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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Luiz Henrique Moraes De Lima <[EMAIL PROTECTED]>
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Meus caros:

Como membro do Partido Socialista Brasileiro j� comuniquei-me com os 2
deputados federais e o Senador de nossa bancada do Rio de Janeiro alertando
para a gravidade dos fatos informados pelo Andr� Lima.

Cordialmente,

Luiz Henrique Lima

> ----------
> From:         Andr� Lima[SMTP:[EMAIL PROTECTED]]
> Reply To:     [EMAIL PROTECTED]
> Sent:         Quarta-feira, 24 de Novembro de 1999 15:45
> To:   [EMAIL PROTECTED]
> Subject:      [DTOAMBIENTAL] Projeto de Convers�o das Florestas
> brasileiras em pasto
> 
> Caros amigos,
> Vejam que absurdo
> 
> Segue, abaixo, uma avalia��o preliminar que fiz sobre os destaques do
> Projeto de Lei de Convers�o n� 7, de 1999, que trata das altera��es
> trazidas pela MP1885 (que altera o C�digo florestal) aprovado pelas
> comiss�es mistas do Congresso Nacional pelos pareceres 39 e 40, 1999-CN e
> que constava da pauta de vota��o de ontem (24.11) na sess�o plen�ria do
> Congresso. 
> 
> O ISA, juntamente com o INESC e Rede de ONGs da Mata Atl�ntica articulou
> com a Senadora Marina Silva do PT/AC, estrategia para obstru��o da vota��o
> no plen�rio, o que resultou na retirada de pauta do Projeto.
> 
> Nos meus poucos anos de direito ambiental, essa �, para a quest�o
> florestal, a pior  lei ou projeto de lei que ja vi na minha vida. Se essa
> passar � melhor fechar o boteco (MMA).
> 
> Vejam abaixo a avalia��o que fiz: � um absurdo! Rifaram as florestas para
> os ruralistas.
> Tentarei scanear o Projeto de Convers�o para disponibiliz�-lo a todos.
> 
> Estamos articulando uma grande campanha da sociedade para fazer com que o
> Governo use sua bancada para tentar rejeitar este projeto de convers�o.
> Assim que tiver novidades informo a todos.
> 
> Temos que nos prepara para uma rea��o de peso. Esta proposta de convers�o
> �, sem sombra de d�vidas, uma proposta de convers�o das florestas em
> pasto.
> 
> Andr� Lima
> Instituto Socioambiental - DF
> 
> ----
> 
> 
> 
> Destaques sobre as principais inova��es (em rela��o � MP 1885) trazidas
> pela proposta de convers�o da MP em Lei:
> 
> Andr� Lima
> 
> Instituto Socioambiental
> 
> 23.11.99
> 
> Reserva legal
> 
> *     A nova reda��o ao artigo 44, na forma do projeto de convers�o ("Art.
> 44 - A reserva legal, assim entendida a �rea de cada propriedade onde n�o
> � permitido o corte raso, constitu�da de floresta e demais formas de
> vegeta��o, dever� ser composta de ...") d� a entender que somente haver�
> reserva legal em �rea constitu�da de floresta e demais formas de vegeta��o
> arb�rea, ou seja, se n�o houver �rvore, n�o haver� reserva legal. (Reda��o
> confusa!) Este artigo passa a ser aplic�vel em todo territ�rio nacional e
> n�o apenas � Amaz�nia legal como previa o C�digo florestal. 
> 
>       
> *     Revoga o dispositivo que prev� 80% de Reserva legal em �rea com
> cobertura florestal na Amaz�nia Legal.
> 
> *     Os incisos II e III, deste artigo que altera o artigo 44 do C�digo
> florestal, prev� que a reserva legal, fora da Amaz�nia Legal ser� de 20 %,
> o que altera a regra atual que prev� "no m�nimo" 20% a crit�rio do �rg�o
> competente (artigo 16). Isto que cria uma patente incongru�ncia pois o
> projeto em an�lise n�o revoga expressamente o artigo 16 do C�digo
> florestal.
> 
> *     � 2o do Art. 44: prev� a possibilidade do propriet�rio alterar a
> destina��o da �rea averbada. N�o explicita o que significa alterar a
> destina��o da �rea averbada.
> 
> *     Pequena Propriedade, � 3o e seguintes do art. 44: 
> 
>       a) dispensa de reserva legal em propriedades com menos de 20
> hectares ;
> 
>       b)para pequena propriedade rural (100 ha da Amaz�nia ocidental e
> pantanal, 50 ha no pol�gono das secas/ Amaz�nia Oriental e 30 ha nas
> demais regi�es) dispensa da obrigatoriedade de averba��o da reserva legal
> desde que assinado termo de compromisso de conserva��o da �rea;
> 
>       c) possibilita o c�mputo de florestas plantadas (ex�ticas) para
> efeito de reserva legal.
> 
> *     � � 9o e 10: Condiciona a localiza��o da reserva legal (independente
