Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 25/04/2005
Prezado Assinante,

Temos a Satisfa��o de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


25/04/2005 - Web Semin�rios: "As Novas Regras do ISS" e "Previd�ncia Social - Reten��o dos 11%" (FISCOSoft)
Est�o abertas as inscri��es para os seguintes Web Semin�rios, organizados pela FISCOSoft:
Tema: As Novas Regras do ISS
Objetivo: Apresentar as novas regras do ISS e sua correta aplica��o, visando evitar o duplo recolhimento.
Conte�do: Este Web Semin�rio est� dividido em 21 cap�tulos (t�picos). Cada cap�tulo � formado por uma v�deo-aula, um roteiro do tema que est� sendo abordado e seu conte�do integral, inteiramente dispon�vel. O conte�do divide-se em 4 blocos tem�ticos: As novas regras espec�ficas; A aplica��o das regras espec�ficas; A nova regra geral; Especial: importa��o de servi�os e servi�os em �guas mar�timas.
Palestrante: Jos� Ant�nio Patroc�nio

Tema:  Previd�ncia Social - Reten��o dos 11%
Objetivo: Analisar as recentes altera��es sobre as novas regras da "Reten��o dos 11%" das empresas prestadoras de servi�os e sobre os 11% de contribui��o dos contribuintes individuais, para que as empresas contratantes n�o incorram em multas administrativas, previstas em lei pela falta da reten��o.
Conte�do: Este semin�rio est� dividido em 19 cap�tulos (t�picos). Cada cap�tulo � formado por uma v�deo-aula, um roteiro do tema que est� sendo abordado e seu conte�do integral, inteiramente dispon�vel. O conte�do divide-se em 2 blocos tem�ticos: Pessoa Jur�dica; Pessoa F�sica.
Palestrante: Dra. L�ris Silvia Zo�ga Tognoli do Amaral

C L I Q U E    A Q U I    para mais informa��es e para fazer sua inscri��o, ou entre em contato atrav�s do telefone: (11) 3214-5800.

25/04/2005 - TST admite acordo no qual motorista de �nibus tamb�m � cobrador (Not�cias TST)
A Se��o de Diss�dios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cl�usula de acordo coletivo que autorizou motorista de transporte p�blico a acumular a atividade de cobrador mediante gratifica��o mensal de R$ 10,95. Para a SDC, essa situa��o n�o caracteriza dupla fun��o. "� perfeitamente v�lida a cl�usula, porque n�o viola frontalmente qualquer norma legal de ordem p�blica", disse o relator, ministro Jo�o Oreste Dalazen.
A cl�usula foi estabelecida em acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de Transporte Rodovi�rio de Passagens de Joinville e Gidion S.A. Transporte e Turismo e Outros para o per�odo entre julho de 2002 e abril de 2004.
O ac�mulo de atividade do motorista teve origem no Programa de Moderniza��o e Reaparelhamento do Transporte Coletivo Urbano, institu�do pelo munic�pio de Joinville, que integrou todo o sistema e adotou passagem �nica. A cobran�a de tarifas passou a ser antecipada, com a aquisi��o de cart�es e bilhetes para libera��o das catracas eletr�nicas dos �nibus e das esta��es.
Como os cart�es e bilhetes passaram a ser adquiridos antecipadamente pelos usu�rios em diversos pontos de venda, as empresas concession�rias previram a extin��o gradual da fun��o de cobrador. Contudo, o usu�rio ainda tinha a op��o de se valer do sistema tradicional de adquirir a passagem no embarque Nesse caso, o motorista vendia a passagem.
O Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) da 12� Regi�o (Santa Catarina) ajuizou a��o com pedido de anula��o do par�grafo primeiro, da cl�usula sexta, em que ficou acordado que o ac�mulo de atividade por parte do motorista n�o caracterizaria dupla fun��o, com o argumento de que seria extenuante ao profissional acumular essas fun��es.
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Cataria julgou improcedente a a��o, o que levou o Minist�rio P�blico do Trabalho a reiterar o pedido de anula��o em recurso ao TST. Ao negar provimento ao recurso, o relator disse que a cl�usula ajuda a reduzir as tarifas do transporte p�blico, "o que interessa sobremodo � sociedade"
"� diretriz que permite modernizar o transporte p�blico, a exemplo do que j� sucede em numerosas e importantes cidades de pr�speros pa�ses da economia ocidental", afirmou. (ROAA 1245/2002)

