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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados colegas,

Proponho que debatamos as seguintes quest�es:

1) Qual � a natureza jur�dica do ato administrativo previsto no art. 7 do
C�digo Florestal? ("Qualquer �rvore poder� ser declarada imune de corte,
mediante ato do poder p�blico, por motivo de sua localiza��o, raridade,
beleza ou condi��o de porta-semente")

2) Podemos utilizar o art. 7 para declarar toda uma �rea imune de corte ou
� preciso identificar cada �rvore?

3) � poss�vel o tombamento para fins de prote��o florestal? Em caso
positivo, estaremos diante de uma limita��o administrativa ou de uma
restri��o? Ainda nesse caso, � poss�vel invocar o art. 50 do Decreto-lei n.
3365/41 como fundamento legal desse tombamento?

Agrade�o a aten��o

Guilherme Purvin



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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
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