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Rodrigo
Tenho um pequeno estudo a respeito, que consta de meu trabalho
O Licenciamento Ambiental, se quiser poderei mandar-lhe o arquivo para seu
endere�o particular.
Em s�ntese a "zona costeira" foi estabelecida pela Lei do
Gerenciamento Costeiro, Lei n� 7.661/88, Art. 2�, par�grafo �nico :
"considera-se Zona Costeira o espa�o geogr�fico de intera��o do ar, do mar e da
terra, incluindo seus recursos renov�veis ou n�o, abrangendo uma faixa mar�tima
e outra terrestre, que ser�o definidas pelo Plano".
Ocorre que o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, por sua
vez deixou a exata defini��o aos Planos Estaduais, dando apenas os crit�rios
para seu estabelecimento: a) n�o fragmenta��o da unidade natural dos
ecossistemas costeiros; b) para alinha externa da faixa terrestre, a linha de
cristas da configura��o topogr�fica do litoral, ou no caso de plan�cies
costeiras muito extensas, o ponto at� onde se faz sentir a influ�ncia do mar; c)
para o limite externo da faixa mar�tima, o espa�o submerso at� onde ocorram
movimentos (ondas, correntes e mar�s). Adotou tamb�m as linhas de
base: a) para a faixa mar�tima, 5 milhas a partir da linha da costa; b0 para a
faixa terrestre, 20 quil�metros sobre uma perpendicular, contados tamb�m a
partir da Linha de Costa.
Assim, para os efeitos de controle ambiental, do mar
territorial se destaca uma faixa de 5 milhas, que integrada � faixa terrestre de
20 quil�metros, formam a Zona Costeira. Entretanto os Planos Estaduais de
Gerenciamento Costeiro podem aumentar esses limites, segundo suas
peculiaridades.
Ver a Resolu��o COGERCO n� 01/90, do Grupo de Coordena��o do
Gerenciamento Costeiro, institu�do pelo Decreto n� 96.660, de 6 de setembro de
1988.
Espero ter lhe ajudado.
Inag�
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