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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Victor Fiorito" <[EMAIL PROTECTED]>
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-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: Antonio Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Ter�a-feira, 11 de Maio de 1999 11:21
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] En: expuls�o do advogado pelo
senador - desagravo


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>----------------------------------------------
>
>
>Prezado Dr. Joaquim B. Barbosa Gomes
>N�o concordo com o sentido geral de suas pondera��es.
>A primeira obriga��o de um advogado � para com o seu cliente.
>O fato deste cliente haver sido "autoridade" n�o modifica esta situa��o.
>A Constitui��o � clarissima em garantir a n�o autoincrimina��o.  Todos
>assistimos, ao vivo e a cores, a maneira autorit�ria e desrespeitosa como a
>ex-autoridade foi tratada pela CPI.
>O habeas corpus demonstra claramente que n�o se deve confundir o dever de
>atender � convoca��o, com o direito individual ao sil�ncio, avalisando o
>conselho jur�dico ministrado.
> De outra parte, era a "testemunha" objeto de inqu�rito policial.
>De qualquer forma, o que se est� discutindo � a expuls�o de um advogado, de
>maneira  grosseira e insultuosa ("retirem este moleque daqui"), de recinto
>onde tinha direito e obriga��o de permanecer para assistir o seu cliente.
>J� vi este filme antes e n�o gostei do enredo, assim como n�o gostaram os
>colegas que foram silenciados e sofretam viol�ncias at� f�sicas no periodo
>autorit�rio que rec�m atravessamos.
>Se na "Casa do Povo" os nossos representantes eleitos d�o t�o singular
>exemplo, que ocorrer� nas delegacias policiais?
>A nossa profiss�o � baseada nas discord�ncias de pontos de vista, sem nada
>de pessoal; este � o meu ponto de vista, lamentando que com ele n�o
>concorde, mas respeito seu posicionamento.
>Atenciosamente
>Antonio Inag� de Assis Oliveira
>
>-----Mensagem original-----
>De: adami <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 21:11
>Assunto: [DTOAMBIENTAL] En: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo
>
>
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "adami" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>
>-----Mensagem original-----
>De: Joaquim B. Barbosa Gomes <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>; antonio fernando
>pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 16:30
>Assunto: Re: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo
>
>
>>Caros colegas,
>>
>>
>>Considerem as seguintes ponderacoes:
>>
>>1)N�o teria o advogado agido por sua parte em total desrespeito para com o
>>Congresso e a Na�ao, ao aconselhar o seu cliente,
>>um agente estatal da mais alta envergadura, a furtar-se a prestar
>>contas dos seus atos (obrigacao tb constitucional!) perante a Casa
>>que representa todos os brasileiros?
>>2) O direito constitucional de um agente publico de n�o se auto-
>>incriminar eh superior aa sua obrigacao constitucional de prestar
>>contas de seus atos?
>>
>>3) Ao passar por cima dessas regras comezinhas de direito publico
>>o tal advogado n�o se desqualificou como profissional? Ou n�o
>>existe uma �tica profissional m�nima para os advogados?
>>
>>
>>Joaquim B. Barbosa Gomes-RJ
>>-----Mensagem original-----
>>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: antonio fernando pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:58
>>Assunto: En: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo
>>
>>
>>>
>>>humberto adami
>>>[EMAIL PROTECTED]
>>>-----Mensagem original-----
>>>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24
>>>Assunto: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo
>>>
>>>
>>>>prezados colegas
>>>>
>>>>Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos.
>>>>O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala
>>>>de audi�ncias da  cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque.
>>>>Independentemente  das posi��es que j� vi manifestadas sobre a condu��o
>da
>>>>defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros
>>>>n�o -, trata-se de um desrespeito ao exerc�cio profissional e um p�ssimo
>>>>exemplo. E se virar moda? E se delegados, ju�zes, procuradores e demais
>>>>autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que
>>>>preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas
>�reas
>>>>passem a ser rotineiramente expulsos  e chamados de moleques, entre
>outros
>>>>adjetivos pouco recomend�veis.
>>>>
>>>>Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos
>>>�rg�os
>>>>corporativos. A defesa das prerrogativas � do interesse p�blico porque �
>>>>garantia do exerc�cio profissional, sem o que n�o pode existir justi�a.
>>>>
>>>>Uma agress�o t�o violenta como a sofrida pelo profissional em quest�o,
no
>>>>mais leg�timo exerc�cio de sua profiss�o, mereceria uma resposta mais
>dura
>>>>do que um  simples of�cio de reclama��o. T�mida, muito t�mida, para
>>>resposta
>>>>a uma viola��o de prerrogativas transmitida pela televis�o ao vivo.
>>>>
>>>>E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do
>>anci�o
>>>>soteropolitano? Lembro �queles  que por acaso n�o concordaram com o
>estilo
>>>>de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os
>segredos
>>>>que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo
>>>>profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de
>>>>advogado. Da mesma forma,
>>>>o clamor p�blico n�o pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso
>>>>profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou
>>>>indiciados tambem n�o tinham advogados, eram interrogados com pr�tica de
>>>>tortura e ju�zes foram cassados. O  despacho do ministro pertence foi
>>>>preciso.  Mas, e a expuls�o do advogado? Pela televis�o, ao vivo,
chamado
>>>de
>>>>moleque. Qual foi a constru��o disso?
>>>>
>>>>Prerrogativa  profissional n�o pode ter transig�ncia. Proponho o debate
>>>pela
>>>>lista e at� um desagravo,digamos, virtual,  ao profissional ofendido,
bem
>>>>como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador.
>>>>
>>>>Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos n�o devam
>>ser
>>>>apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfat�rias respostas
>a
>>>>sociedade.
>>>>
>>>>humberto adami
>>>>[EMAIL PROTECTED]
>>>>
>>>
>>
>
>-
>-------------------------------------------
>Dicas:
>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
>http://www.ganymede.com.br
>
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Dicas:
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