-----Mensagem original-----
De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
Para: antonio fernando pinheiro pedro <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:58
Assunto: En: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo


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>humberto adami
>[EMAIL PROTECTED]
>-----Mensagem original-----
>De: humbertoadami <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24
>Assunto: expuls�o do advogado pelo senador - desagravo
>
>
>>prezados colegas
>>
>>Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos.
>>O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala
>>de audi�ncias da  cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque.
>>Independentemente  das posi��es que j� vi manifestadas sobre a condu��o da
>>defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros
>>n�o -, trata-se de um desrespeito ao exerc�cio profissional e um p�ssimo
>>exemplo. E se virar moda? E se delegados, ju�zes, procuradores e demais
>>autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que
>>preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas �reas
>>passem a ser rotineiramente expulsos  e chamados de moleques, entre outros
>>adjetivos pouco recomend�veis.
>>
>>Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos
>�rg�os
>>corporativos. A defesa das prerrogativas � do interesse p�blico porque �
>>garantia do exerc�cio profissional, sem o que n�o pode existir justi�a.
>>
>>Uma agress�o t�o violenta como a sofrida pelo profissional em quest�o, no
>>mais leg�timo exerc�cio de sua profiss�o, mereceria uma resposta mais dura
>>do que um  simples of�cio de reclama��o. T�mida, muito t�mida, para
>resposta
>>a uma viola��o de prerrogativas transmitida pela televis�o ao vivo.
>>
>>E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do
anci�o
>>soteropolitano? Lembro �queles  que por acaso n�o concordaram com o estilo
>>de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os segredos
>>que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo
>>profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de
>>advogado. Da mesma forma,
>>o clamor p�blico n�o pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso
>>profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou
>>indiciados tambem n�o tinham advogados, eram interrogados com pr�tica de
>>tortura e ju�zes foram cassados. O  despacho do ministro pertence foi
>>preciso.  Mas, e a expuls�o do advogado? Pela televis�o, ao vivo, chamado
>de
>>moleque. Qual foi a constru��o disso?
>>
>>Prerrogativa  profissional n�o pode ter transig�ncia. Proponho o debate
>pela
>>lista e at� um desagravo,digamos, virtual,  ao profissional ofendido, bem
>>como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador.
>>
>>Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos n�o devam
ser
>>apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfat�rias respostas a
>>sociedade.
>>
>>humberto adami
>>[EMAIL PROTECTED]
>>
>
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VERSION:2.1
N:Adami;Humberto
FN:Humberto Adami
EMAIL;PREF;INTERNET:[EMAIL PROTECTED]
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