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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Guilherme,
Respondo-lhe por seu e-mail particular.
Ana Paula Cruz
-----Mensagem original-----
De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 5 de Setembro de 1999 12:23
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] QRe: [DTOAMBIENTAL] Re:
[DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material
dos Munic�pios


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Ana Paula,
>Acolho integralmente o adendo que voc� faz. Lembro-me, ali�s, de uma
>not�cia que a amiga Ana Graf fez acerca da tentativa de um munic�pio do
>litoral paranaense de buscar atrav�s de uma legisla��o mais permissiva o
>abrandamento da legisla��o ambiental paranaense (buscando atender aos
>pedidos de empreiteiras de im�veis) e que, gra�as ao empenho e �
>compet�ncia da colega Procuradora do Estado do Paran�, n�o foi bem
>sucedida. A legisla��o ambiental federal estabelece os par�metros m�nimos
>de defesa do meio ambiente, podendo e devendo ser aperfei�oada pelas leis
>estaduais e municipais.
>Aproveito para tamb�m aplaudi-la em sua interven��o com rela��o �s
>manifesta��es dos amigos Ubiracy e Walcacer. Ali�s, acredito que as
>manifesta��es se complementam. A Resolu��o 237/97, como ali�s h� mais de um
>ano nosso amigo Andr� Lima j� alertava em artigo que nos brindou na lista e
>que mais tarde foi publicado na Revista de Direito Ambiental, padece desse
>v�cio de inconstitucionalidade, que � pretender usurpar compet�ncias dos
>Estados e da Uni�o.
>Finalmente, aproveito para pedir not�cias sobre o evento de Santos, sob sua
>coordena��o, e que teve o apoio do IBAP. H� material dispon�vel para
leitura?
>Um abra�o
>Guilherme
>
>
>
>>Guilherme,
>>Concordo inteiramente. Apenas devemos fazer o seguinte adendo: a
legisla��o
>>municipal nunca pode ser mais permissiva q a estadual e a federal -
somente
>>mais restritiva.
>>Ana Paula Cruz
>>-----Mensagem original-----
>>De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Sexta-feira, 3 de Setembro de 1999 11:11
>>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] QRe: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re:
>>[DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios
>>
>>
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>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>>Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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>>>
>>>
>>>Colegas,
>>>Tenho s�rias d�vidas acerca da corre��o de assertiva no sentido de que
>>>falece compet�ncia aos munic�pios para inserir o vetor ambiental nos
>>>licenciamentos. Entendo que, ao contr�rio do que vem sendo afirmado neste
>>>debate, a Constitui��o da Rep�blica � expressa ao dispor sobre a
>>>compet�ncia material da Uni�o, Estados, Distrito Federal E MUNIC�PIOS
para
>>>promover a prote��o do meio ambiente.
>>>Por outro lado, em homenagem ao princ�pio da legalidade, a administra��o
>>>ambiental dos munic�pios dever� pautar-se por lei. Dispomos a� de duas
>>>regras (art.30), pelo menos: a da supletividade e a do peculiar
interesse.
>>>Um munic�pio com n�tida voca��o ecol�gica, como por exemplo Campos do
>>>Jord�o, pode e deve administrar e promover a prote��o do meio ambiente.
>>>Isso, � l�gico, n�o exclui a compet�ncia material comum do Estado e da
>>Uni�o.
>>>Desta forma, acredito que a Resolu��o 237 � sim inconstitucional, mas em
>>>raz�o de haver pretendido usurpar compet�ncias dos Estados. Todavia,
quando
>>>falamos em licenciamento ambiental, � perfeitamente poss�vel conjug�-lo
nos
>>>tr�s n�veis da federa��o.
>>>Socorro-me da li��o do querido amigo e mestre Paulo Affonso Leme Machado
>>>que, no curso de p�s-gradua��o em Direito Ambiental promovido pela Escola
>>>Superior de Advocacia da OAB/SP que tive a honra de coordenar, aludiu ao
>>>modelo belga, no qual uma dezena de diferentes �rg�os � respons�vel pela
>>>concess�o de licen�as ambientais. Destaco que TODAS as licen�as devem ser
>>>exigidas e, portanto, desde j� descarto qualquer cr�tica acerca de
>>>possibilidade de um munic�pio conceder uma licen�a a um empreendimento
>>>lesivo ao meio ambiente com o fito de obter mais divisas para a pr�pria
>>>cidade. A prefeitura de uma cidade praiana pode ter interesse (interesse
>>>secund�rio, de acordo com a nomenclatura de Alessi) de conseguir a
>>>instala��o de um parque tem�tico popular e, nesse sentido, seria
>>>extremamente arriscado conferir apenas ao munic�pio a compet�ncia
>>>administrativa para conceder licen�a ambiental. Por isso, persiste tamb�m
a
>>>comum compet�ncia do Estado e da Uni�o para conceder ou n�o a licen�a.
>>>Finalmente, concordo com o que colegas salientaram acerca da diferen�a
que
>>>existe entre licen�as administrativas e licen�as ambientais - tema,
ali�s,
>>>tratado com bastante precis�o pelo prof. Paulo Affonso Leme Machado.
>>>Por tais raz�es, ouso divergir da opini�o da maioria e defender a tese de
>>>que qualquer empreendimento que possa comprometer o meio ambiente deve
>>>estar sujeito a  obten��o de tr�s licen�as: municipal, estadual e
federal.
>>>A ado��o deste entendimento teria, ali�s, contribuido para evitar os
>>>percal�os que o colega Andr� Lima hoje mesmo noticiou, acerca da Serra do
>>>Cafezal. Nesse caso, n�o se deve sustentar a ilegitimidade do
licenciamento
>>>estadual mas sim a aus�ncia do igualmente necess�rio licenciamento
federal.
>>>Abra�os
>>>Guilherme
>>>
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