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Cara Patrícia
Existem convenções internacionais firmadas pelo
Brasil na área de movimentação transfronteiriça de
resíduos perigosos. Se não estou equivocada, uma das mais
importantes é a Convenção de Basiléia, de 1994.
Você pode obter cópia desta regulamentação no Ibama
ou no Conama. Mas não é uma lei nem um decreto. Assim como existem
convenções da OIT na área de segurança e
saúde do trabalho, das quais o Brasil é signatário, e que
servem como base para as empresas adotarem melhorias nas questões
ocupacionais, existe essa convenção que normatiza a entrada de
resíduos perigosos no Brasil.
Claudia Viegas/jornalista/Reg MTB/RS 7322/ Gravataí-
RS
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