-----Mensagem original----- De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]> Para: antonio fernando pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]> Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:58 Assunto: En: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo > >humberto adami >[EMAIL PROTECTED] >-----Mensagem original----- >De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]> >Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> >Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24 >Assunto: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo > > >>prezados colegas >> >>Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos. >>O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala >>de audi�ncias da cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque. >>Independentemente das posi��es que j� vi manifestadas sobre a condu��o da >>defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros >>n�o -, trata-se de um desrespeito ao exerc�cio profissional e um p�ssimo >>exemplo. E se virar moda? E se delegados, ju�zes, procuradores e demais >>autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que >>preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas �reas >>passem a ser rotineiramente expulsos e chamados de moleques, entre outros >>adjetivos pouco recomend�veis. >> >>Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos >�rg�os >>corporativos. A defesa das prerrogativas � do interesse p�blico porque � >>garantia do exerc�cio profissional, sem o que n�o pode existir justi�a. >> >>Uma agress�o t�o violenta como a sofrida pelo profissional em quest�o, no >>mais leg�timo exerc�cio de sua profiss�o, mereceria uma resposta mais dura >>do que um simples of�cio de reclama��o. T�mida, muito t�mida, para >resposta >>a uma viola��o de prerrogativas transmitida pela televis�o ao vivo. >> >>E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do anci�o >>soteropolitano? Lembro �queles que por acaso n�o concordaram com o estilo >>de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os segredos >>que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo >>profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de >>advogado. Da mesma forma, >>o clamor p�blico n�o pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso >>profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou >>indiciados tambem n�o tinham advogados, eram interrogados com pr�tica de >>tortura e ju�zes foram cassados. O despacho do ministro pertence foi >>preciso. Mas, e a expuls�o do advogado? Pela televis�o, ao vivo, chamado >de >>moleque. Qual foi a constru��o disso? >> >>Prerrogativa profissional n�o pode ter transig�ncia. Proponho o debate >pela >>lista e at� um desagravo,digamos, virtual, ao profissional ofendido, bem >>como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador. >> >>Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos n�o devam ser >>apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfat�rias respostas a >>sociedade. >> >>humberto adami >>[EMAIL PROTECTED] >> >
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