Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 16/03/2005
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16/03/2005 - Contribui��o Previdenci�ria. Dep�sito Judicial. Anterior Fal�ncia. (Informativo STJ n� 237 - 28/02 a 04/03/2005)
Trata-se de dep�sito judicial efetuado pela empresa antes da decreta��o da fal�ncia para garantir a d�vida principal (j� confessada e parcelada pelo INSS), al�m do montante referente � multa e � corre��o monet�ria motivo da controv�rsia judicial. Como h� senten�a dando parcial provimento ao pedido quanto aos acess�rios (multa e corre��o monet�ria), a Turma entendeu que a quantia referente ao d�bito principal, n�o sendo controvertida, transfere-se logo ao credor previdenci�rio que s� ir� dispor dela quando do tr�nsito em julgado da senten�a e, com a superveniente fal�ncia do devedor, somente o excesso reconhecido judicialmente ser� remetido ao ju�zo falimentar. Sendo assim, n�o existe direito da massa falida, sob a alega��o de que os cr�ditos trabalhistas preferem aos tribut�rios, ao dep�sito judicial na sua totalidade. Precedentes citados: REsp 122.931-SP, DJ 26/3/2001, e EREsp 270.083-SP, DJ 2/9/2002. REsp 412.737-PR, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 1�/3/2005.

16/03/2005 - Cautelar. Compensa��o. Cr�dito Tribut�rio. Descabimento (Informativo STJ n� 237 - 28/02 a 04/03/2005)
A Segunda Turma deste Tribunal reafirmou que a compensa��o e a suspens�o de exigibilidade de cr�dito tribut�rio n�o podem ser deferidas em sede de a��o cautelar, pois trata-se de pedido de cunho essencialmente satisfativo. A Primeira Turma possui julgados em sentido contr�rio ao adotado pela Segunda Turma em hip�teses semelhantes. Precedentes citados da Primeira Turma: REsp 575.867-CE, DJ 25/2/2004; AgRg no Ag 517.989-DF, DJ 15/12/2003, e REsp 495.141-CE, DJ 15/9/2003; da Segunda Turma: REsp 660.693-CE, DJ 3/4/2004; EDcl no REsp 302.031-CE, DJ 5/5/2004, e REsp 352.859-CE, DJ 6/5/2002. REsp 679.606-CE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/3/2005.

16/03/2005 - SESI n�o deve pagar imposto pela importa��o de aparelho eco doppler - 5� Turma do TRF reconhece imunidade tribut�ria da entidade de assist�ncia social (Not�cias TRF - 2� Regi�o)
O Servi�o Social da Ind�stria - SESI teve assegurado, pela 5� Turma do TRF-2� Regi�o, o direito de importar dois aparelhos de ecografia com an�lise espectral doppler, usados para gerar imagens de �rg�os humanos, sem pagar imposto sobre produtos industrializados - IPI. A entidade impetrou mandado de seguran�a na Justi�a Federal do Rio contra a cobran�a, alegando que, conforme o artigo 150 da Constitui��o Federal, as institui��es de assist�ncia social, como � o caso do Sesi, n�o deveriam ser tributadas. Contra a decis�o de 1� inst�ncia que impede que o inspetor da Alf�ndega no porto do Rio  exija o pagamento do IPI, a Uni�o apelou ao TRF.
O Sesi foi criado pelo Decreto-Lei n� 9.403, de 25 de junho de 1946, por iniciativa da Confedera��o Nacional da Ind�stria, a fim de "estudar, planejar e executar medidas que contribuam, diretamente, para o bem-estar social dos trabalhadores na ind�stria". Em suas alega��es, a Uni�o afirmou que a proibi��o constitucional de cobrar impostos sobre as entidades de assist�ncia social se referiria apenas �s atividades essenciais dessas institui��es. Disse ainda que o IPI incide sobre a produ��o de bens e n�o sobre o patrim�nio, renda ou servi�os das entidades, tamb�m nos termos do artigo 150 da Constitui��o.
J� o relator do processo na 5� Turma entendeu que o equipamento hospitalar adquirido pelo Sesi passa a compor o patrim�nio da institui��o e, por isso, n�o pode ser tributado. O magistrado lembrou, ainda em seu voto, que o pr�prio uso do equipamento j� confirma a natureza assistencial do Sesi, de maneira que n�o h� d�vida de que ele integra o rol de entidades inclu�das na imunidade tribut�ria institu�da pelo artigo 150 da CF.
Proc. 99.02.29102-3 (leia o inteiro teor)

15/03/2005 - Receita divulga calend�rio de pagamento de restitui��es do IR-2005 (Ag�ncia Brasil - ABr)
Bras�lia - A Secretaria da Receita Federal divulgou hoje a instru��o normativa que estabelece o calend�rio de pagamento das restitui��es do Imposto de Renda de 2005, ano-base 2004. De acordo com a instru��o normativa, o primeiro lote sair� no dia 15 de junho.
O segundo lote sair� no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 15 de setembro e o quinto, no dia 17 de outubro, porque a data cai numa segunda-feira. O mesmo acontece com o sexto lote, que ser� pago no dia 16 de novembro. O s�timo e �ltimo lote est� previsto para o dia 15 de dezembro.

