----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Gustavo, O argumento utilizado no ac�rd�o brasileiro � extremamente perigoso, pois parece simp�tico � causa ambiental. Mas hoje n�o tenho nenhuma d�vida de que a principal causa do insucesso da efetividade plena do art. 225 da CF se deveu � recusa de nosso Poder Judici�rio em enxergar o princ�pio da fun��o social da propriedade expresso no art. 5, inciso XXIII, no art. 170, inciso III e no art. 186, "caput" e inciso II. Isto, aliado aos casos de pol�cia consistentes em per�cias fraudulentas, resultou no quadro atual de recusa dos poderes executivos em criarem novas unidades de conserva��o, �reas de preserva��o ambiental, esta��es ecol�gicas, parques etc. Indeniza��es em valores at� 60 vezes superiores aos valores de mercado colocam por terra qualquer pol�tica de meio ambiente, ainda que o governante seja ambientalista de carteirinha. A par da indenizabilidade de floresta nativa (a��o regressiva contra quem? contra Deus?), existem ainda os in�meros casos de indeniza��o de �reas adquiridas ap�s a edi��o de decretos criando UCs (mesmo que estas jamais tenham sa�do do papel). O que fazer em casos como estes? Em meu entendimento, devemos seguir o conselho do Desembargador Moraes Salles que, no memor�vel II Semin�rio de Direito Ambiental Imobili�rio realizado h� alguns dias em SP, disse simplesmente: "vamos sair gritando, denunciando, onde quer que estejamos, onde quer que haja algu�m para nos ouvir". Espero sinceramente que as institui��es (Minist�rio P�blico, Procuradorias dos Estados, Pol�cia) a Lei 9.605/98 coloque pelo menos uma d�zia de fraudadores com diplomas falsos fora de circula��o, pelo bem do meio ambiente e da moralidade administrativa. Quanto � jurisprud�ncia dos EUA, existe alguma forma de conseguirmos a �ntegra do ac�rd�o? Abra�os Guilherme At 19:54 06/10/99 -0300, you wrote: >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Segue, abaixo, decis�o recente do STJ, reafirmando a necessidade de >indenizar a cobertura de floresta nativa, em caso de cria��o de parque >ambiental. � curioso que nos EUA, conforme not�cia que divulguei h� algumas >semanas, entendeu-se n�o haveria indeniza��o, embora reconhecesse brutal >desvaloriza��o do im�vel em vistas da proibi��o de construir, com a inclus�o >da �rea no Parque dos Everglades. Somos mais capitalistas que o Tio Sam! > >DESAPROPRIA��O. FLORESTAS NATIVAS. >Trata-se de pedido de indeniza��o por ter sido declarada de utilidade >p�blica floresta nativa de preserva��o permanente, com a cria��o do Parque >Marumbi. Embora o recurso n�o mere�a conhecimento acerca do valor da >indeniza��o, por ensejar reexame de prova e aus�ncia de prequestionamento, a >Turma, por maioria, destacou que, mesmo sem o apossamento administrativo, >"deixar de indenizar as florestas seria punir quem as preservou, >homenageando aqueles que as destru�ram" (REsp 77.359-SP, DJ 10/6/1996), al�m >de dissentir da orienta��o do STJ. Precedentes citados: REsp 60.070-SP, DJ >15/5/1995, e REsp 8.690-PR, DJ 3/11/1992. REsp 188.781-PR, Rel. Min. >Humberto Gomes de Barros, julgado em 21/9/1999. > > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
=?iso-8859-1?Q?Re:_[DTOAMBIENTAL]_Indeniza=E7=E3o_por_?= floresta nativa
Guilherme Jose Purvin de Figueiredo Fri, 8 Oct 1999 13:39:32 -0700
- [DTOAMBIENTAL] Indeniza??o por florest... Gustavo Amaral
- Re: [DTOAMBIENTAL] Indeniza??o po... Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
- Re: [DTOAMBIENTAL] Indeniza??... Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
