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Vale conferir:
S�o as posi��es do Senador Jonas Pinheiro, Presidente da
Comiss�o Mista do Congresso que ir� votar o PL de Convers�o da MP do C�digo
Florestal.
Andr� Lima
ISA - DF
SENADO Jonas
esclarece novo C�digo Florestal
Da Assessoria
Bras�lia - O
senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), empenhado em resolver a quest�o da Medida
Provis�ria que altera o C�digo Florestal, em tramita��o no Congresso Nacional j�
em sua quadrag�sima quarta edi��o, usou a Tribuna do Senado para explicar que
existem ainda cinco pontos que precisam ser melhor apreciados e negociados, ap�s
o que, a mat�ria poder� ser aprovada.
O primeiro
deles, segundo Jonas, � a manuten��o da reserva legal em 20% nas �reas cobertas
por cerrado, na regi�o Norte e na parte norte da regi�o Centro-Oeste. A lei n.�
7.803, de 1999, estabelece que a reserva legal para as �reas de cerrado seja de
20%; a Medida Provis�ria a mant�m em 20%. Entretanto, algumas entidades
ambientalistas e setores do governo Federal defendem a sua eleva��o para
50%.
Com rela��o ao dispositivo da Medida Provis�ria que
estabelece que, nas propriedades onde a cobertura arb�rea se constitui de
fitofisionomias florestais, n�o ser� admitido o corte raso em, pelo menos, 80%
dessa tipologias florestais, o Projeto de Lei de conserva��o prev� a sua
supress�o, com a concord�ncia da CNA e dos membros da Comiss�o
Mista.
J� quanto ao uso da palavra biodiversidade no conceito de
reserva legal, o Minist�rio do Meio Ambiente defende a inclus�o dessa palavra e
o relator, deputado Moacir Micheletto, tem posi��o contr�ria, por entender que a
inclus�o muda o conceito de reserva legal, que sempre foi o de manter as �rvores
como reserva de madeira ou de energia, al�m de possibilitar que o �rg�o
ambiental pro�ba a recomposi��o da mata com esp�cies ex�ticas.
Outro ponto em debate � a dispensa da obrigatoriedade de manter �rea de
reserva legal em propriedades rurais de at� 25 hectares, registradas em cart�rio
at� a data da publica��o da lei, ressalvada a �rea de preserva��o permanente ,
que � defendida pelo legislativo, mas que n�o conta com a concord�ncia do
Governo Federal.
O �ltimo
ponto refere-se � recomposi��o da �rea de reserva legal com esp�cies ex�ticas. O
relator prop�e admitir essa recomposi��o com esp�cies ex�ticas nas pequenas
propriedades e o �rg�o ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente
poder� aceitar a recomposi��o da mesma maneira para atender a peculiaridades
regionais ou microrregionais; mas essa n�o � uma posi��o coincidente no pr�prio
Minist�rio do Meio Ambiente.
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