|
Prezado Assinante, Temos a Satisfa��o de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:
22/04/2005 - Verbas incontroversas n�o quitadas s�o pagas em dobro (Not�cias TST) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de uma radialista da extinta Funda��o Roquete Pinto ao recebimento dobrado de diferen�as salariais incontroversas n�o pagas em ju�zo, conforme a previs�o legal. A decis�o un�nime, sob a relatoria do juiz convocado Jos� Pedro de Camargo, negou agravo de instrumento interposto pela Uni�o Federal contra ac�rd�o do Tribunal Regional do Trabalho da 1� Regi�o (com jurisdi��o no Estado do Rio de Janeiro). O artigo 467 da CLT prev� que "em caso de rescis�o do contrato de trabalho, havendo controv�rsia sobre o montante das verbas rescis�rias, o empregador � obrigado a pagar ao trabalhador, � data do comparecimento � Justi�a do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pag�-las acrescidas de 50%". Os autos revelaram o v�nculo da trabalhadora com a Funda��o Roquete Pinto desde junho de 1987, quando admitida como assistente de produ��o. Em junho de 1989, passou a atuar como produtora executiva, mas a contrata��o formal s� ocorreu em fevereiro de 1991, com o registro na CTPS. Tamb�m foi revelado que a pr�pria empresa, em ju�zo, admitiu todas as alega��es da radialista. Apesar desse reconhecimento, o pagamento n�o foi efetuado na audi�ncia, mas postergado pela Funda��o. "A situa��o", segundo Jos� Pedro de Camargo, "possui contornos nitidamente literais, de concreta aplica��o da lei ao caso", observou ao manter o entendimento regional. O relator tamb�m registrou trecho da decis�o em que o TRT discorre sobre a situa��o enfrentada pela radialista. "Melhor seria que a autora esperasse sentada, ou deitada, ou hibernando, pois os documentos mostram o verdadeiro jogo de empurra-empurra que se mediou na vida desta e de tantas outras pessoas contratadas pela Funda��o, na qualidade de "prestadores de servi�os", mas que, na realidade dos fatos, eram agregados aos quadros funcionais como se empregados fossem". O TST negou, ainda, a ocorr�ncia de prescri��o no processo. Foi apurado que a verdadeira extin��o do contrato de trabalho aconteceu em 11 de dezembro de 1990, devido a institui��o do Regime Jur�dico �nico para os servidores civis da Uni�o. A reclama��o foi ajuizada pela radialista em 9 de dezembro de 1992, tr�s dias antes do t�rmino do seu prazo para ingressar em ju�zo. (AIRR 2788/1992-016-01-40.0) 22/04/2005 - Presidente Lula assina medida provis�ria que reajusta sal�rio m�nimo para R$ 300 (Ag�ncia Brasil - ABr)
21/04/2005 - Presidente da Firjan defende a simplifica��o do sistema tribut�rio (Ag�ncia Sebrae)
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
Links do Yahoo! Grupos
|
Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 22/04/2005
