Engraçado...parece que a questão da Justiça Ambiental está sempre dependendo das cifras monetárias de um governo despótico e dos sofistas da política hodierna!!!  Se a falta de recursos econômicos for argumento válido para a não condenação do Estado (relativa a desconsideração e esculhambação dos interesses difusos e coletivos), estaremos, novamente, diante de uma democracia disfarçada; diante de um Judiciário que sustenta uma espada muito pesada e afiada para um povo massacrado por profundas formas de injustiça social (dentre elas a falta de oportunidades de conhecimento e emprego) e dependência econômica (não por escolha própria, mas por herança política!). 
          Como regra, o Poder Público não respeita o direito da presente e futura geração ao meio ambiente saudável pq este meio ambiente não faz parte de sua conveniência e oportunidade; não está enquadrado em suas previsões orçamentárias!  Deste modo, a Administração está livre para brincar de gato e rato nos Tribunais: aqui surge um estranho princípio da Administração Pública moderna (não recepcionado pela CF/88), qual seja:  "Quem não tem dinheiro, não precisa se preocupar com a proteção do meio ambiente; a degradação ambiental está liberada!!!"
           Prudente de Morais Filho foi feliz em afirmar:
          " O Ministério Público não recebe ordens do Governo, não presta obediência aos Juizes, pois age com autonomia em nome da sociedade, da Lei e da Justiça."
           Ruy Brabosa também costumava ser certeiro: 
          "Ter compreendido a função primacial do Poder Judiciário em nosso país e em nossa democracia; Ter exaltado o seu papel até quase sublimá-lo; Ter colocado este Poder fora do alcance da subordinação e dependência dos Executivos e Parlamentares, sempre partidários e facciosos – esta é a maior Glória de Rui."
             Enquanto a economia neoliberal, insana por novas fontes de lucro e de poder, arrumar solo fértil na Justiça, continuaremos engolindo formas vergonhosas e explícitas de fragilização do Direito, do Judiciário e da própria Justiça; p. ex. as Medidas Provisórias!
 
OBS: Em breve, o Estado não estará cumprindo nenhum de seus deveres e nós, enquanto morremos nas filas dos hospitais, etc., continuaremos pagando os impostos p/a que estes deveres sejam cumpridos!!!
 
            Rodrigo Andreotti Musetti

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