Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 28/03/2005
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28/03/2005 - TST: recurso antes do prazo tamb�m � intempestivo (Not�cias TST)
A interposi��o do recurso de revista fora do prazo previsto em lei, situa��o juridicamente conhecida como intempestividade, prejudica n�o s� a parte que recorre ap�s a data-limite, mas tamb�m aquela que se antecipa ao in�cio do prazo recursal. Sob essa observa��o do ministro Ives Gandra Martins Filho (relator), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou recurso de revista do Senai - Servi�o Nacional de Aprendizagem Industrial (Departamento Regional de Santa Catarina).
Ap�s sofrer condena��o na primeira inst�ncia trabalhista catarinense, o Senai interp�s recurso ordin�rio junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12� Regi�o (com jurisdi��o em Santa Catarina). A pretens�o foi parcialmente provida pelo TRT, mas o Senai permaneceu insatisfeito com a decis�o do TRT sobre parcelas n�o ressalvadas no termo de rescis�o do contrato de trabalho e horas extras, deferidas a um ex-empregado.
Interessado em tornar mais clara a decis�o regional, o Senai ajuizou embargos declarat�rios ao TRT em 9 de mar�o de 2000. O resultado do julgamento da quest�o, parcialmente acolhida, foi publicado em 21 de agosto de 2000, momento em que teve in�cio o prazo para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Antes dessa data, contudo, mais precisamente no dia 15 de agosto de 2000, a parte interp�s o recurso de revista.
Segundo o ministro Ives Gandra a inobserv�ncia da data correta em que teve o in�cio do prazo para o recurso de revista impediu o exame da pretens�o do Senai. "Assim, tem-se por intempestivo o recurso de revista protocolizado em 15 de agosto de 2000, uma vez que o ac�rd�o regional proferido em sede de embargos declarat�rios, em sua integralidade, ainda n�o havia tido suas conclus�es republicadas", observou ao frisar a necessidade da parte aguardar a conclus�o da presta��o jurisdicional do TRT.
O relator tamb�m advertiu que "em virtude do princ�pio da unirrecorribilidade (segundo o qual contra qualquer decis�o recorr�vel cabe apenas um recurso), � intempestivo o recurso de revista protocolizado em data anterior � publica��o do ac�rd�o que analisou os embargos declarat�rios da pr�pria parte". (RR 777834/2001.8)

25/03/2005 - Receita Federal alerta contribuintes sobre falsas mensagens eletr�nicas (Ag�ncia Brasil - ABr)
Bras�lia - A Receita Federal est� alertando as pessoas para que n�o abram ou respondam mensagens que chegam por meio de correio eletr�nico em nome do �rg�o, e reafirma que n�o envia e-mails sem autoriza��o do contribuinte.
Quadrilhas especializadas em crimes pela internet est�o aproveitando o per�odo de entrega da Declara��o do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) 2005 para tentar obter informa��es fiscais, banc�rias e cadastrais dos contribuintes.
At� quarta-feira (24) foram entregues 3,66 milh�es de declara��es, volume que corresponde a um aumento de 10% sobre o mesmo per�odo de 2004. A expectativa da Receita � que sejam recebidos 20 milh�es de documentos.
A declara��o deve ser feita por quem teve rendimentos tribut�veis superiores a R$ 12.696 em 2004. O documento pode ser enviado via Internet (www.receita.fazenda.gov.br), declarado em disquete nas ag�ncias do Banco do Brasil e Caixa Econ�mica Federal), pelo telefone 0300-78-0300 ou ainda por meio do formul�rio em papel, cuja entrega deve ser feita exclusivamente nos Correios.
As declara��es podem ser enviadas at� o dia 29 de abril. Quem perder o prazo, pagar� multa de 20% sobre o valor devido ou multa m�nima de R$ 165,74.
As informa��es s�o da Secretaria da Receita Federal


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