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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]>
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-----Mensagem original-----
De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Joaquim B. Barbosa Gomes <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: Humberto Adami <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Ter�a-feira, 11 de Maio de 1999 10:27
Assunto: Re: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo


>Dr. Joaquim,
>
>Bem ou mal estivesse o defensor orientando seu cliente, n�o poderia um
>dignat�rio da rep�blica expulsar do plen�rio o advogado.
>� a figura do advogado que se quer preservar, como elemento essencial �
>justi�a, n�o � deste ou daquele defensor.
> As prerrogativas do advogado objetivam salvaguardar a institui��o da
>defesa, e merecem respeito, goste ou n�o a autoridade da performance do
>profissional que delas se beneficia.
>� um erro comprimir direitos e prerrogativas para atender aspira��es de
>car�ter moral ou ideol�gico. Seguindo esse diapas�o, daqui a pouco
>estar�amos apedrejando n�o s� a ad�ltera como tamb�m a Jesus (lembra-se do
>epis�dio b�blico?), simplesmente por discordarmos da postura do "defensor"
>de quem "moralmente" n�o deveria trair o esposo...
>[]s.
>AFPP
>
>-----Mensagem original-----
>De: Joaquim B. Barbosa Gomes <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>; antonio fernando
>pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 16:30
>Assunto: Re: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo
>
>
>>Caros colegas,
>>
>>
>>Considerem as seguintes ponderacoes:
>>
>>1)N�o teria o advogado agido por sua parte em total desrespeito para com o
>>Congresso e a Na�ao, ao aconselhar o seu cliente,
>>um agente estatal da mais alta envergadura, a furtar-se a prestar
>>contas dos seus atos (obrigacao tb constitucional!) perante a Casa
>>que representa todos os brasileiros?
>>2) O direito constitucional de um agente publico de n�o se auto-
>>incriminar eh superior aa sua obrigacao constitucional de prestar
>>contas de seus atos?
>>
>>3) Ao passar por cima dessas regras comezinhas de direito publico
>>o tal advogado n�o se desqualificou como profissional? Ou n�o
>>existe uma �tica profissional m�nima para os advogados?
>>
>>
>>Joaquim B. Barbosa Gomes-RJ
>>-----Mensagem original-----
>>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: antonio fernando pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:58
>>Assunto: En: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo
>>
>>
>>>
>>>humberto adami
>>>[EMAIL PROTECTED]
>>>-----Mensagem original-----
>>>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24
>>>Assunto: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo
>>>
>>>
>>>>prezados colegas
>>>>
>>>>Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos.
>>>>O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala
>>>>de audi�ncias da  cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque.
>>>>Independentemente  das posi��es que j� vi manifestadas sobre a condu��o
>da
>>>>defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros
>>>>n�o -, trata-se de um desrespeito ao exerc�cio profissional e um p�ssimo
>>>>exemplo. E se virar moda? E se delegados, ju�zes, procuradores e demais
>>>>autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que
>>>>preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas
>�reas
>>>>passem a ser rotineiramente expulsos  e chamados de moleques, entre
>outros
>>>>adjetivos pouco recomend�veis.
>>>>
>>>>Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos
>>>�rg�os
>>>>corporativos. A defesa das prerrogativas � do interesse p�blico porque �
>>>>garantia do exerc�cio profissional, sem o que n�o pode existir justi�a.
>>>>
>>>>Uma agress�o t�o violenta como a sofrida pelo profissional em quest�o,
no
>>>>mais leg�timo exerc�cio de sua profiss�o, mereceria uma resposta mais
>dura
>>>>do que um  simples of�cio de reclama��o. T�mida, muito t�mida, para
>>>resposta
>>>>a uma viola��o de prerrogativas transmitida pela televis�o ao vivo.
>>>>
>>>>E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do
>>anci�o
>>>>soteropolitano? Lembro �queles  que por acaso n�o concordaram com o
>estilo
>>>>de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os
>segredos
>>>>que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo
>>>>profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de
>>>>advogado. Da mesma forma,
>>>>o clamor p�blico n�o pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso
>>>>profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou
>>>>indiciados tambem n�o tinham advogados, eram interrogados com pr�tica de
>>>>tortura e ju�zes foram cassados. O  despacho do ministro pertence foi
>>>>preciso.  Mas, e a expuls�o do advogado? Pela televis�o, ao vivo,
chamado
>>>de
>>>>moleque. Qual foi a constru��o disso?
>>>>
>>>>Prerrogativa  profissional n�o pode ter transig�ncia. Proponho o debate
>>>pela
>>>>lista e at� um desagravo,digamos, virtual,  ao profissional ofendido,
bem
>>>>como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador.
>>>>
>>>>Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos n�o devam
>>ser
>>>>apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfat�rias respostas
>a
>>>>sociedade.
>>>>
>>>>humberto adami
>>>>[EMAIL PROTECTED]
>>>>
>>>
>>
>
>
>

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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

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