----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] ---------------------------------------------- Prezado Celso Como vc sabe � e sem querer bancar o professor, mas apenas colaborar � as �reas de Prote��o ambiental foram instituidas pela Lei n� 6.902, de27.04.1981, arts. 8� e 9�. A decreta��o de uma APA deve ser motivada por "relevante interesse p�blico" e ter o fito de "assegurar o bem-estar das popula��es humanas e conservar ou melhorar as condi��es ecol�gicas locais". A lei prev� que a decreta��o seja feita por ato do Poder Executivo, que "dentro dos princ�pios constitucionais que regem o exerc�cio do direito de propriedade", poder� estabelecer certas limita��es de uso (expressas no art. 9�). Cada APA dever� ter uma entidade respons�vel pela fiscaliza��o e supervis�o do estabelecimento e fiscaliza��o das restri��es administrativas de uso. T�m-se entendido que tais restri��es por serem gerais e impessoais n�o d�o direito � indeniza��o. Entretanto, se o direito de propriedade resultar aniquilado, eliminando-se qualquer tipo de uso, para que as restri��es se efetivem � necess�ria a desapropria��o. A �rea de Prote��o Ambiental � figura jur�dica cujo alcance efetivo depende do exame caso a caso, pois, muitas vezes, exatamente por serem gratuitas, � usada como se fosse suced�neo de outras figuras protetivas (p.ex.- Esta��o Ecol�gica, prevista no mesmo diploma legal) que exigem terras de dom�nio p�blico. Em princ�pio, como h� apenas certa restri��o de uso, a quest�o fiscal n�o � afetada. Espero ter podido ajudar de alguma forma. Inag� -----Mensagem original----- De: Celso <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Segunda-feira, 21 de Junho de 1999 08:11 Assunto: [DTOAMBIENTAL] D�VIDA ----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Celso" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Sauda��es. Gostaria de uma ajuda dos co-listeiros. Tenho um cliente que � propriet�rio de dois terrenos em uma �rea que foi transformada em a'rea de prote��o ambiental. Ou seja, quando ele adquiriu os im�veis, n�o era de prote��o ambiental. Faz alguns anos, foi transformada. Como � que fica: 1. o direito de propriedade; 2. o direito de uso; 3. as taxas, tributos etc.; Notem bem, n�o h� preocupa��o mercantil, apenas se quer saber como � que ficam os direitos dele, como possuidor e propriet�rio dos terrenos. Aguardo informa��es. Grato Celso F. Rocca advogado S�o Carlos - SP Brasil - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
