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Apenas para registro.
Essa MP � de janeiro, n�o?
Qual a urg�ncia de criar uma taxa em janeiro, se, por for�a do artigo 150,
III, b, da CF/88, a taxa s� poder�
ser cobrada em janeiro de 2001? Gustavo Amaral -----Mensagem
original----- Prezado Auro
e Maur�cio: O Instituto
Ambiental Vid�gua tamb�m � contra a edi��o de Medidas Provis�rias para legislar
em mat�ria ambiental. Apenas
divulgamos esta nova medida 2.015-1 que embora seja importante para o IBAMA
(estabele as Taxas de Fiscaliza��o Ambiental ampliando seu or�amento), foi
editada sem que houvesse qualquer consulta ao CONAMA ou Entidade
Ambientalista representativa. Ou seja de
forma extremamente anti-democr�tica, assim como as famigeradas MPs 1949-19 e
1956-45, ambas disponibilizadas em nosso site de Direito Ambiental. Muitas
pessoas do IBAMA e de seus escrit�rios, ainda hoje, dia 13 de janeiro,
desconheciam esta Medida Provis�ria, como pude constatar pessoalmente. Tomara que
com a aprova��o da atual proposta de restri��o � edi��o de medidas provis�rias
este quadro mude em nosso Pa�s. Atenciosamente Rodrigo
Agostinho Secret�rio
Executivo do Instituto Ambiental Vid�gua http://home.techno.com.br/vidagua -----
Original Message -----
Sent: Quinta-feira, 13 de
Janeiro de 2000 10:33 Subject: Re:
[DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Nova Medida Provis�ria 2.015-1 -----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Auro
de Quadros Machado [EMAIL PROTECTED]>---------------------------------------------- Esta
medida provis�ria � realmente importante para o Ibama e para o meio ambiente.
Pena, entretanto, que o Governo tenha mais uma vez escolhido o caminho da MP
para modificar a legisla��o ambiental. Estamos nesse exato momento tentando
evitar o poss�vel desastre provocado pela MP que altera o C�digo Florestal, que
come�ou como uma medida a favor do meio ambiente e quase se transforma, no
final do ano passado, no maior retrocesso na legisla��o ambiental de que se tem
not�cia. Quem hoje acha leg�timo o Governo editar uma MP a favor do Ibama e do
meio ambiente, amanh� n�o pode condenar o governo por usar o expediente da MP
para detonar, por exemplo, o C�digo Florestal, argumentando que a medida �
autorit�ria, anti-democr�tica, urdida nos bastidores da casa civil, sem
consulta � sociedade, etc. Para que fique claro: apoio sem ressalvas o conte�do
da MP do Ibama. Sou radicalmente contra o uso de uma MP para isso. Elaborar
leis � de compet�ncia do Congresso Nacional, � deve ser precedida de ampla
discuss�o. Prezados
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