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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Car�ssimos,
N�o h� d�vida que a quest�o em debate � de transcendental import�ncia e que
conv�m a todos n�s que nos manifestemos energicamente em defesa das
prerrogativas da Advocacia e dos valores inerentes ao Estado Democr�tico de
Direito. Eu mesmo j� me manifestei a esse respeito, na lista ibap (o tema
foi passado para diversas listas, o que tamb�m � problem�tico para quem
administra a lista, j� que as participa��es de quem n�o integra a lista n�o
s�o retransmitidas, mas c�pia delas vai para o administrador).
Nossa lista � especializada. Quase todos os 120 participantes desta lista
lembram-se bem do que ocorreu com a "amb-direito", uma lista de alt�ssimo
n�vel, criada pela brilhante Dra.Raquel (que, ali�s, agora participa tamb�m
desta nossa lista) e que, pelo anseio de alguns colegas em cuidar de outros
assuntos igualmente importantes, tornou-se uma lista gen�rica. Em s�ntese,
naquela lista, o tema Direito Ambiental foi colocado como "um" dentre
muitos temas poss�veis para debate. N�o queremos esse mesmo destino para a
[EMAIL PROTECTED] Existem centenas de listas sobre o tema
"Direito" genericamente considerado. Tamb�m sobre "Advocacia". Por isso,
pe�o a compreens�o de todos para que nossa lista continue a ser uma lista
especializada.
Cordialmente,
Guilherme Purvin - Administrador da lista



At 11:47 17/05/99 -0300, you wrote:
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Bruno Sampaio <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Vanusa escreveu:
>
>>
>>O cerne da quest�o, qual seja, a flagrante viola��o das prerrogativas do
>>advogado, aflorou temas paralelos. Outrossim entendo pela import�ncia da
>>separa��o das quest�es:
>>01) Prerrogativas do advogado
>>02) Ju�zo de valor sobre a qualifica��o e �tica do profissional do direito
>>03) Obriga��o constitucional de prestar contas dos atos / Direito de n�o
>>incrimina��o / �tica
>> 
>>Em que pese a relev�ncia dos demais temas, especialmente o que referencia a
>>obriga��o constitucional de prestar contas dos atos e o direito de n�o
>>incrimina��o, a jun��o dos tr�s pontos, que abarcam subjetividade na
>>valora��o, possivelmente contaminaria a quest�o que mo momento, s.m.j.,
>>importa an�lise e manifesta��o. 
>>
>>Cumpre consignar a repulsa � desreipeitosa atitude p�blica de um
>>representante p�blico para com o advogado no exerc�cio de sua profiss�o.
>>
>
>   Na minha opini�o o senhor ACM ainda pensa estar na ditadura, �poca onde
>mandava e desmandava. Hoje ainda manda muito mas deve pelo menos deveria
>respeitar o advogado.
>   N�s at� podemos discordar da estrat�gia de defesa adotada pelo advogada.
>Na minh�o opini�o eles acabaram confessando. Mas, por outro lado, �
>ineg�vel que o r�u tem o direito de se manter em sil�ncio e n�o comentar a
>respeito de fatos que possam lhe trazer preju�zo.
>   Gostaria que o assunto fosse mais discutido na lista.
>
>ps: Um dos participantes de nossa lista, Victor Fiorinto, toma posse hoje
>no cargo de Promotor de Justi�a, dia 17, �s 17 horas, na C�mara Municipal
>de Goiania. Estou no Rio e n�o vou poder prestar os meus cumprimentos. 
>___________________________
>[EMAIL PROTECTED]
>Rio de Janeiro, Brasil
>-
>-------------------------------------------
>Dicas:
>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
>http://www.ganymede.com.br
>
>

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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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