----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Em aditamento ao que observou o doutor Inag�, vale a pena ainda lembrar que muitas restri��es poder�o j� estar presentes desde o tempo da edi��o do C�digo Florestal. Nesse caso, qualquer pedido de indeniza��o dessas �reas (por exemplo, matas ciliares, entorno de olhos d'�gua, encostas com determinada declividade) j� estar� irremediavelmente prescrito. Entendo que, para ficar caracterizado o total aniquilamento do direito de propriedade ser� preciso comprovar que a �rea tornou invi�vel quaisquer formas de uso do solo (at� mesmo sua explora��o para fins de turismo ecol�gico) e n�o que um suposto interesse jamais exercido tornou-se imposs�vel. A respeito do tema, sugiro a leitura do artigo "Desapropria��o, reserva florestal legal e �reas de preserva��o permanente", de autoria do Dr. Ant�nio Herman de Vasconcellos e Benjamin, publicado no livro "Temas de Direito Ambiental e Urban�stico" (Ed. Max Limonad - Org. por Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo). - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
