----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Roberto Maychel Soares da Silveira <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- N�o h� d�vida quanto esta quest�o. As �reas destinada a cria��o de unidades de conserva��o, para compensa��o de impactos ambientais de empreendimentos, s�o indenizados. > ----- Mensagem original ----- > De: Pericias [SMTP:[EMAIL PROTECTED]] > Enviada em: Quinta-feira, 19 de Agosto de 1999 07:51 > Para: [EMAIL PROTECTED] > Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens > Ambientais > > ----------------------------------------------- > Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > Mensagem enviada por: "Pericias" <[EMAIL PROTECTED]> > ---------------------------------------------- > > > Entendo que a indeniza��o � devida. � o que est� acontecendo aqui em inha > regi�o quando da forma��o do lago da UHE de Porto Primavera. > > E mais, deve ser paga a valor de mercado e n�o somente a valor de terra > nua. > > sds > > > > Eng� Agr� Carlos Augusto Arantes > Arantes & Associados > fone/fax: 018 623.9178 > icq # 24082805 > http://www.pericia.eng.br > ----- Original Message ----- > From: Suindara <[EMAIL PROTECTED]> > To: Direito Ambiental <[EMAIL PROTECTED]> > Sent: Thursday, August 05, 1999 12:58 PM > Subject: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais > > > > ----------------------------------------------- > > Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > > Mensagem enviada por: "Suindara" <[EMAIL PROTECTED]> > > ---------------------------------------------- > > > > > > Nova e diferente pergunta exige uma nova resposta: > > > > Guilherme pergunta: "Tombamento de uma �rea (alcan�ando eventualmente > uma, > > duas > > ou cem propriedades rurais) para fins de preserva��o ambiental gera o > dever > > de indenizar? Em caso positivo, qual seria a diferen�a em termos de > > investimento p�blico em promover o tombamento em lugar de transformar, > por > > lei, a �rea em parque, arie ou apa? Em caso negativo, n�o poderia o > > tombamento ser visto como uma forma de esvaziamento de todo o conte�do > da > > propriedade?" > > > > > > >>>Proponho que debatamos as seguintes quest�es: > > >>> > > >>>1) Qual � a natureza jur�dica do ato administrativo previsto no art. > 7 > do > > >>>C�digo Florestal? ("Qualquer �rvore poder� ser declarada imune de > corte, > > >>>mediante ato do poder p�blico, por motivo de sua localiza��o, > raridade, > > >>>beleza ou condi��o de porta-semente") > > >>> > > >>>2) Podemos utilizar o art. 7 para declarar toda uma �rea imune de > corte > > ou > > >>>� preciso identificar cada �rvore? > > >>> > > >>>3) � poss�vel o tombamento para fins de prote��o florestal? Em caso > > >>>positivo, estaremos diante de uma limita��o administrativa ou de uma > > >>>restri��o? Ainda nesse caso, � poss�vel invocar o art. 50 do > Decreto-lei > > n. > > >>>3365/41 como fundamento legal desse tombamento? > > >>> > > >>>Agrade�o a aten��o > > >>> > > >>>Guilherme Purvin > > > > > > ----------------------------------- > > Dicas: > > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: > > http://www.pegasus.com.br > > 2- Pegasus Virtual Office > > http://www.pvo.pegasus.com.br > > ----------------------------------- > Dicas: > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: > http://www.pegasus.com.br > 2- Pegasus Virtual Office > http://www.pvo.pegasus.com.br ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
RES: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
Roberto Maychel Soares da Silveira Thu, 19 Aug 1999 04:22:57 -0700
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento... Antonio Fernando Pinheiro Pedro
- Roberto Maychel Soares da Silveira
