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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Celso

Como vc sabe � e sem querer bancar o professor, mas apenas colaborar �  as
�reas de Prote��o ambiental foram instituidas pela Lei n� 6.902,
de27.04.1981, arts. 8� e 9�.
A decreta��o de uma APA deve ser motivada por "relevante interesse p�blico"
e ter o fito de "assegurar o bem-estar das popula��es humanas e conservar ou
melhorar as condi��es ecol�gicas locais".

A lei prev� que a decreta��o seja feita por ato do Poder Executivo, que
"dentro dos princ�pios constitucionais que regem o exerc�cio do direito de
propriedade", poder� estabelecer certas limita��es de uso (expressas no art.
9�).

Cada APA dever� ter uma entidade respons�vel pela fiscaliza��o e supervis�o
do estabelecimento e fiscaliza��o das restri��es administrativas de uso.

T�m-se entendido que tais restri��es por serem gerais e impessoais n�o d�o
direito � indeniza��o.

Entretanto, se o direito de propriedade resultar aniquilado, eliminando-se
qualquer tipo de uso, para que as restri��es se efetivem � necess�ria a
desapropria��o.

A �rea de Prote��o Ambiental � figura jur�dica cujo alcance efetivo depende
do exame caso a caso, pois, muitas vezes, exatamente por serem gratuitas, �
usada como se fosse suced�neo de outras figuras protetivas (p.ex.- Esta��o
Ecol�gica, prevista no mesmo diploma legal) que exigem terras de dom�nio
p�blico.

Em princ�pio, como h� apenas certa restri��o de uso, a quest�o fiscal n�o �
afetada.

Espero ter podido ajudar de alguma forma.

Inag�
-----Mensagem original-----
De: Celso <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 21 de Junho de 1999 08:11
Assunto: [DTOAMBIENTAL] D�VIDA


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Mensagem enviada por: "Celso" <[EMAIL PROTECTED]>
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Sauda��es.

Gostaria de uma ajuda dos co-listeiros.
Tenho um cliente que � propriet�rio de dois terrenos em uma �rea que foi
transformada em a'rea de prote��o ambiental.
Ou seja, quando ele adquiriu os im�veis, n�o era de prote��o ambiental. Faz
alguns anos, foi transformada.
Como � que fica:
1. o direito de propriedade;
2. o direito de uso;
3. as taxas, tributos etc.;

Notem bem, n�o h� preocupa��o mercantil, apenas se quer saber como � que
ficam os direitos dele, como possuidor e propriet�rio dos terrenos.

Aguardo informa��es.

Grato

Celso F. Rocca
advogado
S�o Carlos - SP
Brasil

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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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