Prezada Patrícia:
A adoção, por parte da Ciência do
Direito, do conceito (oriundo da Ciência Ambiental) de Bacia
Hidrográfica foi uma das maiores conquistas do Direito Ambiental
atual. Em 1934 a preocupação com a água tinha
endereço certo, aliás, o Código de
Águas nasceu da necessidade governamental de se permitir ao poder
público o controle das águas nacionais, seu aproveitamento
pelas indústrias, pela agricultura e navegação, bem
como, de adoção de medidas que facilitassem e garantissem o
aproveitamento racional da energia hidráulica.
Hodiernamente, a bacia hidrográfica deve
ser analisada não só como uma unidade espacial natural, mas
também, como uma unidade geo-sócio-política, pois
constitui uma entidade onde confluem elementos naturais e sociais, que
servem de base para estabelecer modelos e/ou ações
políticas.
BOm, respondendo sua pergunta...
A Lei 7.663, de 30/12/91 (Política Estadual de
Recursos Hídricos - SP) estabeleceu que a Política Estadual de
Recursos Hídricos terá como princípio a
adoção da bacia hidrográfica como unidade
físico-territorial de planejamento e gerenciamento (Art. 3,
II).
Espero ter ajudado, se desejar maiores
informações sobre recursos hídricos (minha
especialidade), é só enviar-me e-mail.
Rodrigo Andreotti Musetti
----- Original Message -----
Sent: Friday, January 04, 1980 4:58
AM
Subject: [DTOAMBIENTAL] Sobre
bacias hidrográficas
Prezados Colegas:
Li alguns artigos
jurídicos sobre a Lei n. 9433/97 que tecem uma série de
considerações sobre bacias hidrográficas.
Não encontrei o termo bacias hidrográficas no
código de águas de 1934. Houve alguma lei ou Decreto-lei
federal que nesse lapso de tempo tenha tratado das bacias
hidrográficas como eleemento da Política de Gestão
das Aguas? O RGS possui lei anterior à federal supra referida que
dsiciplina esta política com base em bacias
hidrográficas. Aguardo ajuda, patricia silveira