----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Renata Nunes" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Prezados listeiros, Sugiro uma manifesta��o/movimenta��o semelhante � realizada quando da tentativa de conver��o da MP em Lei para altera��o do C�digo Florestal, para que a sociedade civil n�o fique omissa e depois amargue os preju�zos, que j� s�o tantos... [] a todos Renata >From: "vulcanis" <[EMAIL PROTECTED]> >Reply-To: [EMAIL PROTECTED] >To: "Direito Ambiental" <[EMAIL PROTECTED]> >Subject: [DTOAMBIENTAL] MP e Morda�a >Date: Wed, 1 Mar 2000 10:29:09 -0300 > > Caros Amigos: Envio-lhes um artigo publicado no Observat�rio da Imprensa >sobre a LEI DA MORDA�A! > Embora n�o seja um assunto diretamente ligado ao >meio ambiente, suas conseq��ncias podem afet�- lo >direta e essencialmente. > Rodrigo Andreotti Musetti > >Quem tem medo do >Minist�rio P�blico? > >Ana L�cia Amaral (*) >"A seq��ncia de opini�es de jornalistas sobre a Lei da Morda�a, seguida do >artigo assinado por Her�doto Barbeiro [veja remiss�o abaixo], p�e em >evid�ncia a grande quest�o: a quem interessa informar ou n�o informar os >assuntos relativos � atividade jurisdicional do Estado? Enquanto se insiste >na tecla - pouco convincente - de que a Lei da Morda�a impediria que >cidad�os inocentes fossem achincalhados antes da forma��o da culpa, h� os >que parecem querer que as senten�as condenat�rias sejam, efetivamente, >tornadas p�blicas, e n�o publicadas somente nos Di�rios de Justi�a. > >Antes, quero esclarecer por que entendo pouco convincente o argumento, em >prol da Lei da Morda�a, pelo qual estar-se-ia protegendo a imagem, a honra >de inocentes. Da minha observa��o como leitora de jornais e profissional da >�rea do direito, parece que n�o � uma constante - gra�as a Deus - que >inocentes cidad�os sejam diuturnamente acusados e condenados injustamente >pela Justi�a brasileira. Por favor, n�o me venham com o caso da Escola >Base, fruto da pouca perspic�cia de um delegado de pol�cia que acreditou >nas hist�rias de m�es hist�ricas, seguido por profissionais da imprensa >igualmente desavisados. Tanto se noticiou sobre a pedofilia na Europa que, >como sinal de "progresso", parecia que tamb�m ter�amos o nosso caso >tupiniquim de pedofilia. > >Sobre profissionais da imprensa desavisados tamb�m me explico. Nos contatos >que travei com esses profissionais, por for�a do exerc�cio da fun��o com >membro do Minist�rio P�blico Federal, percebi que n�o havia qualquer >informa��o pr�via sobre o funcionamento da �rea que deveriam cobrir. O >mesmo profissional que ia fazer uma mat�ria relativa a algum processo >judicial de interesse p�blico tamb�m era escalado para cobrir um evento de >moda. Moral da hist�ria: era a mesma abordagem para temas absolutamente >distintos. Suspeito eu que o rep�rter que primeiro travou contato com o >caso da Escola Base n�o deveria ter a menor id�ia de como se d� uma >investiga��o criminal, acreditando piamente nas informa��es do delegado e >das m�es hist�ricas. Deu no que deu. > >O maior dos dilemas > >Contra esta b�rbara condena��o pr�via h� meios legais, ao que parece j� >utilizados, para algum ressarcimento pelos danos sofridos. Digo algum >porque h� danos que jamais ser�o desfeitos. Ainda que nenhum de n�s n�o se >lembre mais dos nomes ou dos rostos da fam�lia atingida, ela nunca >esquecer� o ocorrido. > >Diversamente do imaginado por um dos articulistas, Antonio Calos Pereira, >se j� editada a Lei da Morda�a - que n�o foi idealizada por causa do caso >da Escola Base, sequer foi este lembrado -, ela n�o inibiria a ocorr�ncia >daquele terr�vel epis�dio porque o delegado poderia n�o vir a p�blico, mas >o rep�rter poderia incluir as "informa��es" em sua mat�ria. Imaginemos a >hip�tese de