Mas afinal quando vão promulgar essa lei da mordaça?
 
Nunca gostei de dar entrevistas e iria poder a partir de agora recusá-las sem ser mais chamado de antipático pela reporter.
 
Porque será que os jornalistas estão rezando para esta lei não valer??
 
E quanto aos parlamentares, porque essa lei não vai valer para eles?
 
Fui convidado para participar de uma CPI na Câmara dos Deputados e serviu apenas para confirmar o que sempre pensei a respeito das CPIs.
 
Victor
Promotor de Justiça/GO
-----Original Message-----
From: vulcanis <[EMAIL PROTECTED]>
To: Direito Ambiental <[EMAIL PROTECTED]>
Date: Wednesday, March 01, 2000 5:40 AM
Subject: [DTOAMBIENTAL] MP e Mordaça

 Caros Amigos: Envio-lhes um artigo publicado no Observatório da Imprensa sobre a LEI DA MORDAÇA!
                         Embora não seja um assunto diretamente ligado ao meio ambiente, suas conseqüências podem afetá-                           lo direta e essencialmente.
                         Rodrigo Andreotti Musetti

Quem tem medo do
Ministério Público?

Ana Lúcia Amaral
(*)

"A seqüência de opiniões de jornalistas sobre a Lei da Mordaça, seguida do artigo assinado por Heródoto Barbeiro [veja remissão abaixo], põe em evidência a grande questão: a quem interessa informar ou não informar os assuntos relativos à atividade jurisdicional do Estado? Enquanto se insiste na tecla – pouco convincente – de que a Lei da Mordaça impediria que cidadãos inocentes fossem achincalhados antes da formação da culpa, há os que parecem querer que as sentenças condenatórias sejam, efetivamente, tornadas públicas, e não publicadas somente nos Diários de Justiça.

Antes, quero esclarecer por que entendo pouco convincente o argumento, em prol da Lei da Mordaça, pelo qual estar-se-ia protegendo a imagem, a honra de inocentes. Da minha observação como leitora de jornais e profissional da área do direito, parece que não é uma constante – graças a Deus – que inocentes cidadãos sejam diuturnamente acusados e condenados injustamente pela Justiça brasileira. Por favor, não me venham com o caso da Escola Base, fruto da pouca perspicácia de um delegado de polícia que acreditou nas histórias de mães histéricas, seguido por profissionais da imprensa igualmente desavisados. Tanto se noticiou sobre a pedofilia na Europa que, como sinal de "progresso", parecia que também teríamos o nosso caso tupiniquim de pedofilia.

Sobre profissionais da imprensa desavisados também me explico. Nos contatos que travei com esses profissionais, por força do exercício da função com membro do Ministério Público Federal, percebi que não havia qualquer informação prévia sobre o funcionamento da área que deveriam cobrir. O mesmo profissional que ia fazer uma matéria relativa a algum processo judicial de interesse público também era escalado para cobrir um evento de moda. Moral da história: era a mesma abordagem para temas absolutamente distintos. Suspeito eu que o repórter que primeiro travou contato com o caso da Escola Base não deveria ter a menor idéia de como se dá uma investigação criminal, acreditando piamente nas informações do delegado e das mães histéricas. Deu no que deu.

O maior dos dilemas

Contra esta bárbara condenação prévia há meios legais, ao que parece já utilizados, para algum ressarcimento pelos danos sofridos. Digo algum porque há danos que jamais serão desfeitos. Ainda que nenhum de nós não se lembre mais dos nomes ou dos rostos da família atingida, ela nunca esquecerá o ocorrido.

Diversamente do imaginado por um dos articulistas, Antonio Calos Pereira, se já editada a Lei da Mordaça – que não foi idealizada por causa do caso da Escola Base, sequer foi este lembrado –, ela não inibiria a ocorrência daquele terrível episódio porque o delegado poderia não vir a público, mas o repórter poderia incluir as "informações" em sua matéria. Imaginemos a hipótese de o próprio delegado ter divulgado as informações. Somente em processo judicial próprio poder-se-ia chegar à conclusão, ou não, de terem sido indevidamente divulgadas informações sobre o processo e que essas informações teriam ferido a honra e imagem de um inocente. Diante dos termos vagos do projeto infeliz chegar-se a um "veridictum" seria uma missão quase impossível. Lei nenhuma evita coisa nenhuma.

A bem da verdade, a discussão sobre a Lei da Mordaça esconde um sério dilema para a classe detentora do poder: é possível à administração pública, nas três esferas – municipal, estadual, federal – conviver com um Ministério Público tal qual descrito na Constituição Federal?

O uso do bem público

Deixando a hipocrisia de lado, a Lei da Mordaça não é para delegado de polícia, não é para juiz, não é para membro do Tribunal de Contas. Por quê? Porque nenhum desses agentes públicos tem a função constitucional de oferecer denúncia criminal. Delegado pode investigar, mas quem vai decidir se um inquérito transformar-se-á em denúncia criminal, em processo criminal perante o Poder Judiciário, é o membro do Ministério Público responsável pelo caso. Se o juiz não aceitar a denúncia, poderá o promotor/procurador recorrer a instâncias superiores. Em suma: quem mantém uma acusação criminal perante o Poder Judiciário é o Ministério Público. Se o Ministério Público não o fizer, juiz nenhum terá o que julgar e, daí, condenar ou absolver. Quem "incomoda" o Poder Judiciário com tais processos é o Ministério Público. Se não houver acusação juiz nenhum será exposto por força de sua decisão.

Estamos a falar das ações penais. E as ações civis contra atos de improbidade administrativa? Embora há décadas exista a ação popular, pela qual o cidadão pode vir a se insurgir contra danos ao patrimônio público, a bem da verdade é um instituto praticamente em desuso. É sabida a dificuldade de se fazer processar uma ação contra os administradores públicos...

Pela Lei da Ação Civil Pública e a Lei da Improbidade Administrativa, o Ministério Público foi apontado como o principal legitimado para promover as ações tendentes a coibir os danos ao patrimônio público (que é de todos nós) levando, assim, para o Poder Judiciário questões ligadas à prática já enraizada na vida nacional: o uso do bem público como bem privado.

Com a palavra a sociedade

Retomo aqui aquele difícil dilema dos governos: Ministério Público tal qual como está na Constituição Federal dá para suportar? Dá para manter o poder político sem usar e abusar da coisa pública? Se for impossível a manutenção do poder político, e o econômico a ele necessário, sem o abuso e/ou desvio da coisa pública, será que dá para suportar o Ministério Público como delineado na Constituição? Será que nosso "Estado" quer um Ministério Público autônomo e independente, cumprindo suas funções?

Se considerarmos que os projetos de lei e de propostas de reforma da Constituição que buscam amesquinhar a atividade do Ministério Público são da iniciativa do Poder Executivo Federal, é possível intuir qual será a decisão para pôr fim àquele dilema.

Portanto a Lei da Mordaça ou a Justiça tornada efetivamente do conhecimento da sociedade expõe a dificuldade de se viver dentro de padrões éticos, da licitude, da honestidade, da responsabilidade social e política.

A administração pública parece que já optou. E a sociedade civil, os administrados?

(*) Procuradora regional da República em São Paulo, membro fundador do Instituto de Estudos Direito & Cidadania (IEDC)"

 

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