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Caros Amigos: Envio-lhes um artigo publicado no Observat�rio
da Imprensa sobre a
LEI DA
MORDA�A!
Embora
n�o seja um assunto diretamente ligado ao meio ambiente, suas conseq��ncias
podem afet�-
lo direta e
essencialmente.
Rodrigo
Andreotti Musetti
Quem tem medo do Minist�rio P�blico? Ana L�cia Amaral (*) "A seq��ncia de opini�es de jornalistas sobre a Lei da Morda�a, seguida do artigo assinado por Her�doto Barbeiro [veja remiss�o abaixo], p�e em evid�ncia a grande quest�o: a quem interessa informar ou n�o informar os assuntos relativos � atividade jurisdicional do Estado? Enquanto se insiste na tecla – pouco convincente – de que a Lei da Morda�a impediria que cidad�os inocentes fossem achincalhados antes da forma��o da culpa, h� os que parecem querer que as senten�as condenat�rias sejam, efetivamente, tornadas p�blicas, e n�o publicadas somente nos Di�rios de Justi�a. Antes, quero esclarecer por que entendo pouco convincente o argumento, em prol da Lei da Morda�a, pelo qual estar-se-ia protegendo a imagem, a honra de inocentes. Da minha observa��o como leitora de jornais e profissional da �rea do direito, parece que n�o � uma constante – gra�as a Deus – que inocentes cidad�os sejam diuturnamente acusados e condenados injustamente pela Justi�a brasileira. Por favor, n�o me venham com o caso da Escola Base, fruto da pouca perspic�cia de um delegado de pol�cia que acreditou nas hist�rias de m�es hist�ricas, seguido por profissionais da imprensa igualmente desavisados. Tanto se noticiou sobre a pedofilia na Europa que, como sinal de "progresso", parecia que tamb�m ter�amos o nosso caso tupiniquim de pedofilia. Sobre profissionais da imprensa desavisados tamb�m me explico. Nos contatos que travei com esses profissionais, por for�a do exerc�cio da fun��o com membro do Minist�rio P�blico Federal, percebi que n�o havia qualquer informa��o pr�via sobre o funcionamento da �rea que deveriam cobrir. O mesmo profissional que ia fazer uma mat�ria relativa a algum processo judicial de interesse p�blico tamb�m era escalado para cobrir um evento de moda. Moral da hist�ria: era a mesma abordagem para temas absolutamente distintos. Suspeito eu que o rep�rter que primeiro travou contato com o caso da Escola Base n�o deveria ter a menor id�ia de como se d� uma investiga��o criminal, acreditando piamente nas informa��es do delegado e das m�es hist�ricas. Deu no que deu. O maior dos dilemas Contra esta b�rbara condena��o pr�via h� meios legais, ao que parece j� utilizados, para algum ressarcimento pelos danos sofridos. Digo algum porque h� danos que jamais ser�o desfeitos. Ainda que nenhum de n�s n�o se lembre mais dos nomes ou dos rostos da fam�lia atingida, ela nunca esquecer� o ocorrido. Diversamente do imaginado por um dos articulistas, Antonio Calos Pereira, se j� editada a Lei da Morda�a – que n�o foi idealizada por causa do caso da Escola Base, sequer foi este lembrado –, ela n�o inibiria a ocorr�ncia daquele terr�vel epis�dio porque o delegado poderia n�o vir a p�blico, mas o rep�rter poderia incluir as "informa��es" em sua mat�ria. Imaginemos a hip�tese de o pr�prio delegado ter divulgado as informa��es. Somente em processo judicial pr�prio poder-se-ia chegar � conclus�o, ou n�o, de terem sido indevidamente divulgadas informa��es sobre o processo e que essas informa��es teriam ferido a honra e imagem de um inocente. Diante dos termos vagos do projeto infeliz chegar-se a um "veridictum" seria uma miss�o quase imposs�vel. Lei nenhuma evita coisa nenhuma. A bem da verdade, a discuss�o sobre a Lei da Morda�a esconde um s�rio dilema para a classe detentora do poder: � poss�vel � administra��o p�blica, nas tr�s esferas – municipal, estadual, federal – conviver com um Minist�rio P�blico tal qual descrito na Constitui��o Federal? O uso do bem p�blico Deixando a hipocrisia de lado, a Lei da Morda�a n�o � para delegado de pol�cia, n�o � para juiz, n�o � para membro do Tribunal de Contas. Por qu�? Porque nenhum desses agentes p�blicos tem a fun��o constitucional de oferecer den�ncia criminal. Delegado pode investigar, mas quem vai decidir se um inqu�rito transformar-se-� em den�ncia criminal, em processo criminal perante o Poder Judici�rio, � o membro do Minist�rio P�blico respons�vel pelo caso. Se o juiz n�o aceitar a den�ncia, poder� o promotor/procurador recorrer a inst�ncias superiores. Em suma: quem mant�m uma acusa��o criminal perante o Poder Judici�rio � o Minist�rio P�blico. Se o Minist�rio P�blico n�o o fizer, juiz nenhum ter� o que julgar e, da�, condenar ou absolver. Quem "incomoda" o Poder Judici�rio com tais processos � o Minist�rio P�blico. Se n�o houver acusa��o juiz nenhum ser� exposto por for�a de sua decis�o. Estamos a falar das a��es penais. E as a��es civis contra atos de improbidade administrativa? Embora h� d�cadas exista a a��o popular, pela qual o cidad�o pode vir a se insurgir contra danos ao patrim�nio p�blico, a bem da verdade � um instituto praticamente em desuso. � sabida a dificuldade de se fazer processar uma a��o contra os administradores p�blicos... Pela Lei da A��o Civil P�blica e a Lei da Improbidade Administrativa, o Minist�rio P�blico foi apontado como o principal legitimado para promover as a��es tendentes a coibir os danos ao patrim�nio p�blico (que � de todos n�s) levando, assim, para o Poder Judici�rio quest�es ligadas � pr�tica j� enraizada na vida nacional: o uso do bem p�blico como bem privado. Com a palavra a sociedade Retomo aqui aquele dif�cil dilema dos governos: Minist�rio P�blico tal qual como est� na Constitui��o Federal d� para suportar? D� para manter o poder pol�tico sem usar e abusar da coisa p�blica? Se for imposs�vel a manuten��o do poder pol�tico, e o econ�mico a ele necess�rio, sem o abuso e/ou desvio da coisa p�blica, ser� que d� para suportar o Minist�rio P�blico como delineado na Constitui��o? Ser� que nosso "Estado" quer um Minist�rio P�blico aut�nomo e independente, cumprindo suas fun��es? Se considerarmos que os projetos de lei e de propostas de reforma da Constitui��o que buscam amesquinhar a atividade do Minist�rio P�blico s�o da iniciativa do Poder Executivo Federal, � poss�vel intuir qual ser� a decis�o para p�r fim �quele dilema. Portanto a Lei da Morda�a ou a Justi�a tornada efetivamente do conhecimento da sociedade exp�e a dificuldade de se viver dentro de padr�es �ticos, da licitude, da honestidade, da responsabilidade social e pol�tica. A administra��o p�blica parece que j� optou. E a sociedade civil, os administrados? (*) Procuradora regional da Rep�blica em S�o Paulo, membro fundador do Instituto de Estudos Direito & Cidadania (IEDC)"
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