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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Renata Nunes" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados listeiros,

Sugiro uma manifesta��o/movimenta��o semelhante � realizada quando da 
tentativa de conver��o da MP em Lei para altera��o do C�digo Florestal, para 
que a sociedade civil n�o fique omissa e depois amargue os preju�zos, que j� 
s�o tantos...

[] a todos

Renata




>From: "vulcanis" <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: "Direito Ambiental" <[EMAIL PROTECTED]>
>Subject: [DTOAMBIENTAL] MP e Morda�a
>Date: Wed, 1 Mar 2000 10:29:09 -0300
>
>  Caros Amigos: Envio-lhes um artigo publicado no Observat�rio da Imprensa 
>sobre a LEI DA MORDA�A!
>                          Embora n�o seja um assunto diretamente ligado ao 
>meio ambiente, suas conseq��ncias podem afet�-                           lo 
>direta e essencialmente.
>                          Rodrigo Andreotti Musetti
>
>Quem tem medo do
>Minist�rio P�blico?
>
>Ana L�cia Amaral (*)
>"A seq��ncia de opini�es de jornalistas sobre a Lei da Morda�a, seguida do 
>artigo assinado por Her�doto Barbeiro [veja remiss�o abaixo], p�e em 
>evid�ncia a grande quest�o: a quem interessa informar ou n�o informar os 
>assuntos relativos � atividade jurisdicional do Estado? Enquanto se insiste 
>na tecla - pouco convincente - de que a Lei da Morda�a impediria que 
>cidad�os inocentes fossem achincalhados antes da forma��o da culpa, h� os 
>que parecem querer que as senten�as condenat�rias sejam, efetivamente, 
>tornadas p�blicas, e n�o publicadas somente nos Di�rios de Justi�a.
>
>Antes, quero esclarecer por que entendo pouco convincente o argumento, em 
>prol da Lei da Morda�a, pelo qual estar-se-ia protegendo a imagem, a honra 
>de inocentes. Da minha observa��o como leitora de jornais e profissional da 
>�rea do direito, parece que n�o � uma constante - gra�as a Deus - que 
>inocentes cidad�os sejam diuturnamente acusados e condenados injustamente 
>pela Justi�a brasileira. Por favor, n�o me venham com o caso da Escola 
>Base, fruto da pouca perspic�cia de um delegado de pol�cia que acreditou 
>nas hist�rias de m�es hist�ricas, seguido por profissionais da imprensa 
>igualmente desavisados. Tanto se noticiou sobre a pedofilia na Europa que, 
>como sinal de "progresso", parecia que tamb�m ter�amos o nosso caso 
>tupiniquim de pedofilia.
>
>Sobre profissionais da imprensa desavisados tamb�m me explico. Nos contatos 
>que travei com esses profissionais, por for�a do exerc�cio da fun��o com 
>membro do Minist�rio P�blico Federal, percebi que n�o havia qualquer 
>informa��o pr�via sobre o funcionamento da �rea que deveriam cobrir. O 
>mesmo profissional que ia fazer uma mat�ria relativa a algum processo 
>judicial de interesse p�blico tamb�m era escalado para cobrir um evento de 
>moda. Moral da hist�ria: era a mesma abordagem para temas absolutamente 
>distintos. Suspeito eu que o rep�rter que primeiro travou contato com o 
>caso da Escola Base n�o deveria ter a menor id�ia de como se d� uma 
>investiga��o criminal, acreditando piamente nas informa��es do delegado e 
>das m�es hist�ricas. Deu no que deu.
>
>O maior dos dilemas
>
>Contra esta b�rbara condena��o pr�via h� meios legais, ao que parece j� 
>utilizados, para algum ressarcimento pelos danos sofridos. Digo algum 
>porque h� danos que jamais ser�o desfeitos. Ainda que nenhum de n�s n�o se 
>lembre mais dos nomes ou dos rostos da fam�lia atingida, ela nunca 
>esquecer� o ocorrido.
>
>Diversamente do imaginado por um dos articulistas, Antonio Calos Pereira, 
>se j� editada a Lei da Morda�a - que n�o foi idealizada por causa do caso 
>da Escola Base, sequer foi este lembrado -, ela n�o inibiria a ocorr�ncia 
>daquele terr�vel epis�dio porque o delegado poderia n�o vir a p�blico, mas 
