Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 22/04/2005
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22/04/2005 - Verbas incontroversas n�o quitadas s�o pagas em dobro (Not�cias TST)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de uma radialista da extinta Funda��o Roquete Pinto ao recebimento dobrado de diferen�as salariais incontroversas n�o pagas em ju�zo, conforme a previs�o legal. A decis�o un�nime, sob a relatoria do juiz convocado Jos� Pedro de Camargo, negou agravo de instrumento interposto pela Uni�o Federal contra ac�rd�o do Tribunal Regional do Trabalho da 1� Regi�o (com jurisdi��o no Estado do Rio de Janeiro).
O artigo 467 da CLT prev� que "em caso de rescis�o do contrato de trabalho, havendo controv�rsia sobre o montante das verbas rescis�rias, o empregador � obrigado a pagar ao trabalhador, � data do comparecimento � Justi�a do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pag�-las acrescidas de 50%".
Os autos revelaram o v�nculo da trabalhadora com a Funda��o Roquete Pinto desde junho de 1987, quando admitida como assistente de produ��o. Em junho de 1989, passou a atuar como produtora executiva, mas a contrata��o formal s� ocorreu em fevereiro de 1991, com o registro na CTPS. Tamb�m foi revelado que a pr�pria empresa, em ju�zo, admitiu todas as alega��es da radialista.
Apesar desse reconhecimento, o pagamento n�o foi efetuado na audi�ncia, mas postergado pela Funda��o. "A situa��o", segundo Jos� Pedro de Camargo, "possui contornos nitidamente literais, de concreta aplica��o da lei ao caso", observou ao manter o entendimento regional.
O relator tamb�m registrou trecho da decis�o em que o TRT discorre sobre a situa��o enfrentada pela radialista. "Melhor seria que a autora esperasse sentada, ou deitada, ou hibernando, pois os documentos mostram o verdadeiro jogo de empurra-empurra que se mediou na vida desta e de tantas outras pessoas contratadas pela Funda��o, na qualidade de "prestadores de servi�os", mas que, na realidade dos fatos, eram agregados aos quadros funcionais como se empregados fossem".
O TST negou, ainda, a ocorr�ncia de prescri��o no processo. Foi apurado que a verdadeira extin��o do contrato de trabalho aconteceu em 11 de dezembro de 1990, devido a institui��o do Regime Jur�dico �nico para os servidores civis da Uni�o. A reclama��o foi ajuizada pela radialista em 9 de dezembro de 1992, tr�s dias antes do t�rmino do seu prazo para ingressar em ju�zo. (AIRR 2788/1992-016-01-40.0)

22/04/2005 - Presidente Lula assina medida provis�ria que reajusta sal�rio m�nimo para R$ 300 (Ag�ncia Brasil - ABr)
Bras�lia - A partir de 1� de maio, o sal�rio m�nimo passa a valer R$ 300,00, inclusive para aposentados e pensionistas da Previd�ncia Social. O valor, que j� tinha sido acordado no fim do ano passado, quando da elabora��o do Or�amento Geral da Uni�o para 2005, foi ratificado pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva. O Di�rio Oficial da Uni�o publicou hoje a medida provis�ria, reajustando o m�nimo de R$ 260,00 para R$ 300,00.
O par�grafo �nico do artigo 1� da MP 248 estabelece que a di�ria calculada sobre o valor de sal�rio m�nimo ser� de R$ 10,00 e o valor por hora trabalhada R$ 1,36. A Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) para 2006 prev� que o reajuste do sal�rio m�nimo ser� proporcional a infla��o acumulada no per�odo (1� de maio de 2005 a 1� de maio de 2006), al�m do crescimento da economia 'per capita', ou seja, o Produto Interno Bruto (PIB) dividido pelo n�mero de habitantes. Esta regra foi acordada no ano passado pelas lideran�as dos partidos no Congresso.

21/04/2005 - Presidente da Firjan defende a simplifica��o do sistema tribut�rio (Ag�ncia Sebrae)
Em entrevista � Ag�ncia Sebrae de Not�cias, Eduardo Eug�nio disse que n�o � mais poss�vel conviver com o n�mero absurdo de obriga��es burocr�ticas
Rio de Janeiro - Os industriais fluminenses aguardam ansiosamente a aprova��o da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Para o presidente da Federa��o das Ind�strias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eug�nio Gouv�a Vieira, � preciso que o sistema tribut�rio seja efetivamente simplificado. O empres�rio foi reeleito no ano passado para o quarto mandato como presidente da Firjan. Ele est� � frente da entidade desde 1995.

Segundo ele, o maior impacto da Lei Geral vir� da simplifica��o na forma de recolhimento dos tributos e da redu��o da burocracia. "Somente assim, as empresas, especialmente as micro e pequenas empresas, conseguir�o condi��es para se tornarem competitivas", disse Eduardo Eug�nio em entrevista � Ag�ncia Sebrae de Not�cias.
Eduardo Eug�nio afirmou ainda que Lei Geral ser� importante para todos os estados da Federa��o, "notadamente para o estado do Rio". A Firjan estima que a economia fluminense receber� investimentos de R$ 50,7 bilh�es no tri�nio 2005/2007, capazes de gerar ao menos 117 mil novos empregos diretos.
Segundo ele, tamb�m s�o ser�o muito bem-vindas as medidas que reduzam "o absurdo n�mero das chamadas obriga��es acess�rias". E acrescentou que o setor precisa de um cen�rio mais adequado ao exerc�cio da atividade empresarial.
Simples Geral
O presidente da Firjan lembrou que o anteprojeto da Lei Geral foi criado a partir da contribui��o de diversas entidades privadas. Por isso, todos os setores envolvidos devem ser beneficiados pelas novas regras. O anteprojeto dever� ser encaminhado ao Congresso em junho.
"� importante frisar tamb�m que o fato de haver tributos estaduais e municipais envolvidos no Supersimples (ou Simples Geral) � muito importante", destacou.
Sobre a cria��o de um cadastro unificado com base no CNPJ, Eduardo Eug�nio disse se tratar de uma medida fundamental. "N�o � poss�vel mais que as empresas necessitem de diversos cadastros, que dificultam os processos de abertura e fechamento, assim como a obten��o das denominadas certid�es negativas de d�bito", observou o presidente da Firjan.


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