André,
 
Gostaria de receber cópia da inicial e da sentença para a Revista de Direito Ambiental. De preferência, em formato eletrônico.
Herman Benjamin
 
-----Original Message-----
From: André Lima <[EMAIL PROTECTED]>
To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Date: Tuesday, February 22, 2000 10:16 PM
Subject: [DTOAMBIENTAL] Ação Civil Públicas sobre incêndio no Parque das Emas

Amigos
 
É com muita satisfação que informo aos amigos desta lista que o ISA acaba de ganhar, em primeira instância, ação civil pública referente aos incêndios no Parque Nacional das Emas, em que o Juiz Dr Élcio Vicente da Silva, da Comarca de Mineiros, em Goias, condena o Ibama a:
 
" a) a fazer a revisão do Plano de Manejo para o Parque Nacional das Emas, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto Federal nº 84.017/89, que deve ter início no prazo máximo de sessenta dias, a partir do trânsito em julgado desta decisão, devendo ser concluída em até um ano e meio após o início dos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, verba que reverterá em favor do Parque. Desse plano, contemplar-se-ão a revisão do zoneamento da Unidade e a reavaliação das medidas de prevenção e controle dos incêndios atualmente adotadas pela administração do Parque, através de um Plano de Manejo de Fogo;
 
b) a implantação de um programa permanente de controle e fiscalização das atividades potencialmente causadoras de impactos no entorno (raio de dez quilometros), conforme previsão da lei e no interior do Parque, notadamente queimadas, desmatamentos ilegais e usos de agrotóxicos identificados em seu Plano de Manejo atualizado."
 
Em breve estarei  divulgando o inteiro teor da sentença.
 
André Lima
Instituto Socioambiental - DF

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