o pr�prio delegado ter divulgado as informa��es. Somente em >processo judicial pr�prio poder-se-ia chegar � conclus�o, ou n�o, de terem >sido indevidamente divulgadas informa��es sobre o processo e que essas >informa��es teriam ferido a honra e imagem de um inocente. Diante dos >termos vagos do projeto infeliz chegar-se a um "veridictum" seria uma >miss�o quase imposs�vel. Lei nenhuma evita coisa nenhuma. > >A bem da verdade, a discuss�o sobre a Lei da Morda�a esconde um s�rio >dilema para a classe detentora do poder: � poss�vel � administra��o >p�blica, nas tr�s esferas - municipal, estadual, federal - conviver com um >Minist�rio P�blico tal qual descrito na Constitui��o Federal? > >O uso do bem p�blico > >Deixando a hipocrisia de lado, a Lei da Morda�a n�o � para delegado de >pol�cia, n�o � para juiz, n�o � para membro do Tribunal de Contas. Por qu�? >Porque nenhum desses agentes p�blicos tem a fun��o constitucional de >oferecer den�ncia criminal. Delegado pode investigar, mas quem vai decidir >se um inqu�rito transformar-se-� em den�ncia criminal, em processo criminal >perante o Poder Judici�rio, � o membro do Minist�rio P�blico respons�vel >pelo caso. Se o juiz n�o aceitar a den�ncia, poder� o promotor/procurador >recorrer a inst�ncias superiores. Em suma: quem mant�m uma acusa��o >criminal perante o Poder Judici�rio � o Minist�rio P�blico. Se o Minist�rio >P�blico n�o o fizer, juiz nenhum ter� o que julgar e, da�, condenar ou >absolver. Quem "incomoda" o Poder Judici�rio com tais processos � o >Minist�rio P�blico. Se n�o houver acusa��o juiz nenhum ser� exposto por >for�a de sua decis�o. > >Estamos a falar das a��es penais. E as a��es civis contra atos de >improbidade administrativa? Embora h� d�cadas exista a a��o popular, pela >qual o cidad�o pode vir a se insurgir contra danos ao patrim�nio p�blico, a >bem da verdade � um instituto praticamente em desuso. � sabida a >dificuldade de se fazer processar uma a��o contra os administradores >p�blicos... > >Pela Lei da A��o Civil P�blica e a Lei da Improbidade Administrativa, o >Minist�rio P�blico foi apontado como o principal legitimado para promover >as a��es tendentes a coibir os danos ao patrim�nio p�blico (que � de todos >n�s) levando, assim, para o Poder Judici�rio quest�es ligadas � pr�tica j� >enraizada na vida nacional: o uso do bem p�blico como bem privado. > >Com a palavra a sociedade > >Retomo aqui aquele dif�cil dilema dos governos: Minist�rio P�blico tal qual >como est� na Constitui��o Federal d� para suportar? D� para manter o poder >pol�tico sem usar e abusar da coisa p�blica? Se for imposs�vel a manuten��o >do poder pol�tico, e o econ�mico a ele necess�rio, sem o abuso e/ou desvio >da coisa p�blica, ser� que d� para suportar o Minist�rio P�blico como >delineado na Constitui��o? Ser� que nosso "Estado" quer um Minist�rio >P�blico aut�nomo e independente, cumprindo suas fun��es? > >Se considerarmos que os projetos de lei e de propostas de reforma da >Constitui��o que buscam amesquinhar a atividade do Minist�rio P�blico s�o >da iniciativa do Poder Executivo Federal, � poss�vel intuir qual ser� a >decis�o para p�r fim �quele dilema. > >Portanto a Lei da Morda�a ou a Justi�a tornada efetivamente do conhecimento >da sociedade exp�e a dificuldade de se viver dentro de padr�es �ticos, da >licitude, da honestidade, da responsabilidade social e pol�tica. > >A administra��o p�blica parece que j� optou. E a sociedade civil, os >administrados? > >(*) Procuradora regional da Rep�blica em S�o Paulo, membro fundador do >Instituto de Estudos Direito & Cidadania (IEDC)" > > > ______________________________________________________ Get Your Private, Free Email at http://www.hotmail.com ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
