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15/04/2005 - TST garante FGTS a ex-diretor de entidade p�blica por isonomia (Not�cias TST) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de sociedade de economia mista a pagar a um engenheiro civil o FGTS, referente ao per�odo em que exerceu a fun��o de diretor, mais a multa de 40%, fundamentado no princ�pio da isonomia. Eleito para o cargo de presidente do Conselho de Administra��o do Prodecap- Progresso e Desenvolvimento da Capital S.A., sucedido pelo munic�pio de Cuiab� depois de sua extin��o,, o engenheiro foi eleito em janeiro de 1995 para mandato de dois anos. Na peti��o inicial da a��o, ele estimou que teria a receber de FGTS R$ 13.173,00 referente ao per�odo em que esteve no cargo. A Lei 6.919/81 faculta �s empresas sujeitas ao regime da legisla��o trabalhista estender o FGTS a diretores n�o-empregados. Foi o que o Prodecap fez com rela��o a dois diretores. Ao engenheiro, que estava em situa��o id�ntica, foi negado o benef�cio. O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23� Regi�o) havia negado o pedido do engenheiro por considerar que "a op��o de conceder a determinado empregado direito que n�o tem garantido, e n�o estender id�ntica conduta a outro, n�o implica inobserv�ncia da igualdade prevista na Constitui��o". "A pretens�o constitucional � evitar a discrimina��o, e n�o obrigar a extens�o de privil�gios indiscriminadamente", de acordo com o ac�rd�o do TRT. Entretanto, para o relator do recurso do engenheiro, o juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, houve patente discrimina��o. Foi violado o princ�pio constitucional da isonomia, que assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no Pa�s igualdade de tratamento desde que se encontrem na mesma situa��o, n�o se admitindo discrimina��o de qualquer natureza, disse. Com essa fundamenta��o, a Terceira Turma do TST determinou que seja pago ao engenheiro o FGTS do per�odo em que exerceu a fun��o de diretor-presidente do Conselho de Administra��o, mais a multa de 40%. Valores a ser apurados pela remunera��o recebida em cada m�s. (RR 688691/2000) 15/04/2005 - Arrecada��o: Contribuintes devem recolher hoje (15) (Not�cias MPS)
15/04/2005 - Arrecada��o: Recolhimento trimestral vence nesta sexta (15) (Not�cias MPS)
14/04/2005 - Entidade filantr�pica paulista contesta cobran�a de contribui��o para seguridade social (Not�cias STF)
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Equipe FISCOSoft On Line.
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Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 15/04/2005
