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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Em aditamento ao que observou o doutor Inag�, vale a pena ainda lembrar que
muitas restri��es poder�o j� estar presentes desde o tempo da edi��o do
C�digo Florestal. Nesse caso, qualquer pedido de indeniza��o dessas �reas
(por exemplo, matas ciliares, entorno de olhos d'�gua, encostas com
determinada declividade) j� estar� irremediavelmente prescrito. 
Entendo que, para ficar caracterizado o total aniquilamento do direito de
propriedade ser� preciso comprovar que a �rea tornou invi�vel quaisquer
formas de uso do solo (at� mesmo sua explora��o para fins de turismo
ecol�gico) e n�o que um suposto interesse jamais exercido tornou-se
imposs�vel.
A respeito do tema, sugiro a leitura do artigo "Desapropria��o, reserva
florestal legal e �reas de preserva��o permanente", de autoria do Dr.
Ant�nio Herman de Vasconcellos e Benjamin, publicado no livro "Temas de
Direito Ambiental e Urban�stico" (Ed. Max Limonad - Org. por Guilherme Jos�
Purvin de Figueiredo).




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