O absurdo está tão grande que aqui no Rio as Churrascarias também estão recebendo cobrança da taxa.
Elida séguin
-----Mensagem original-----
De: Regiane Queiroz <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 17 de Março de 2000 08:47
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Lei n° 9.960

Solicito aos colegas informaçòes sobre os critérios que classificam as empresas como "potencialmente poluidoras", pois, tenho vários clientes cujas atividades não se enquadram neste "princípio", e mesmo assim estão recebendo as cobranças...
 
Regiane Queiroz 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, March 15, 2000 2:37 PM
Subject: [DTOAMBIENTAL] Lei n° 9.960

Chamo a atenção dos colegas para a publicação da Lei n° 9.960, de 21 de janeiro, que introduz modificações na Lei n° 6.938/81 (art. 17) para criar a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, cujo fato gerador "é o exercício das atividades mencionadas no inciso II desta Lei", ou sejam "atividades potencialmente poluidoras   e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora".
Para os já cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o prazo para pagamento vai até 31 de março.
Para as ainda não cadastradas, o prazo para cadastramento vai até 30 de junho, sob pena de multa correspondente ao valor do TFA, no caso R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de 100%, sem prejuízo da exigência do pagamento da taxa.
Que acham?
Inagê

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