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vulcanis <[EMAIL PROTECTED]>
To:
Direito Ambiental <[EMAIL PROTECTED]>
Date:
Wednesday, March 01, 2000 5:40 AM
Subject: [DTOAMBIENTAL] MP e
Morda�a
Caros Amigos: Envio-lhes um artigo publicado no
Observat�rio da Imprensa
sobre a LEI DA
MORDA�A!
Embora
n�o seja um assunto diretamente ligado ao meio ambiente, suas
conseq��ncias podem afet�-
lo direta e essencialmente.
Rodrigo
Andreotti Musetti
Quem tem medo do
Minist�rio
P�blico?
Ana L�cia Amaral (*)
"A seq��ncia de opini�es de jornalistas sobre a Lei da Morda�a, seguida
do artigo assinado por Her�doto Barbeiro [veja remiss�o abaixo], p�e
em evid�ncia a grande quest�o: a quem interessa informar ou n�o informar os
assuntos relativos � atividade jurisdicional do Estado? Enquanto se insiste
na tecla – pouco convincente – de que a Lei da Morda�a impediria que
cidad�os inocentes fossem achincalhados antes da forma��o da culpa, h� os
que parecem querer que as senten�as condenat�rias sejam, efetivamente,
tornadas p�blicas, e n�o publicadas somente nos Di�rios de Justi�a.
Antes, quero esclarecer por que entendo pouco convincente o argumento, em
prol da Lei da Morda�a, pelo qual estar-se-ia protegendo a imagem, a honra
de inocentes. Da minha observa��o como leitora de jornais e profissional da
�rea do direito, parece que n�o � uma constante – gra�as a Deus – que
inocentes cidad�os sejam diuturnamente acusados e condenados injustamente
pela Justi�a brasileira. Por favor, n�o me venham com o caso da Escola Base,
fruto da pouca perspic�cia de um delegado de pol�cia que acreditou nas
hist�rias de m�es hist�ricas, seguido por profissionais da imprensa
igualmente desavisados. Tanto se noticiou sobre a pedofilia na Europa que,
como sinal de "progresso", parecia que tamb�m ter�amos o nosso caso
tupiniquim de pedofilia.
Sobre profissionais da imprensa desavisados tamb�m me explico. Nos
contatos que travei com esses profissionais, por for�a do exerc�cio da
fun��o com membro do Minist�rio P�blico Federal, percebi que n�o havia
qualquer informa��o pr�via sobre o funcionamento da �rea que deveriam
cobrir. O mesmo profissional que ia fazer uma mat�ria relativa a algum
processo judicial de interesse p�blico tamb�m era escalado para cobrir um
evento de moda. Moral da hist�ria: era a mesma abordagem para temas
absolutamente distintos. Suspeito eu que o rep�rter que primeiro travou
contato com o caso da Escola Base n�o deveria ter a menor id�ia de como se
d� uma investiga��o criminal, acreditando piamente nas informa��es do
delegado e das m�es hist�ricas. Deu no que deu.
O maior dos dilemas
Contra esta b�rbara condena��o pr�via h� meios legais, ao que parece j�
utilizados, para algum ressarcimento pelos danos sofridos. Digo algum porque
h� danos que jamais ser�o desfeitos. Ainda que nenhum de n�s n�o se lembre
mais dos nomes ou dos rostos da fam�lia atingida, ela nunca esquecer� o
ocorrido.
Diversamente do imaginado por um dos articulistas, Antonio Calos Pereira,
se j� editada a Lei da Morda�a – que n�o foi idealizada por causa do caso da
Escola Base, sequer foi este lembrado –, ela n�o inibiria a ocorr�ncia
daquele terr�vel epis�dio porque o delegado poderia n�o vir a p�blico, mas o
rep�rter poderia incluir as "informa��es" em sua mat�ria. Imaginemos a
hip�tese de o pr�prio delegado ter divulgado as informa��es. Somente em
processo judicial pr�prio poder-se-ia chegar � conclus�o, ou n�o, de terem
sido indevidamente divulgadas informa��es sobre o processo e que essas
informa��es teriam ferido a honra e imagem de um inocente. Diante dos termos
vagos do projeto infeliz chegar-se a um "veridictum" seria uma miss�o quase
imposs�vel. Lei nenhuma evita coisa nenhuma.
