----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- -----Mensagem original----- De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]> Para: Joaquim B. Barbosa Gomes <[EMAIL PROTECTED]> Cc: Humberto Adami <[EMAIL PROTECTED]> Data: Ter�a-feira, 11 de Maio de 1999 10:27 Assunto: Re: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo >Dr. Joaquim, > >Bem ou mal estivesse o defensor orientando seu cliente, n�o poderia um >dignat�rio da rep�blica expulsar do plen�rio o advogado. >� a figura do advogado que se quer preservar, como elemento essencial � >justi�a, n�o � deste ou daquele defensor. > As prerrogativas do advogado objetivam salvaguardar a institui��o da >defesa, e merecem respeito, goste ou n�o a autoridade da performance do >profissional que delas se beneficia. >� um erro comprimir direitos e prerrogativas para atender aspira��es de >car�ter moral ou ideol�gico. Seguindo esse diapas�o, daqui a pouco >estar�amos apedrejando n�o s� a ad�ltera como tamb�m a Jesus (lembra-se do >epis�dio b�blico?), simplesmente por discordarmos da postura do "defensor" >de quem "moralmente" n�o deveria trair o esposo... >[]s. >AFPP > >-----Mensagem original----- >De: Joaquim B. Barbosa Gomes <[EMAIL PROTECTED]> >Para: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>; antonio fernando >pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]> >Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 16:30 >Assunto: Re: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo > > >>Caros colegas, >> >> >>Considerem as seguintes ponderacoes: >> >>1)N�o teria o advogado agido por sua parte em total desrespeito para com o >>Congresso e a Na�ao, ao aconselhar o seu cliente, >>um agente estatal da mais alta envergadura, a furtar-se a prestar >>contas dos seus atos (obrigacao tb constitucional!) perante a Casa >>que representa todos os brasileiros? >>2) O direito constitucional de um agente publico de n�o se auto- >>incriminar eh superior aa sua obrigacao constitucional de prestar >>contas de seus atos? >> >>3) Ao passar por cima dessas regras comezinhas de direito publico >>o tal advogado n�o se desqualificou como profissional? Ou n�o >>existe uma �tica profissional m�nima para os advogados? >> >> >>Joaquim B. Barbosa Gomes-RJ >>-----Mensagem original----- >>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]> >>Para: antonio fernando pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]> >>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:58 >>Assunto: En: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo >> >> >>> >>>humberto adami >>>[EMAIL PROTECTED] >>>-----Mensagem original----- >>>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]> >>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> >>>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24 >>>Assunto: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo >>> >>> >>>>prezados colegas >>>> >>>>Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos. >>>>O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala >>>>de audi�ncias da cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque. >>>>Independentemente das posi��es que j� vi manifestadas sobre a condu��o >da >>>>defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros >>>>n�o -, trata-se de um desrespeito ao exerc�cio profissional e um p�ssimo >>>>exemplo. E se virar moda? E se delegados, ju�zes, procuradores e demais >>>>autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que >>>>preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas >�reas >>>>passem a ser rotineiramente expulsos e chamados de moleques, entre >outros >>>>adjetivos pouco recomend�veis. >>>> >>>>Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos >>>�rg�os >>>>corporativos. A defesa das prerrogativas � do interesse p�blico porque � >>>>garantia do exerc�cio profissional, sem o que n�o pode existir justi�a. >>>> >>>>Uma agress�o t�o violenta como a sofrida pelo profissional em quest�o, no >>>>mais leg�timo exerc�cio de sua profiss�o, mereceria uma resposta mais >dura >>>>do que um simples of�cio de reclama��o. T�mida, muito t�mida, para >>>resposta >>>>a uma viola��o de prerrogativas transmitida pela televis�o ao vivo. >>>> >>>>E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do >>anci�o >>>>soteropolitano? Lembro �queles que por acaso n�o concordaram com o >estilo >>>>de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os >segredos >>>>que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo >>>>profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de >>>>advogado. Da mesma forma, >>>>o clamor p�blico n�o pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso >>>>profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou >>>>indiciados tambem n�o tinham advogados, eram interrogados com pr�tica de >>>>tortura e ju�zes foram cassados. O despacho do ministro pertence foi >>>>preciso. Mas, e a expuls�o do advogado? Pela televis�o, ao vivo, chamado >>>de >>>>moleque. Qual foi a constru��o disso? >>>> >>>>Prerrogativa profissional n�o pode ter transig�ncia. Proponho o debate >>>pela >>>>lista e at� um desagravo,digamos, virtual, ao profissional ofendido, bem >>>>como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador. >>>> >>>>Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos n�o devam >>ser >>>>apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfat�rias respostas >a >>>>sociedade. >>>> >>>>humberto adami >>>>[EMAIL PROTECTED] >>>> >>> >> > > > - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[DTOAMBIENTAL] =?iso-8859-1?Q?En:_expuls=E3o_do_advogado_pelo_senador_-_desagravo?=
Antonio Fernando Pinheiro Pedro Tue, 11 May 1999 07:38:06 -0700
- [DTOAMBIENTAL] En: expuls?o do advogado pe... Antonio Fernando Pinheiro Pedro
- Antonio Fernando Pinheiro Pedro
