----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Caro Guilherme, Respondo-lhe por seu e-mail particular. Ana Paula Cruz -----Mensagem original----- De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Domingo, 5 de Setembro de 1999 12:23 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] QRe: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Ana Paula, >Acolho integralmente o adendo que voc� faz. Lembro-me, ali�s, de uma >not�cia que a amiga Ana Graf fez acerca da tentativa de um munic�pio do >litoral paranaense de buscar atrav�s de uma legisla��o mais permissiva o >abrandamento da legisla��o ambiental paranaense (buscando atender aos >pedidos de empreiteiras de im�veis) e que, gra�as ao empenho e � >compet�ncia da colega Procuradora do Estado do Paran�, n�o foi bem >sucedida. A legisla��o ambiental federal estabelece os par�metros m�nimos >de defesa do meio ambiente, podendo e devendo ser aperfei�oada pelas leis >estaduais e municipais. >Aproveito para tamb�m aplaudi-la em sua interven��o com rela��o �s >manifesta��es dos amigos Ubiracy e Walcacer. Ali�s, acredito que as >manifesta��es se complementam. A Resolu��o 237/97, como ali�s h� mais de um >ano nosso amigo Andr� Lima j� alertava em artigo que nos brindou na lista e >que mais tarde foi publicado na Revista de Direito Ambiental, padece desse >v�cio de inconstitucionalidade, que � pretender usurpar compet�ncias dos >Estados e da Uni�o. >Finalmente, aproveito para pedir not�cias sobre o evento de Santos, sob sua >coordena��o, e que teve o apoio do IBAP. H� material dispon�vel para leitura? >Um abra�o >Guilherme > > > >>Guilherme, >>Concordo inteiramente. Apenas devemos fazer o seguinte adendo: a legisla��o >>municipal nunca pode ser mais permissiva q a estadual e a federal - somente >>mais restritiva. >>Ana Paula Cruz >>-----Mensagem original----- >>De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> >>Data: Sexta-feira, 3 de Setembro de 1999 11:11 >>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] QRe: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: >>[DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios >> >> >>>----------------------------------------------- >>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >>>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de >>Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >>>---------------------------------------------- >>> >>> >>>Colegas, >>>Tenho s�rias d�vidas acerca da corre��o de assertiva no sentido de que >>>falece compet�ncia aos munic�pios para inserir o vetor ambiental nos >>>licenciamentos. Entendo que, ao contr�rio do que vem sendo afirmado neste >>>debate, a Constitui��o da Rep�blica � expressa ao dispor sobre a >>>compet�ncia material da Uni�o, Estados, Distrito Federal E MUNIC�PIOS para >>>promover a prote��o do meio ambiente. >>>Por outro lado, em homenagem ao princ�pio da legalidade, a administra��o >>>ambiental dos munic�pios dever� pautar-se por lei. Dispomos a� de duas >>>regras (art.30), pelo menos: a da supletividade e a do peculiar interesse. >>>Um munic�pio com n�tida voca��o ecol�gica, como por exemplo Campos do >>>Jord�o, pode e deve administrar e promover a prote��o do meio ambiente. >>>Isso, � l�gico, n�o exclui a compet�ncia material comum do Estado e da >>Uni�o. >>>Desta forma, acredito que a Resolu��o 237 � sim inconstitucional, mas em >>>raz�o de haver pretendido usurpar compet�ncias dos Estados. Todavia, quando >>>falamos em licenciamento ambiental, � perfeitamente poss�vel conjug�-lo nos >>>tr�s n�veis da federa��o. >>>Socorro-me da li��o do querido amigo e mestre Paulo Affonso Leme Machado >>>que, no curso de p�s-gradua��o em Direito Ambiental promovido pela Escola >>>Superior de Advocacia da OAB/SP que tive a honra de coordenar, aludiu ao >>>modelo belga, no qual uma dezena de diferentes �rg�os � respons�vel pela >>>concess�o de licen�as ambientais. Destaco que TODAS as licen�as devem ser >>>exigidas e, portanto, desde j� descarto qualquer cr�tica acerca de >>>possibilidade de um munic�pio conceder uma licen�a a um empreendimento >>>lesivo ao meio ambiente com o fito de obter mais divisas para a pr�pria >>>cidade. A prefeitura de uma cidade praiana pode ter interesse (interesse >>>secund�rio, de acordo com a nomenclatura de Alessi) de conseguir a >>>instala��o de um parque tem�tico popular e, nesse sentido, seria >>>extremamente arriscado conferir apenas ao munic�pio a compet�ncia >>>administrativa para conceder licen�a ambiental. Por isso, persiste tamb�m a >>>comum compet�ncia do Estado e da Uni�o para conceder ou n�o a licen�a. >>>Finalmente, concordo com o que colegas salientaram acerca da diferen�a que >>>existe entre licen�as administrativas e licen�as ambientais - tema, ali�s, >>>tratado com bastante precis�o pelo prof. Paulo Affonso Leme Machado. >>>Por tais raz�es, ouso divergir da opini�o da maioria e defender a tese de >>>que qualquer empreendimento que possa comprometer o meio ambiente deve >>>estar sujeito a obten��o de tr�s licen�as: municipal, estadual e federal. >>>A ado��o deste entendimento teria, ali�s, contribuido para evitar os >>>percal�os que o colega Andr� Lima hoje mesmo noticiou, acerca da Serra do >>>Cafezal. Nesse caso, n�o se deve sustentar a ilegitimidade do licenciamento >>>estadual mas sim a aus�ncia do igualmente necess�rio licenciamento federal. >>>Abra�os >>>Guilherme >>> >>>----------------------------------- >>>Dicas: >>>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >>>http://www.pegasus.com.br >>>2- Pegasus Virtual Office >>>http://www.pvo.pegasus.com.br >>> >> >>----------------------------------- >>Dicas: >>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >>http://www.pegasus.com.br >>2- Pegasus Virtual Office >>http://www.pvo.pegasus.com.br >> >> > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
[DTOAMBIENTAL] =?iso-8859-1?Q?Re:_=5BDTOAMBIENTAL=5D_Re:_=5BDTOAMBIENTAL=5D_QRe:_=5BDTOA?==?iso-8859-1?Q?MBIENTAL=5D_Re:_=5BDTOAMBIENTAL=5D_Re:_=5BDTOAMBIENTAL=5D_?==?iso-8859-1?Q?Re:_=5BDTOAMBIENTAL=5D_Compet=EAncia_Material_dos_Munic=ED?==?iso-8859-1?Q?pios?=
Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz Sat, 11 Sep 1999 00:38:25 -0700
- [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re:... Antonio Fernando Pinheiro Pedro
- Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz
