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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Dr. Joaquim B. Barbosa Gomes
N�o concordo com o sentido geral de suas pondera��es.
A primeira obriga��o de um advogado � para com o seu cliente.
O fato deste cliente haver sido "autoridade" n�o modifica esta situa��o.
A Constitui��o � clarissima em garantir a n�o autoincrimina��o.  Todos
assistimos, ao vivo e a cores, a maneira autorit�ria e desrespeitosa como a
ex-autoridade foi tratada pela CPI.
O habeas corpus demonstra claramente que n�o se deve confundir o dever de
atender � convoca��o, com o direito individual ao sil�ncio, avalisando o
conselho jur�dico ministrado.
 De outra parte, era a "testemunha" objeto de inqu�rito policial.
De qualquer forma, o que se est� discutindo � a expuls�o de um advogado, de
maneira  grosseira e insultuosa ("retirem este moleque daqui"), de recinto
onde tinha direito e obriga��o de permanecer para assistir o seu cliente.
J� vi este filme antes e n�o gostei do enredo, assim como n�o gostaram os
colegas que foram silenciados e sofretam viol�ncias at� f�sicas no periodo
autorit�rio que rec�m atravessamos.
Se na "Casa do Povo" os nossos representantes eleitos d�o t�o singular
exemplo, que ocorrer� nas delegacias policiais?
A nossa profiss�o � baseada nas discord�ncias de pontos de vista, sem nada
de pessoal; este � o meu ponto de vista, lamentando que com ele n�o
concorde, mas respeito seu posicionamento.
Atenciosamente
Antonio Inag� de Assis Oliveira

-----Mensagem original-----
De: adami <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 21:11
Assunto: [DTOAMBIENTAL] En: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo


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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "adami" <[EMAIL PROTECTED]>
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-----Mensagem original-----
De: Joaquim B. Barbosa Gomes <[EMAIL PROTECTED]>
Para: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>; antonio fernando
pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 16:30
Assunto: Re: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo


>Caros colegas,
>
>
>Considerem as seguintes ponderacoes:
>
>1)N�o teria o advogado agido por sua parte em total desrespeito para com o
>Congresso e a Na�ao, ao aconselhar o seu cliente,
>um agente estatal da mais alta envergadura, a furtar-se a prestar
>contas dos seus atos (obrigacao tb constitucional!) perante a Casa
>que representa todos os brasileiros?
>2) O direito constitucional de um agente publico de n�o se auto-
>incriminar eh superior aa sua obrigacao constitucional de prestar
>contas de seus atos?
>
>3) Ao passar por cima dessas regras comezinhas de direito publico
>o tal advogado n�o se desqualificou como profissional? Ou n�o
>existe uma �tica profissional m�nima para os advogados?
>
>
>Joaquim B. Barbosa Gomes-RJ
>-----Mensagem original-----
>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: antonio fernando pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:58
>Assunto: En: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo
>
>
>>
>>humberto adami
>>[EMAIL PROTECTED]
>>-----Mensagem original-----
>>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24
>>Assunto: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo
>>
>>
>>>prezados colegas
>>>
>>>Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos.
>>>O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala
>>>de audi�ncias da  cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque.
>>>Independentemente  das posi��es que j� vi manifestadas sobre a condu��o
da
>>>defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros
>>>n�o -, trata-se de um desrespeito ao exerc�cio profissional e um p�ssimo
>>>exemplo. E se virar moda? E se delegados, ju�zes, procuradores e demais
>>>autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que
>>>preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas
�reas
>>>passem a ser rotineiramente expulsos  e chamados de moleques, entre
outros
>>>adjetivos pouco recomend�veis.
>>>
>>>Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos
>>�rg�os
>>>corporativos. A defesa das prerrogativas � do interesse p�blico porque �
>>>garantia do exerc�cio profissional, sem o que n�o pode existir justi�a.
>>>
>>>Uma agress�o t�o violenta como a sofrida pelo profissional em quest�o, no
>>>mais leg�timo exerc�cio de sua profiss�o, mereceria uma resposta mais
dura
>>>do que um  simples of�cio de reclama��o. T�mida, muito t�mida, para
>>resposta
>>>a uma viola��o de prerrogativas transmitida pela televis�o ao vivo.
>>>
>>>E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do
>anci�o
>>>soteropolitano? Lembro �queles  que por acaso n�o concordaram com o
estilo
>>>de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os
segredos
>>>que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo
>>>profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de
>>>advogado. Da mesma forma,
>>>o clamor p�blico n�o pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso
>>>profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou
>>>indiciados tambem n�o tinham advogados, eram interrogados com pr�tica de
>>>tortura e ju�zes foram cassados. O  despacho do ministro pertence foi
>>>preciso.  Mas, e a expuls�o do advogado? Pela televis�o, ao vivo, chamado
>>de
>>>moleque. Qual foi a constru��o disso?
>>>
>>>Prerrogativa  profissional n�o pode ter transig�ncia. Proponho o debate
>>pela
>>>lista e at� um desagravo,digamos, virtual,  ao profissional ofendido, bem
>>>como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador.
>>>
>>>Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos n�o devam
>ser
>>>apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfat�rias respostas
a
>>>sociedade.
>>>
>>>humberto adami
>>>[EMAIL PROTECTED]
>>>
>>
>

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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br


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