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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: UBIRACY =?iso-8859-1?Q?ARA=DAJO?= <[EMAIL PROTECTED]>
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Concordo com a Dra. Lia Dornelles e acrescento que a Lei 9.605/98 disp�e no
seu artigo 76 que "...o pagamento de multa imposta pelos Estados,
Munic�pios, DF ou Territ�rios substitui a multa federal na mesma hip�tese
de incid�ncia...".  

>
>Entendo que sim, Fernando. A Lei 9605 disp�e no art. 70, � 1�  que s�o 
>autoridades competentes para lavrar auto de infra��o ambiental e instaurar 
>processo administrativo os funcion�rios de �rg�os ambientais integrantes do 
>SISNAMA, designados para as atividades de fiscaliza��o, bem como os agentes 
>das Capitanias dos Portos, do Minist�rio da Marinha. E os �rg�os ambientais 
>municipais e estaduais integram o SISNAMA (Lei 6938/81).
>
>
>
>
>>From: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
>>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>>To: <[EMAIL PROTECTED]>
>>Subject: [DTOAMBIENTAL] Re ; Decreto 3179/99 e Federa��o
>>Date: Thu, 23 Sep 1999 19:24:35 -0300
>>
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>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
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>>
>>
>>Colegas,
>>minha pergunta � a seguinte: podem Estados e Munic�pios  instaurar processo
>>administrativo por infra��o ao decreto 3179/99 - inclusive recolhendo
>>eventuais multas a seus fundos ambientais pr�prios?  Ou seria a nova norma
>>destinada apenas aos �rg�os ambientais federais?
>>FERNANDO WALCACER
>>
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Ubiracy Araujo
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