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Sent: Wednesday, March 15, 2000
2:37 PM
Subject: [DTOAMBIENTAL] Lei n°
9.960
Chamo a atenção dos colegas para a
publicação da Lei n° 9.960, de 21 de janeiro, que
introduz modificações na Lei n° 6.938/81 (art. 17)
para criar a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, cujo
fato gerador "é o exercício das atividades
mencionadas no inciso II desta Lei", ou sejam
"atividades potencialmente
poluidoras e/ou extração,
produção, transporte e comercialização de
produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de
produtos e subprodutos da fauna e da flora".
Para os já cadastrados no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, o prazo para pagamento vai
até 31 de março.
Para as ainda não cadastradas, o prazo
para cadastramento vai até 30 de junho, sob pena de multa
correspondente ao valor do TFA, no caso R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
acrescida de 100%, sem prejuízo da exigência do pagamento
da taxa.
Que acham?
Inagê