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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Suindara" <[EMAIL PROTECTED]>
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Amigos:
Processualmente, � realmente dif�cil entender a condena��o
do MP em honor�rios!
No m�rito, concordo com o Inag� quando ressalta a
necessidade de fortificar (e isto inclui modificar a natureza) o Inqu�rito
civil.
Quanto aos eventuais danos, precisam de repara��o,
entretanto, pelo Estado, atrav�s de indeniza��o; o MP deve ficar fora,
mormente quanto a honor�rios.
Quanto as eventuais proposituras infundadas de ACPs, com
ou sem liminares, acredito que o nosso sistema processual j� tenha v�rias
formas de reprimir tais iniciativas. A condena��o do MP em quest�o n�o vai
inibir esta pr�tica n�o profissional; um erro n�o pode ser consertado por
outro!
Rodrigo
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>
>
>Meu caro Guilherme
>
>Tem raz�o, a quest�o � complexa. Entretanto, est� ficando cada vez mais
>comum o ajuizamento de a��es civis p�blicas baseadas simplesmente em
>denuncias levianas.
>Este tamb�m � um problema, pois a simples proposi��o da a��o, em muitos
>casos, pode levar empreendimentos s�rios ao fracasso.
>Uma simples liminar, sem que a parte seja ouvida, requerida pelo MP, que se
>presume bem fundamentada, e noticiada com alarde pela imprensa - como
>frequentemente acontece - pode inviabilizar o empreendimento e desmoralizar
>o empres�rio.
>
>Como voc�, n�o acredito que o caminho seja a condena��o do MP em
honor�rios.
>Mas, n�o seria o caso de se valorizar mais o inqu�rito civil, que foi
>introduzido na Lei n� 7.347/85 exatamente para esta finalidade? Nesta
>oportunidade, em que o acusado ter� direito de defesa, se poder� fazer uma
>triagem bem melhor dos casos em que a a��o � realmente necess�ria.
>
>Atenciosamente
>Inag�
>-----Mensagem Original-----
>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:30
>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>
>
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
><[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em
>honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias.
>Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica?
>A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de
>Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques �
>A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias.
>Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os
>direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num
>contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido
>precedente jurisprudencial.
>
>Guilherme
>
>
>At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote:
>> Prezado Rodrigo, Como deixar um dano sem repara��o? N�o �
>>nada raro ver verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu ver,
>>n�o podem ser ajuizadas impunimente. Todo dano deve ser indenizado
e
>>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de reposi��o ao status quo
>>ante Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico deva evoluir
>>para prever a condena��o em honor�rios DO MP. GUSTAVO AMARAL
>>-----Mensagem original-----
>
>
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>Dicas:
>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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Dicas:
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