A consolida��o das leis decorre da LC 95/98 (
vale examinar e adotar... ) - sobre elabora��o, reda��o, altera��o e a
consolida��o das leis, conforme par�grafo �nico do art. 59 CF.
A� n�o cabe inova��o. E
o Deputado Bonif�cio Andrada, caso houvesse
esta possibilidade, acredito, afastaria da administra��o qualquer defini��o de
tipo penal. No caso de �reas em que direitos
de propriedade s�o limitados, e h� proibi��o de fazer, ao Executivo resta
demarcar e declarar o lugar onde ocorrer o
tipo que a lei definir.
� o que fez ao relatar a lei n�
8.176/91, que "Define crimes contra a ordem econ�mica e cria o Sistema de
Estoques de Combust�veis", substituindo a express�o "produzir ou explorar bens definidos como pertencentes
a Uni�o, sem autoriza�� legal ou em desacordo com o t�tulo autorizativo", por
"produzir bens ou explorar mat�ria prima
pertencentes � Uni�o, sem autoriza��o legal ou em desacordo com o
t�tulo autorizativo". Mostrou que a extens�o dos "bens" definidos como
pertencentes � Uni�o deixaria ao agente administrativo tipificar o crime.
Enquanto, na reda��o que apresentou, fica restrito a explorar mat�ria prima pertencentes � Uni�o (petr�leo, g�s
natural...).
PPaulo
Pegando carona na mensagem do Inag�, e trazendo um outro assunto para
a pauta,acho que seria oportuna uma discuss�o, ainda que preliminar, sobre a
tal consolida��o das leis federais ambientais.
Talvez o Mauricio Mercadante pudesse conseguir para nos o documento
final.
Se
� que h� documento final.
Informa��es que obtive h� tempos atr�s davam conta de que
o Dep. Bonif�cio Andrade n�o teria acolhido a proposta da assessoria da
casa, uma vez que a pretexto de consolida��o, muita mudan�a substancial
estava sendo proposta.
Neste sentido, h� inclusive uma lei complementar do ano passado (n�o
me recordo agora o numero) que determina que as consolida��es n�o podem
promover altera��o de conte�do das normas consolidadas. Podem no m�ximo
compatibilizar normas aparentemente divergentes (?).
Acho que poder�amos iniciar esta discuss�o que envolve muitos temas
em Direito Ambiental.
Andr� Lima
Programa Direito
Socioambiental
ISA - Instituto
Socioambiental