>o rep�rter poderia incluir as "informa��es" em sua mat�ria. Imaginemos a 
>hip�tese de o pr�prio delegado ter divulgado as informa��es. Somente em 
>processo judicial pr�prio poder-se-ia chegar � conclus�o, ou n�o, de terem 
>sido indevidamente divulgadas informa��es sobre o processo e que essas 
>informa��es teriam ferido a honra e imagem de um inocente. Diante dos 
>termos vagos do projeto infeliz chegar-se a um "veridictum" seria uma 
>miss�o quase imposs�vel. Lei nenhuma evita coisa nenhuma.
>
>A bem da verdade, a discuss�o sobre a Lei da Morda�a esconde um s�rio 
>dilema para a classe detentora do poder: � poss�vel � administra��o 
>p�blica, nas tr�s esferas - municipal, estadual, federal - conviver com um 
>Minist�rio P�blico tal qual descrito na Constitui��o Federal?
>
>O uso do bem p�blico
>
>Deixando a hipocrisia de lado, a Lei da Morda�a n�o � para delegado de 
>pol�cia, n�o � para juiz, n�o � para membro do Tribunal de Contas. Por qu�? 
>Porque nenhum desses agentes p�blicos tem a fun��o constitucional de 
>oferecer den�ncia criminal. Delegado pode investigar, mas quem vai decidir 
>se um inqu�rito transformar-se-� em den�ncia criminal, em processo criminal 
>perante o Poder Judici�rio, � o membro do Minist�rio P�blico respons�vel 
>pelo caso. Se o juiz n�o aceitar a den�ncia, poder� o promotor/procurador 
>recorrer a inst�ncias superiores. Em suma: quem mant�m uma acusa��o 
>criminal perante o Poder Judici�rio � o Minist�rio P�blico. Se o Minist�rio 
>P�blico n�o o fizer, juiz nenhum ter� o que julgar e, da�, condenar ou 
>absolver. Quem "incomoda" o Poder Judici�rio com tais processos � o 
>Minist�rio P�blico. Se n�o houver acusa��o juiz nenhum ser� exposto por 
>for�a de sua decis�o.
>
>Estamos a falar das a��es penais. E as a��es civis contra atos de 
>improbidade administrativa? Embora h� d�cadas exista a a��o popular, pela 
>qual o cidad�o pode vir a se insurgir contra danos ao patrim�nio p�blico, a 
>bem da verdade � um instituto praticamente em desuso. � sabida a 
>dificuldade de se fazer processar uma a��o contra os administradores 
>p�blicos...
>
>Pela Lei da A��o Civil P�blica e a Lei da Improbidade Administrativa, o 
>Minist�rio P�blico foi apontado como o principal legitimado para promover 
>as a��es tendentes a coibir os danos ao patrim�nio p�blico (que � de todos 
>n�s) levando, assim, para o Poder Judici�rio quest�es ligadas � pr�tica j� 
>enraizada na vida nacional: o uso do bem p�blico como bem privado.
>
>Com a palavra a sociedade
>
>Retomo aqui aquele dif�cil dilema dos governos: Minist�rio P�blico tal qual 
>como est� na Constitui��o Federal d� para suportar? D� para manter o poder 
>pol�tico sem usar e abusar da coisa p�blica? Se for imposs�vel a manuten��o 
>do poder pol�tico, e o econ�mico a ele necess�rio, sem o abuso e/ou desvio 
>da coisa p�blica, ser� que d� para suportar o Minist�rio P�blico como 
>delineado na Constitui��o? Ser� que nosso "Estado" quer um Minist�rio 
>P�blico aut�nomo e independente, cumprindo suas fun��es?
>
>Se considerarmos que os projetos de lei e de propostas de reforma da 
>Constitui��o que buscam amesquinhar a atividade do Minist�rio P�blico s�o 
>da iniciativa do Poder Executivo Federal, � poss�vel intuir qual ser� a 
>decis�o para p�r fim �quele dilema.
>
>Portanto a Lei da Morda�a ou a Justi�a tornada efetivamente do conhecimento 
>da sociedade exp�e a dificuldade de se viver dentro de padr�es �ticos, da 
>licitude, da honestidade, da responsabilidade social e pol�tica.
>
>A administra��o p�blica parece que j� optou. E a sociedade civil, os 
>administrados?
>
>(*) Procuradora regional da Rep�blica em S�o Paulo, membro fundador do 
>Instituto de Estudos Direito & Cidadania (IEDC)"
>
>
>

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