A bem da verdade, a discuss�o sobre a Lei da Morda�a esconde um s�rio
dilema para a classe detentora do poder: � poss�vel � administra��o p�blica,
nas tr�s esferas – municipal, estadual, federal – conviver com um Minist�rio
P�blico tal qual descrito na Constitui��o Federal?
O uso do bem p�blico
Deixando a hipocrisia de lado, a Lei da Morda�a n�o � para delegado de
pol�cia, n�o � para juiz, n�o � para membro do Tribunal de Contas. Por qu�?
Porque nenhum desses agentes p�blicos tem a fun��o constitucional de
oferecer den�ncia criminal. Delegado pode investigar, mas quem vai decidir
se um inqu�rito transformar-se-� em den�ncia criminal, em processo criminal
perante o Poder Judici�rio, � o membro do Minist�rio P�blico respons�vel
pelo caso. Se o juiz n�o aceitar a den�ncia, poder� o promotor/procurador
recorrer a inst�ncias superiores. Em suma: quem mant�m uma acusa��o criminal
perante o Poder Judici�rio � o Minist�rio P�blico. Se o Minist�rio P�blico
n�o o fizer, juiz nenhum ter� o que julgar e, da�, condenar ou absolver.
Quem "incomoda" o Poder Judici�rio com tais processos � o Minist�rio
P�blico. Se n�o houver acusa��o juiz nenhum ser� exposto por for�a de sua
decis�o.
Estamos a falar das a��es penais. E as a��es civis contra atos de
improbidade administrativa? Embora h� d�cadas exista a a��o popular, pela
qual o cidad�o pode vir a se insurgir contra danos ao patrim�nio p�blico, a
bem da verdade � um instituto praticamente em desuso. � sabida a dificuldade
de se fazer processar uma a��o contra os administradores p�blicos...
Pela Lei da A��o Civil P�blica e a Lei da Improbidade Administrativa, o
Minist�rio P�blico foi apontado como o principal legitimado para promover as
a��es tendentes a coibir os danos ao patrim�nio p�blico (que � de todos n�s)
levando, assim, para o Poder Judici�rio quest�es ligadas � pr�tica j�
enraizada na vida nacional: o uso do bem p�blico como bem
privado.
Com a palavra a sociedade
Retomo aqui aquele dif�cil dilema dos governos: Minist�rio P�blico tal
qual como est� na Constitui��o Federal d� para suportar? D� para manter o
poder pol�tico sem usar e abusar da coisa p�blica? Se for imposs�vel a
manuten��o do poder pol�tico, e o econ�mico a ele necess�rio, sem o abuso
e/ou desvio da coisa p�blica, ser� que d� para suportar o Minist�rio P�blico
como delineado na Constitui��o? Ser� que nosso "Estado" quer um Minist�rio
P�blico aut�nomo e independente, cumprindo suas fun��es?
Se considerarmos que os projetos de lei e de propostas de reforma da
Constitui��o que buscam amesquinhar a atividade do Minist�rio P�blico s�o da
iniciativa do Poder Executivo Federal, � poss�vel intuir qual ser� a decis�o
para p�r fim �quele dilema.
Portanto a Lei da Morda�a ou a Justi�a tornada efetivamente do
conhecimento da sociedade exp�e a dificuldade de se viver dentro de padr�es
�ticos, da licitude, da honestidade, da responsabilidade social e
pol�tica.
A administra��o p�blica parece que j� optou. E a sociedade civil, os
administrados?
(*) Procuradora regional da Rep�blica em S�o Paulo, membro fundador do
Instituto de Estudos Direito & Cidadania (IEDC)"