15/03/2005 - TJMG determina cobran�a separada de conta luz e de taxa de ilumina��o (Not�cias Infojus)
A S�tima C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais manteve hoje, 15/3, senten�a de 1� Inst�ncia determinando que a Companhia Energ�tica de Minas Gerais (Cemig), ao emitir faturas sobre o consumo de energia el�trica, informe os valores individualizados da tarifa de seu servi�o e da cobran�a de Ilumina��o P�blica, separando os c�digos de barra. Tamb�m foi decidido que a Cemig n�o poder� cortar o fornecimento de energia por inadimpl�ncia da contribui��o de Ilumina��o P�blica, sob pena de multa di�ria de R$ 1 mil para cada caso.
O Minist�rio P�blico entrou com uma a��o civil p�blica coletiva de consumo, para que a Cemig separasse os valores da tarifa de seu servi�o e da cobran�a da contribui��o de Ilumina��o P�blica, atrav�s de c�digos de leitura �tica diferenciados. Para o MP, a Cemig estaria desrespeitando o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) ao inserir nas contas de luz a cobran�a da taxa, num mesmo c�digo de barras, sem a pr�via concord�ncia do consumidor.
Segundo o MP, o CDC determina que os contratos devem se caracterizar pela transpar�ncia, lealdade e pelo direito do consumidor de n�o ser explorado, sendo que as informa��es a respeito do produto ou servi�o devem ser claras e corretas. Para o MP, a cobran�a casada da taxa de Ilumina��o P�blica com a conta de energia el�trica representaria procedimento ilegal, estando em desacordo com os direitos assegurados aos consumidores.
A Cemig sustentou que o Minist�rio P�blico n�o teria legitimidade para entrar com a a��o civil p�blica coletiva de consumo, pois o que estaria sendo discutido n�o seria uma rela��o de consumo, mas de natureza tribut�ria. Al�m disso, para a concession�ria, por ser de natureza tribut�ria, n�o � necess�ria autoriza��o para a inclus�o da contribui��o na conta. A Cemig tamb�m afirmou que, mediante solicita��o, fornece ao consumidor a informa��o discriminada sobre os valores cobrados na conta. J� os munic�pios sustentaram que os dois c�digos de barra inviabilizariam a cobran�a da contribui��o, pois a inadimpl�ncia seria alta e os valores seriam muito irris�rios para serem cobrados judicialmente.
A decis�o da 7� C�mara C�vel n�o foi un�nime. O relator do processo, desembargador Alvim Soares, e o desembargador relator, Edivaldo George, consideraram que a emiss�o das contas com apenas um c�digo de barras desrespeita o CDC. Para eles, se mantido apenas um c�digo de barras na conta, o consumidor que desejar discordar do consumo cobrado, n�o poderia isoladamente pagar a contribui��o de Ilumina��o P�blica, tornando-se um sonegador fiscal.
Os desembargadores lembraram ainda que a a��o n�o est� questionando a constitucionalidade do tributo, e nem tem como objetivo impedir a cobran�a da contribui��o de Ilumina��o P�blica. Dessa forma, o que est� sendo discutido � a forma da cobran�a, tendo o Minist�rio P�blico legitimidade para entrar com a a��o civil p�blica coletiva de consumo. Com a decis�o, ficou mantida a senten�a do juiz Jos� Afr�nio Vilela, na �poca juiz titular da 5� Vara de Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte.

15/03/2005 - Plen�rio aprova aposentadoria mais f�cil para baixa renda (Ag�ncia C�mara)
O Plen�rio votou nesta ter�a-feira (15) tr�s destaques � PEC Paralela da Previd�ncia (PEC 227/04) em primeiro turno. Um deles � o que permite aos trabalhadores de baixa renda atendidos pelo futuro regime especial de previd�ncia se aposentarem por tempo de contribui��o. A PEC Paralela prev� que uma lei disciplinar� esse regime especial, que atender� principalmente �s donas de casa, com o benef�cio de um sal�rio m�nimo. Votaram a favor 313 deputados e apenas um votou contra essa altera��o.
Os deputados retiraram, do texto aprovado em julho de 2004, a permiss�o para que os professores de ensino superior das institui��es p�blicas se aposentem compulsoriamente aos 75 anos. Hoje, a aposentadoria compuls�ria se d� ap�s 70 anos.
Outra mudan�a aprovada � a que inclui os delegados de pol�cia e os advogados e fiscais tribut�rios dos estados e do Distrito Federal no subteto de 90,25% do subs�dio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). J� contavam com esse limite os integrantes do Minist�rio P�blico, os Procuradores e os Defensores P�blicos. A mudan�a obteve apoio de 399 deputados contra 13 e 11 absten��es.
O Plen�rio retomar� as vota��es da PEC Paralela da Previd�ncia nesta quarta, �s 14 horas. Outros sete destaques dever�o ser votados


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