Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 22/03/2005
Prezado Assinante,

Temos a Satisfa��o de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


22/03/2005 - Semin�rios: Lucro Real/ DCTF/ Nova Lei de Fal�ncias (FISCOSoft)
Est�o abertas as inscri��es para os seguintes Semin�rios, organizados pela FISCOSoft:
Tema:  Apura��o do Imposto de Renda pelo Lucro Real (�LTIMAS VAGAS!)
Data, Hor�rio e Local: 31/03/2005
, das 9:00 �s 18:00h - Hotel Meli� Jardim Europa - S�o Paulo/SP
Objetivo: Compreender as altera��es da legisla��o do Imposto de Renda e das Contribui��es Sociais para os anos-calend�rio de 2003 e 2004.
Palestrante: Silv�rio das Neves

Tema:  A DCTF e o gerenciamento do sistema de cobran�a dos tributos administrados pela Receita Federal - 2� TURMA
Data, Hor�rio e Local: 28/04/2005
, das 9:00 �s 18:00h - Hotel Meli� Jardim Europa - S�o Paulo/SP
Objetivo: Habilitar o participante a preencher corretamente a DCTF - vers�o 3.0, abordando a mudan�a da sistem�tica da entrega da DCTF implantada pela IN SRF N� 482, de 21 de dezembro de 2004, incluindo informa��es sobre a assinatura digital; Fornecer uma vis�o do gerenciamento do sistema de cobran�a dos tributos administrados pela Receita Federal; Discutir a rela��o e a articula��o das informa��es transmitidas na DCTF com as demais bases de dados da Receita Federal (DIRF, DIPJ, DACON, DARF, PER/DCOMP); Conceituar e discutir as principais categorias jur�dicas envolvidas com a concep��o e o preenchimento da DCTF; Discutir a base normativa da DCTF (hist�rico); Discutir as conseq��ncias da omiss�o de entrega, atraso de entrega, omiss�o e erros de preenchimento da DCTF
Palestrantes: Eliana Bueno de Camargo - George Augusto Lemos Nozima - Guilherme Bueno de Camargo

Tema: As principais altera��es do Regime Falimentar e os reflexos Tribut�rios introduzidos pela nova Lei de Fal�ncias
Data, Hor�rio e Local: 03/05/2005
, das 09:00 �s 17:30 h - Hotel Blue Tree Convention Ibirapuera - S�o Paulo/SP
Objetivo: Analisar de forma aprofundada a din�mica da Nova Lei de Fal�ncias e a sistem�tica da Recupera��o das empresas (judicial e extrajudicialmente).
Palestrantes: Benedicto Celso Ben�cio J�nior - Adriano C�sar da Silva �lvares

C L I Q U E    A Q U I    para mais informa��es e para fazer sua inscri��o, ou entre em contato atrav�s do telefone: (11) 3214-5800.

22/03/2005 - Benef�cio fiscal concedido � empresa exportadora de caf� (Not�cias TRF - 1� Regi�o)
Concedido � Exportadora Princesa do Sul,  empresa que compra, vende, armazena, prepara e exporta caf�, o ressarcimento de 5,7% sobre as bases de c�lculo do PIS e COFINS incidentes sobre os insumos destinados � produ��o de caf� cru adquirido de produtos rurais e suas cooperativas, e utilizado no processo de industrializa��o de que resultam os diversos tipos de caf� para exporta��o, podendo incluir na base do c�lculo de incentivo fiscal a energia el�trica consumida pelas m�quinas e equipamentos utilizados no processo produtivo, bem como o material de embalagem usada no acondicionamento do produto final exportado. O benef�cio fiscal previsto em lei (Lei 9.363/96), explicou a decis�o da 8 � Turma do TRF-1� Regi�o, n�o pode ser contrariado por instru��o normativa, como pretendeu a de IN.23/97 da Secretaria da Receita Federal. Contestada pela empresa exportadora, a norma foi considerada ilegal na medida em que introduziu altera��es que s� poderiam ser postas por lei ou medida provis�ria, ultrapassando os limites impostos pela  Lei 9.363/96 ao delimitar que o benef�cio fiscal de que se trata seria concedido exclusivamente em rela��o �s aquisi��es efetuadas de pessoas jur�dicas, sujeitas �s contribui��es PIS/PASEP e COFINS. A instru��o normativa estaria a delimitar o benef�cio concedido com o intuito de amenizar o efeito cascata que onera o produto final de exporta��o, no caso o caf�, no qual incide a COFINS e o PIS a cada aquisi��o de mat�ria-prima.
A Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso relatou que o benef�cio fiscal do cr�dito presumido do IPI, destinado ao incentivo da exporta��o, tem como �nico condicionante para seu reconhecimento que a empresa seja produtora e exportadora de mercadorias nacionais, o que fora demonstrado por documentos apresentados pela empresa.
A Desembargadora acrescentou em sua decis�o a n�o-aplicabilidade da taxa SELIC na corre��o dos cr�ditos por entender n�o caber corre��o em opera��o meramente cont�bil e por ser o tipo de a��o destinada apenas a reconhecer o direito ao benef�cio.  
AC 2000.38.00.004951-0/MG