25/04/2005 - Lei de incentivos � inova��o tecnol�gica prev� isen��o parcial de impostos (Ag�ncia Brasil - ABr)
S�o Paulo - O projeto de lei de incentivos � inova��o tecnol�gica deve ser finalizado at� sexta-feira (29) para ser enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional. A informa��o foi dada hoje pelo ministro de Ci�ncia e Tecnologia, Eduardo Campos, na abertura do F�rum Abinee Tec 2005, no Pal�cio de Conven��es do Anhembi, na Zona Norte da cidade.
Campos esclareceu que esse projeto prev� isen��o parcial de tributos �s empresas e ao meio acad�mico sobre os investimentos na forma��o de recursos humanos como, por exemplo, a contrata��o de doutorandos e tecn�logos em pesquisa e desenvolvimento de produtos.
Em seu pronunciamento, o ministro disse que o objetivo do governo � formar quatro centros de cria��o de produtos e investir tamb�m na forma��o de recursos humanos em software (programas de inform�tica). Campos observou que em 2004, 68% dos recursos dos Fundos Setoriais foram para os programas da pol�tica industrial tecnol�gica e com�rcio exterior e este ano, esse percentual passou para 72 %, totalizando R$ 49 milh�es. "Queremos consolidar a ocupa��o de espa�os que o Brasil perdeu na d�cada de 90 e que deseja ocupar a partir dessa integra��o de investimentos", disse o ministro.

24/04/2005 - Brasil e Argentina firmam acordo contra a evas�o fiscal (Ag�ncia Brasil - ABr)
Bras�lia - Brasil e Argentina firmaram na �ltima semana um acordo para intensificar as trocas de informa��es tribut�rias para combater a evas�o fiscal e a tributa��o dupla. O documento refor�a a conven��o assinada entre os dois pa�ses em 1980 sobre o mesmo tema. O acordo foi assinado pelo secret�rio da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e pelo administrador federal de Ingressos P�blicos da Argentina, Alberto Abad.
Segundo informou a assessoria de imprensa da Receita Federal, Rachid disse ser necess�rio intensificar o combate � evas�o fiscal. De acordo com ele, as estreitas rela��es entre os dois pa�ses propiciaram a assinatura do documento. "A id�ia � fazer com que a troca de informa��es reforce as rela��es fiscais entre as duas na��es vizinhas", afirmou o secret�rio.

22/04/2005 - Demiss�o por constar de lista negativa de cr�dito gera dano moral (Not�cias TRT - 2� Regi�o)
Para os ju�zes da 6� Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o (TRT-SP), a indeniza��o por dano moral n�o representa o pre�o da dor sofrida pelo trabalhador lesado, mas deve atenu�-la. Com base neste entendimento, mantiveram condena��o por dano moral � Gelre Trabalho Tempor�rio S/A, por demitir empregadas que apresentavam restri��o junto a empresas de an�lise de cr�dito.
As ex-empregadas - contratadas pela Gelre para trabalhar como operadoras de telemarketing - ingressaram com a��o na 37� Vara do Trabalho de S�o Paulo, que condenou a empresa em virtude do dano moral sofrido pelas reclamantes em sua demiss�o.
De acordo com o processo, elas foram dispensadas porque "ambas estavam com restri��es de seus nomes junto ao SERASA e ao SCPC", o que, segundo a empresa, teria ferido "alguns dos valores mais sagrados do ser humano: sua moral, sua honra, sua idoneidade". A demiss�o teria sido presenciada por colegas de trabalho das reclamantes.
Inconformadas com o valor da indeniza��o fixado pela Vara (R$ 2,5 mil para cada), as operadoras recorreram ao TRT-SP. A Gelre recorreu por julgar a quantia elevada.
Para o juiz Valdir Florindo, relator do Recurso Ordin�rio no Tribunal, o modo como as reclamantes foram demitidas foi il�cito, causando dor a elas.
De acordo com o relator, "a indeniza��o em dinheiro, na repara��o dos danos morais, � meramente compensat�ria, j� que n�o se pode restituir a coisa ao seu status quo ante, por conseguinte, ao estado primitivo, como se faz na repara��o do dano material. Assim, embora represente uma compensa��o � v�tima, a repara��o do dano moral deve, sobretudo, constituir uma pena, ou seja, uma san��o ao ofensor".
Todavia, o juiz Valdir observou que os contratos de trabalho das operadoras com a empresa eram tempor�rios, vigorando apenas enquanto houvesse "necessidade transit�ria de acr�scimo extraordin�rio de servi�os".
Por isso, o relator julgou "coerente e razo�vel" o valor arbitrado pela 37� Vara do Trabalho, "suficiente para impedir a pr�tica de novos atentados dessa ordem por parte das empregadoras, bem como para compensar a discrimina��o sofrida pelas empregadas".
A 6� Turma acompanhou o voto do relator por unanimidade.
RO 02831.2002.037.02.00-1


Atenciosamente,

Equipe FISCOSoft On Line.

Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail di�rio de legisla��o e coment�rios, e-mail de not�cias, e-mail da FISCOAgenda). Permite tamb�m estabelecer personaliza��es para o conte�do, ou remo��o dos e-mails.

Yahoo! Grupos, um servi�o oferecido por:
PUBLICIDADE


Links do Yahoo! Grupos

Responder a