a da conduta...
>
> d) A mensura��o do "benef�cio" para a pessoa jur�dica, como componente
>da responsabiliza��o desta pelo crime cometido, ser� tormentosa para
>qualquer esp�cie de pessoa jur�dica. O cerne da quest�o estar� sempre na
>objetividade ou subjetividade do benef�cio (quest�o n�o respondida pela
>lei). No caso do ente p�blico, a economia moment�nea de divisas com a
>omiss�o no cumprimento de obras contra cheias, por exemplo, pode muito bem
>ultrapassar os largu�ssimos (para muitos) limites da discricionariedade
>administrativa, para adentrar na assun��o consciente do risco de provocar
>dano � milhares de pessoas e ao meio ambiente...
>
> Volto a repetir, n�o queiram privilegiar quem n�o merece ou n�o faz por
>merecer...
> No Brasil, seguramente, o maior delinquente ambiental, por a��o ou
>omiss�o, � o Poder P�blico, por meio dos seus entes federados e
>autarquias...
>
>[]s.
>
>
>
>
>
>
>
>-----Mensagem original-----
>De: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Segunda-feira, 3 de Maio de 1999 23:25
>Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [BIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa
>jur�dica
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Me parece que os argumentos desenvolvidos por Guilherme Purvin e Solange
>>Teles da Silva no artigo Responsabilidade Penal das Pessoas Jur�dicas de
>>Direito P�blico na Lei n. 9605/98, que a Procuradoria Geral do Estado do
>Rio
>>de Janeiro teve a honra de publicar em primeira m�o em sua Revista (51),
>>1998, n�o apenas constituem boa e s�lida doutrina, como s�o simplesmente
>>irrrespond�veis. Convido os que n�o pensam assim a imaginar - e trazer a
>>debate, atrav�s da lista - senten�a condenat�ria de pessoa jur�dica de
>>direito p�blico por crime previsto na lei 9605/98 .
>>Fernando Walcacer
>>-----Mensagem original-----
>>De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Cc: [EMAIL PROTECTED]
>><[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED]
>><[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: den 3 maj 1999 03:19
>>Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL]
>>responsabilidade criminal da pessoa jur�dica
>>
>>
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro"
>><[EMAIL PROTECTED]>
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>Amigo Guilherme,
>>>
>>>N�o pretendo em absoluto ser absoluto...
>>>Respeito sua tese da mesma forma que admiro o tesista.
>>>Apenas pretendi incrementar o debate sendo incisivo e direto.
>>>Voc� h� de convir comigo que o texto da Lei 9.605 n�o reza qualquer
>>>exclus�o.
>>>Seu respeitabil�ssimo e culto entendimento, assim, � doutrin�rio, poder�
>>vir
>>>a tornar-se jurisprudencial, mas jamais ser� textual (pelo menos enquanto
>o
>>>texto da lei for este hoje vigente).
>>>Concluo, portanto, que preferi adotar o texto e voc� adotar a tese...
>>>
>>>Um abra�o virtual
>>>deste que j� leu
>>>o Ponto Marginal
>>>
>>>AFPP
>>>
>>>-----Mensagem original-----
>>>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Data: Domingo, 2 de Maio de 1999 12:45
>>>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal
>da
>>>pessoa jur�dica
>>>
>>>
>>>>Querido Fernando,
>>>>Claro que o que afirmo � uma tese. O que voc� afirma tamb�m n�o � uma
>>tese?
>>>>Por que "o resto"? Estar�amos voltando aos comentaristas do C�digo de
>>>>Napole�o, que n�o admitia interpreta��es?
>>>>Abra�os aabianos
>>>>Guilherme
>>>>
>>>>On 2 May 1999, Antonio Fernando Pinheiro Pedro wrote:
>>>>
>>>>Caro Victor,
>>>>>
>>>>>Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo.
>>>>>As pessoas jur�dicas de direito p�blico interno, sem exce��o, =
>>>>>s�o pass�veis de san��o penal ambiental.
>>>>>O resto � tese...
>>>>>Eu mesmo entendo que a lei n�o deveria apenar entes federativos, e, =
>>>>>sim, refor�ar a responsabiliza��o de seus dirigentes. Por�m, =
>>>>>n�o quero enxergar na lei, aquilo que ela n�o mostra...
>>>>>Um abra�o.
>>>>>
>>>>>AFPP
>>>>>-----Mensagem original-----
>>>>> De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
>>>>> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>>>> Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06
>>>>> Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa =
>>>>>jur�dica
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Ol� a todos,
>>>>>
>>>>>
>>>>> Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a =
>>>>>responsabilidade da pessoa jur�dica por crimes ambientais eu pergunto:
=
>>>>>pode a Uni�o, os Estados, o DF, os Munic�pios, as suas autarquias e =
>>>>>funda��es serem responsabilizados por crimes ambientais?
>>>>>
>>>>> Victor
>>>>>
>>>>>
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>>>>>
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