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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro colega Inag�.
Concordo com as suas coloca��es. Todavia, entendo que deveremos batalhar
para o expurgo desse instrumento normativo no que ele tem de
inconstitucional. At� pq n�o se trata de mera filigrana jur�dica. Aqui no
Estado de S�o Paulo ela j� tem feito alguns estragos, com munic�pios
licenciando seus pr�prios projetos sob o argumento de que se trata de
interesse local.
Sugiro a leitura do �timo artigo do colega Filippe Augusto Vieira de Andrade
publicada na Rev. de Direito Ambiental n. 13 sobre o assunto.
Abra�os.
Ana Paula.
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 05:22
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia
Material dos Munic�pios


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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>
>
>Prezada Ana Paula
>
>No meu entender a quest�o n�o � t�o simples assim.
>Na realidade a Res. 237 tem dispositivos que s�o inconstitucionais, como
>p.ex. o Art. 20.   Tamb�m peca por inconstitucionalidade quando pretende
>dispor sobre a compet�ncia dos entes federados.
>
>Entretanto, o CONAMA tem compet�ncia legal para ditar regras gerais para o
>licenciamento ambiental (Art. 8�, I, L. 6.938) e h� dispositivos na
>Resolu��o que s�o necess�rios.  Exemplo frizante � o estabelecimento de
>prazos tanto para a concess�o, como para a validade do alvar� de licen�a,
s�
>por ela estabelecido.
>Veja que havia Estado que demorava indefinidamente a solu��o de um pedido
de
>licen�a, o que � um absurto.   Casos houve de LO emitida sem prazo e outros
>de prazo de apenas um ano.
>Desta forma, acredito que a mat�ria tenha mesmo que sofrer grande discuss�o
>e que a Resolu��o deva sofrer profunda reformula��o.
>
>Abra�os
>Inag�
>
>
>-----Mensagem Original-----
>De: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>Enviada em: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 10:43
>Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos
>Munic�pios
>
>
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz"
><[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Acho excelente a proposta e desde j� lan�o como proposta complementar a
>discuss�o sobre a Resolu��o CONAMA 237. No meu entender ela �
>inconstitucional pq fere o art. 23 da CF, o qual prev� q a compet�ncia para
>a prote��o do meio ambiente etc � COMUM, n�o sendo poss�vel, como ela fez,
>dar compet�ncias exclusivas. O q vcs acham?
>-----Mensagem original-----
>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 09:17
>Assunto: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios
>
>
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>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
><[EMAIL PROTECTED]>
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>>
>>
>>Prezados amigos Inag�, Luiz e demais colegas,
>>
>>Algumas d�vidas me assaltam acerca da aus�ncia absoluta de compet�ncia
>>material dos munic�pios em mat�ria ambiental. Gostaria de aprofundar o
tema
>>com voc�s, desde que n�o o achem muito aborrecido.
>>
>>Abra�os
>>
>>Guilherme
>>
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>>Dicas:
>>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>>http://www.pegasus.com.br
>>2- Pegasus Virtual Office
>>http://www.pvo.pegasus.com.br
>>
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