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Prezada Patr�cia:
A ado��o, por parte da Ci�ncia do Direito, do conceito
(oriundo da Ci�ncia Ambiental) de Bacia Hidrogr�fica foi uma das maiores
conquistas do Direito Ambiental atual. Em 1934 a preocupa��o com a �gua
tinha endere�o certo, ali�s, o C�digo de �guas nasceu da necessidade
governamental de se permitir ao poder p�blico o controle das �guas nacionais,
seu aproveitamento pelas ind�strias, pela agricultura e navega��o, bem como, de
ado��o de medidas que facilitassem e garantissem o aproveitamento racional da
energia hidr�ulica.
Hodiernamente, a bacia hidrogr�fica deve ser analisada
n�o s� como uma unidade espacial natural, mas tamb�m, como uma unidade
geo-s�cio-pol�tica, pois constitui uma entidade onde confluem elementos naturais
e sociais, que servem de base para estabelecer modelos e/ou a��es pol�ticas.
BOm, respondendo sua pergunta...
A Lei 7.663, de 30/12/91 (Pol�tica Estadual de Recursos
H�dricos - SP) estabeleceu que a Pol�tica Estadual de Recursos H�dricos ter�
como princ�pio a ado��o da bacia hidrogr�fica como unidade f�sico-territorial de
planejamento e gerenciamento (Art. 3, II).
Espero ter ajudado, se desejar maiores informa��es sobre
recursos h�dricos (minha especialidade), � s� enviar-me e-mail.
Rodrigo Andreotti Musetti
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