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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Natanael de Souza Lima" <[EMAIL PROTECTED]>
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Suponho que todo mundo esteja ansioso por ler esta magn�fica lei ambiental:


LEI N� 10.503, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000

  (Projeto de lei n� 919/99, do deputado Alberto "Turco Loco" Hiar -
PSDB)

      Disp�e sobre polui��o nas rodovias estaduais e d� outras
provid�ncias


  O GOVERNADOR DO ESTADO DE S�O PAULO:
  Fa�o saber que a Assembl�ia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
  Artigo 1� - Fica proibida a polui��o das rodovias estaduais.
  Par�grafo �nico - Para efeito da aplica��o desta lei, � considerado
ato poluidor o arremesso ou dep�sito de qualquer objeto nas rodovias,
inclusive papel, copos, garrafas e embalagens de toda esp�cie.
  Artigo 2� - O poluidor fica obrigado a pagar multa de 50 (cinq�enta)
Unidades Fiscais do Estado de S�o Paulo - UFESPs, por ocasi�o da
primeira infla��o, aumentada de 20% (vinte por
  cento) a cada reincid�ncia.
  Artigo 3� - O Poder Executivo regulamentar� esta lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da data de sua publica��o.
  Artigo 4� - As despesas decorrentes da execu��o desta lei correr�o �
conta de dota��es pr�prias, suplementadas se necess�rio.
  Artigo 5� - Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.
  Pal�cio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2000
  M�RIO COVAS
  Michael Paul Zeitlin
  Secret�rio dos Transportes
  Celino Cardoso
  Secret�rio - Chefe da Casa Civil
  Antonio Angarita
  Secret�rio do Governo e Gest�o Estrat�gica
  Publicada na Assessoria T�cnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de
2000.

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