> do tamanho da propriedade) � prioridade para atividade agr�cola ou uso
> alternativo do solo (agropecu�ria, silvicultura, minera��o, garimpo,
> transporte e transmiss�o de energia e implanta��o de ind�strias).
> 
> *     � 11: Estende para todo territ�rio nacional (o que somente vigia
> para a Amaz�nia Legal), a possibilidade de compensa��o de reserva legal
> por outra �rea localizada em "outra" bacia hidrogr�fica dentro do mesmo
> Estado.
> 
> .
> 
> *     � 12. Prop�e altera��o nas regras para manejo florestal e permite o
> corte raso na Amaz�nia legal em �rea de at� 50% de cada propriedade,
> independentemente da exist�ncia de cobertura florestal.
> 
> *     Art. 44 A - De acordo com a avalia��o de desempenho de produtividade
> do uso do solo (a ser regulamentado pelo Poder Executivo) as propriedades
> poder�o converter novas �reas florestais para usos agr�colas mediante
> procedimento simplificado, "sem anu�ncia pr�via de �rg�os do SISNAMA"
> 
> *     Cria a figura da Cota de Reserva Florestal - CRF e Cota de
> Arrendamento de Reserva Florestal - CARF. Essas figuras aplicam-se �s
> �reas protegidas al�m do �ndice previsto para reserva legal, para efeito
> de negocia��o do excedente com quem n�o tem reserva legal. A reda��o est�
> muito confusa! O Ibama emitir� cota de Reserva florestal para viabilizar a
> aquisi��o e regulariza��o de �reas de unidades de conserva��o (?) Os
> �rg�os estaduais tamb�m poder�o emitir tais cotas.
> 
>       Como alternativa � recupera��o da reserva legal ou compensa��o de
> que trata o � 11 do artigo 44, o propriet�rio de �rea desprovida de
> reserva legal poder� adquirir CRF's ou CARF's.
> 
> *     Ratifica a redu��o da reserva legal no cerrado amaz�nico de 50 para
> 20%.
> 
> *     Art. 44 F - O Ibama recolher�, de propriet�rios rurais, anualmente
> (durante no m�ximo at� dez anos) taxa pela inexist�ncia de reserva legal,
> caso o propriet�rio n�o queira recuperar a �rea, compens�-la ou adquirir
> as tais CFR's ou CARF's!
> 
> *     Art. 44 I - Cria a figura da servid�o ambiental, n�o diz a que veio
> essa figura e deixa a cargo do executivo regulament�-la.
> 
>       �reas de Preserva��o Permanente - APPs
> 
>       
> *     Permite o uso de florestas em APPs e recomposi��o de Reserva Legal
> com floresta homog�nea/ex�tica;
> 
> *     Art. 44 l - Relativiza os par�metros do artigo 2o do c�digo
> florestal (�rea de preserva��o permanente pelo s� efeito da lei),
> condicionando-os ao que dispuser zoneamento ecol�gico espec�fico realizado
> mediante metodologia "consagrada" (que metodologia � essa?)
> 
> *     Art. 44 M e N - Com reda��o muito confusa, flexibiliza as regras de
> prote��o das �reas de preserva��o permanente para realiza��o de
> constru��es, abertura de estradas e canais de deriva��o de �gua e
> instala��o de m�quinas e equipamentos integrantes de sistema de explora��o
> de atividade produtiva e de transporte aquavi�rio, atividades de minera��o
> e garimpo. 
> 
> *     Art. 44 O - Reduz de 100 para 30 metros as APPs em lagoas, lagos ou
> reservat�rios.
> 
>       Outras P�rolas
> 
> *     Art. 44 R - Prop�e anistia total a todos os propriet�rios que
> estejam "ou n�o" sendo acionados judicial ou administrativamente em fun��o
> de restri��es impostas pelo C�digo florestal extinguindo-se eventuais
> obriga��es mais rigorosas assumidas durante a vig�ncia da legisla��o
> anterior.
> 
> *     Art. 44 k - Prev� puni��o especial para invasores e "entidades de
> classe" (querem eles dizer MST?) que estimulam, organizam ou s�o
> respons�veis pela invas�o quando da invas�o decorrer algum dano ambiental.
> 
>       
> *     Revoga expressamente o artigo 18 da Lei 6.938/81 que disp�e: "S�o
> transformadas em reservas ou Esta��es Ecol�gicas, sob responsabilidade do
> Ibama, as florestas e as demais formas de vegeta��o natural de preserva��o
> permanente, relacionadas no artigo 2o da Lei no 4.77, de 15 de setembro de
> 1965 - C�digo Florestal, e os pousos de aves de arriba��o protegidas por
> conv�nios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras na��es."
> 
> 
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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

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