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Guilherme e colegas
da lista,
Penso que o
instituto do tombamento não se presta a proteger grandes áreas
naturais, como se fosse sucedâneo das APA, por exemplo.
Fico à
vontade para dizê-lo porque fui contra o tombamento da Serra do Mar,
havido em 1985 em SP.
Após 88, a
questão ficou mais clara, a meu ver, nesse sentido.
O artigo 216 inciso
V inclui como patrimonio cultural brasileiro "...os conjuntos urbanos e
sítios de valor histórico, paisagístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico".
A expressão
sítio supõe um espaço delimitado, por certo não
tão abrangente como, p.ex. os remanescentes de Mata Atlântica da
Costa Brasileira.
Houve uma
razão histórica para o tombamento do que hoje constitui a chamada
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Era, na opinião dos
técnicos da época, o instrumento considerado mais
palatável.
No entanto, sob o
ponto de vista jurídico, penso que o instituto do tombamento não
se presta para espaços ou ecossistemas considerados de forma tão
genérica, antes dando azo apenas a mais ações
~indenizatórias~, de triste desfecho para o erário.
abraços, Pedro
Ubiratan
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- [DTOAMBIENTAL] Tombamento Suindara
- Re: [DTOAMBIENTAL] Tombamento Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
- Re: [DTOAMBIENTAL] Tombamento Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
