-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Bruno Sampaio <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Vanusa escreveu:

>
>O cerne da quest�o, qual seja, a flagrante viola��o das prerrogativas do
>advogado, aflorou temas paralelos. Outrossim entendo pela import�ncia da
>separa��o das quest�es:
>01) Prerrogativas do advogado
>02) Ju�zo de valor sobre a qualifica��o e �tica do profissional do direito
>03) Obriga��o constitucional de prestar contas dos atos / Direito de n�o
>incrimina��o / �tica
> 
>Em que pese a relev�ncia dos demais temas, especialmente o que referencia a
>obriga��o constitucional de prestar contas dos atos e o direito de n�o
>incrimina��o, a jun��o dos tr�s pontos, que abarcam subjetividade na
>valora��o, possivelmente contaminaria a quest�o que mo momento, s.m.j.,
>importa an�lise e manifesta��o. 
>
>Cumpre consignar a repulsa � desreipeitosa atitude p�blica de um
>representante p�blico para com o advogado no exerc�cio de sua profiss�o.
>

   Na minha opini�o o senhor ACM ainda pensa estar na ditadura, �poca onde
mandava e desmandava. Hoje ainda manda muito mas deve pelo menos deveria
respeitar o advogado.
   N�s at� podemos discordar da estrat�gia de defesa adotada pelo advogada.
Na minh�o opini�o eles acabaram confessando. Mas, por outro lado, �
ineg�vel que o r�u tem o direito de se manter em sil�ncio e n�o comentar a
respeito de fatos que possam lhe trazer preju�zo.
   Gostaria que o assunto fosse mais discutido na lista.

ps: Um dos participantes de nossa lista, Victor Fiorinto, toma posse hoje
no cargo de Promotor de Justi�a, dia 17, �s 17 horas, na C�mara Municipal
de Goiania. Estou no Rio e n�o vou poder prestar os meus cumprimentos. 
___________________________
[EMAIL PROTECTED]
Rio de Janeiro, Brasil
-
-------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

Responder a