Vale conferir:
 
Vejam a mat�ria abaixo que li no site http://www.bastidor.com.br/2000/01a31_1/default.htm.
S�o as posi��es do Senador Jonas Pinheiro, Presidente da Comiss�o Mista do Congresso que ir� votar o PL de Convers�o da MP do C�digo Florestal.
 
Andr� Lima
ISA - DF
 
 

SENADO
Jonas esclarece novo C�digo Florestal

Da Assessoria
Bras�lia - O senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), empenhado em resolver a quest�o da Medida Provis�ria que altera o C�digo Florestal, em tramita��o no Congresso Nacional j� em sua quadrag�sima quarta edi��o, usou a Tribuna do Senado para explicar que existem ainda cinco pontos que precisam ser melhor apreciados e negociados, ap�s o que, a mat�ria poder� ser aprovada.
O primeiro deles, segundo Jonas, � a manuten��o da reserva legal em 20% nas �reas cobertas por cerrado, na regi�o Norte e na parte norte da regi�o Centro-Oeste. A lei n.� 7.803, de 1999, estabelece que a reserva legal para as �reas de cerrado seja de 20%; a Medida Provis�ria a mant�m em 20%. Entretanto, algumas entidades ambientalistas e setores do governo Federal defendem a sua eleva��o para 50%.
Com rela��o ao dispositivo da Medida Provis�ria que estabelece que, nas propriedades onde a cobertura arb�rea se constitui de fitofisionomias florestais, n�o ser� admitido o corte raso em, pelo menos, 80% dessa tipologias florestais, o Projeto de Lei de conserva��o prev� a sua supress�o, com a concord�ncia da CNA e dos membros da Comiss�o Mista.
J� quanto ao uso da palavra biodiversidade no conceito de reserva legal, o Minist�rio do Meio Ambiente defende a inclus�o dessa palavra e o relator, deputado Moacir Micheletto, tem posi��o contr�ria, por entender que a inclus�o muda o conceito de reserva legal, que sempre foi o de manter as �rvores como reserva de madeira ou de energia, al�m de possibilitar que o �rg�o ambiental pro�ba a recomposi��o da mata com esp�cies ex�ticas.
Outro ponto em debate � a dispensa da obrigatoriedade de manter �rea de reserva legal em propriedades rurais de at� 25 hectares, registradas em cart�rio at� a data da publica��o da lei, ressalvada a �rea de preserva��o permanente , que � defendida pelo legislativo, mas que n�o conta com a concord�ncia do Governo Federal.
O �ltimo ponto refere-se � recomposi��o da �rea de reserva legal com esp�cies ex�ticas. O relator prop�e admitir essa recomposi��o com esp�cies ex�ticas nas pequenas propriedades e o �rg�o ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente poder� aceitar a recomposi��o da mesma maneira para atender a peculiaridades regionais ou microrregionais; mas essa n�o � uma posi��o coincidente no pr�prio Minist�rio do Meio Ambiente.

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