Amigos
É com muita satisfação que
informo aos amigos desta lista que o ISA acaba de ganhar, em primeira
instância, ação civil pública referente aos
incêndios no Parque Nacional das Emas, em que o Juiz Dr
Élcio Vicente da Silva, da Comarca de Mineiros, em Goias, condena o
Ibama a:
" a) a fazer a revisão do Plano de Manejo
para o Parque Nacional das Emas, nos termos dos artigos 5º e 6º do
Decreto Federal nº 84.017/89, que deve ter início no prazo
máximo de sessenta dias, a partir do trânsito em julgado desta
decisão, devendo ser concluída em até um ano e meio
após o início dos trabalhos, sob pena de multa diária
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, verba que
reverterá em favor do Parque. Desse plano, contemplar-se-ão a
revisão do zoneamento da Unidade e a reavaliação das
medidas de prevenção e controle dos incêndios atualmente
adotadas pela administração do Parque, através de um
Plano de Manejo de Fogo;
b) a implantação de um programa
permanente de controle e fiscalização das atividades
potencialmente causadoras de impactos no entorno (raio de dez quilometros),
conforme previsão da lei e no interior do Parque, notadamente
queimadas, desmatamentos ilegais e usos de agrotóxicos identificados
em seu Plano de Manejo atualizado."
Em breve estarei divulgando o inteiro teor da
sentença.
André Lima
Instituto Socioambiental - DF