22/03/2005 - Pequenas empresas do Rio podem se beneficiar de nova lei do ICMS (Ag�ncia SEBRAE de Not�cias)
Governo do Estado estendeu o regime simplificado aos chamados contribuintes substitutos
Rio de Janeiro - Micro e pequenas empresas (MPE) de diferentes segmentos do Estado do Rio de Janeiro poder�o ser beneficiadas pela nova lei estadual que estende o Regime Simplificado do ICMS (Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os) aos chamados 'contribuintes substitutos em car�ter permanente'. A Lei n. � 4.487, de 28/12/04, publicada no Di�rio Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2004, beneficia desde empresas que produzem biscoitos e �gua mineral at� acess�rios para ve�culos automotores.
At� a promulga��o da lei, os contribuintes enquadrados como MPE no Regime Simplificado do ICMS e que, em raz�o de sua atividade e objeto social se viram revestidos na condi��o de contribuintes substitutos, estavam impedidos de permanecer nesse regime. Com a Lei n� 4.487/04, as empresas classificadas como 'contribuintes substitutas em car�ter permanente' poder�o enquadrar-se na condi��o de microempresa ou empresa de pequeno porte no Regime Simplificado do ICMS, desde que atendam aos crit�rios de enquadramento.
Como funciona
O regime de Substitui��o Tribut�ria consiste na atribui��o institu�da por lei de responsabilidade a um terceiro, de reter e recolher o ICMS das opera��es posteriores de circula��o de uma mercadoria. Nesse regime de tributa��o, ocorre o pagamento antecipado do ICMS, que seria recolhido apenas quando houvesse opera��es de circula��o de determinados produtos relacionados em legisla��o espec�fica.
O Substituto Tribut�rio � o contribuinte respons�vel pela reten��o e pelo recolhimento do ICMS referentes �s opera��es posteriores, realizadas com os produtos sujeitos a esse regime tribut�rio. Al�m de recolher o ICMS devido em decorr�ncia de suas pr�prias opera��es, o Substituto dever� ainda reter e recolher o ICMS dos contribuintes substitu�dos nas opera��es ainda a serem realizadas.
As mercadorias sujeitas ao Regime de Substitui��o Tribut�ria constam no Regulamento do ICMS/RJ (aprovado pelo Decreto n� 27.427/00) Livro II e seus Anexos, que trazem o rol das mercadorias submetidas � substitui��o tribut�ria, e Livro IV, que trata somente das opera��es com combust�veis e lubrificantes. O Decreto n. � 31.424/02 acrescentou mercadorias ao Anexo II.
Confira a rela��o de alguns produtos que podem ser contemplados
Acess�rios para ve�culos automotores; p�es industrializados, torradas, biscoitos, bolachas, waffles e wafers, vinagre para uso alimentar, gelo em barra ou cubo, �gua mineral (gasosa ou n�o, ou pot�vel, naturais) e ado�ante artificial.
Tamb�m est�o na lista produtos de higiene pessoal, limpeza e conserva��o dom�stica, tais como �gua sanit�ria, detergente, perfume e �gua de col�nia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosm�tico e produtos de toucadores; sab�o, sabonete e creme de barbear; escovas e pastas dentifr�cias, fio dental, fita dental, prepara��o para higiene bucal e dent�ria, fraldas descart�veis ou n�o; absorventes higi�nicos de uso interno ou externo.
Ainda est�o inclu�dos produtos da linha medicinal, como mamadeiras e bicos para mamadeiras e chupetas, algod�o, atadura, esparadrapo, cotonetes de haste flex�vel ou n�o com uma ou ambas extremidades de algod�o, gaze e outros, preservativos, seringas, provitaminas e vitaminas, contraceptivos, agulhas para seringas, prepara��es qu�micas contraceptivas a base de horm�nios ou de espermicidas, produtos farmac�uticos e medicinais de uso humano (tais como sab�o, sabonete, xampu, pasta, lo��o e talco medicinais); hidratante (emoliente ou anti-s�ptico); homeop�tico; oficinal (merc�rio cromo, iodo, �gua oxigenada, elixir pareg�rico etc.); fitoter�pico; solu��o parenteral glicosada ou isot�nica; col�rio oftalmol�gico; solu��o para lentes de contato; produto odontol�gico; �leo mineral medicinal; produto dermatol�gico medicinal; laxante e outros.

22/03/2005 - Comerciantes de Pernambuco fazem manifesta��o contra excesso de carga tribut�ria (Ag�ncia Brasil - ABr)
Recife - Comerciantes do centro da capital pernambucana e dos shoppings da cidade v�o fechar as lojas por 15 minutos, das 15h30 �s 15h45. O movimento � uma das iniciativas da campanha contra o excesso de carga tribut�ria no pa�s, desencadeada pelo setor produtivo em parceria com 200 institui��es representativas dos trabalhadores e da sociedade civil.
De acordo com o presidente da Federa��o das Ind�strias de Pernambuco (Fiepe), Jorge Corte Real, a elevada carga de impostos inviabiliza o crescimento do pa�s e resulta em preju�zos diretos para a sociedade. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, que vai participar do protesto, disse que a insatisfa��o popular despertou a cidadania. "N�o d� para entender como um governo de vanguarda ainda n�o recuou quanto � redu��o da carga tribut�ria que atinge a todos", afirmou.
A programa��o inclui ainda passeata e ato p�blico, quando ser� mostrado � popula��o quanto se paga de imposto em cada produto adquirido. Os organizadores do evento pretendem ainda recolher assinaturas para elabora��o de um manifesto a ser encaminhado aos deputados federais que integram a bancada de Pernambuco.


Atenciosamente,

Equipe FISCOSoft On Line.

Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail di�rio de legisla��o e coment�rios, e-mail de not�cias, e-mail da FISCOAgenda). Permite tamb�m estabelecer personaliza��es para o conte�do, ou remo��o dos e-mails.

Yahoo! Grupos, um servi�o oferecido por:
PUBLICIDADE


Links do Yahoo! Grupos

Responder a