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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Pedro Paulo E. de Barros Lima" <[EMAIL PROTECTED]>
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Por favor:

Sobre esse assunto de florestar ou reflorestar �rea de reserva florestal
legal, por favor, algu�m poderia sugerir o que seria poss�val a lei comandar
no sentido de acentuar proibi��o a impedir revegeta��o natural em �rea de
preserva��o
permanente  e proibir que impe�am essa revegeta��o natural em �rea de
reserva florestal legal na qual n�o se desenvolva projeto de manejo
sustentado ( n�o seria obriga��o de recuperar atribu�da a quem n�o cometeu
dano, mas de n�o fazer em fun��o social da propriedade ), e a quem cabe
delimitar a �rea de reserva florestal
legal das propriedades?
� que ocupo cargo em comiss�o de assessor t�cnico em gabinete de senador da
Amaz�nia (Rond�nia), e uma das quest�es agendadas � a omiss�o do poder
p�blico no controle ambiental das demais regi�es do Brasil.
Nos parece que o assoreamento dos rios e a seca crescente nessas regi�es, a
demanda de �gua a n�vel mundial, a diminui��o da import�ncia econ�mica da
atividade agro-percu�ria no Brasil inserido na globaliza��o, e a crescente
import�ncia econ�ica do eco-turismo, podem ensejar amadurecimento na rela��o
do poder p�blico com a quest�o ambiental. Superando essa fase amadora que
acentua o controle ambiental da amaz�nia mediante pol�ticas de preserva��o
po�ticas financiadas por organismos internacionais, e algumas a��es
relativas a preserva��o de remanescentes da mata atl�ntica, e omite,
escondendo, a necessidde de controle ambiental bem mais severo nas demais
regi�es do Brasil. Onde � evidente o processo de desertifica��o e exaust�o
dos recursos naturais, com preju�zos diretos na qualidade de vida da
popula��o.

Eventual manifesta��o tamb�m pode ser encaminhada ao Email
[EMAIL PROTECTED] Grato.

PPaulo

-----Mensagem original-----
De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 8 de Setembro de 1999 10:41
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] STJ e Reflorestamento.



>Com a devida v�nia, se algu�m tiver mais jurisprud�ncia nesse sentido,
>ESCONDA-A!
>Guilherme
>
>
>At 07:42 08/09/99 -0300, you wrote:
>>   Vc tem mais jurisprud�ncia � respeito????     Eng� Agr� Carlos Augusto
>>Arantes
>>& Associados
>>fone/fax:  018 623.9178
>>icq # 24082805
>>http://www.pericia.eng.br    ----- Original Message -----    From:
>>Suindara       To: Direito Ambiental    Sent: Thursday, September 02, 1999
>>11:38    AM   Subject: [DTOAMBIENTAL] STJ e    Reflorestamento.
>>   Mais uma...     AQUISI��O DE TERRA    DESMATADA. REFLORESTAMENTO.    "O
>>propriet�rio de terra adquirida j� desmatada n�o est�    obrigado a
efetuar
>>o reflorestamento. O art. 18 da Lei n.� 4.771/65 n�o obriga    o
>>propriet�rio a florestar ou reflorestar as suas terras, sem que antes o
>>Poder P�blico delimite a �rea e exista nexo casual entre a conduta do
>>propriet�rio e o dano ambiental. Precedentes citados: REsp 156.899-PR, DJ
>> 4/5/1998, e REsp 156.899-PR, DJ 8/9/1998. REsp 218.120-PR, Rel. Min.
>>Garcia    Vieira, julgado em 24/8/1999."   Rodrigo.
>>
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>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br



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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
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