Esta medida provisória é realmente importante para o Ibama e para o meio ambiente. Pena, entretanto, que o Governo tenha mais uma vez escolhido o caminho da MP para modificar a legislação ambiental. Estamos nesse exato momento tentando evitar o possível desastre provocado pela MP que altera o Código Florestal, que começou como uma medida a favor do meio ambiente e quase se transforma, no final do ano passado, no maior retrocesso na legislação ambiental de que se tem notícia. Quem hoje acha legítimo o Governo editar uma MP a favor do Ibama e do meio ambiente, amanhã não pode condenar o governo por usar o expediente da MP para detonar, por exemplo, o Código Florestal, argumentando que a medida é autoritária, anti-democrática, urdida nos bastidores da casa civil, sem consulta à sociedade, etc. Para que fique claro: apoio sem ressalvas o conteúdo da MP do Ibama. Sou radicalmente contra o uso de uma MP para isso. Elaborar leis é de competência do Congresso Nacional, é deve ser precedida de ampla discussão.
 
Maurício Mercadante.
 
-----Mensagem original-----
De: Instituto Ambiental Vidagua <[EMAIL PROTECTED]>
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Data: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2000 22:27
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Nova Medida Provisória 2.015-1

Prezados Amigos:
 
Para conhecimento de todos o Instituto Ambiental Vidágua está diponibilizando em sua home-page
a nova medida provisória 2.015-1 que altera a Lei 6.938/81 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
 
Favor divulgar para o maior número de pessoas.
Esta MP é muito importante para o IBAMA pois estabele as taxas de fiscalização ambiental.
 
 
Um abraço a todos,
 
Rodrigo Agostinho
Secretário Executivo do Instituto Ambiental Vidágua

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